TRT1 - 0100978-57.2022.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2025 10:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
25/07/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 13:49
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ARIMON ALVES DA SILVA em 17/07/2025
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09/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ARIMON ALVES DA SILVA
-
08/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:47
Registrada a inclusão de dados de JEAN CARLOS DA SILVA MATOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/07/2025 15:47
Registrada a inclusão de dados de JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/07/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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07/07/2025 22:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS DA SILVA MATOS em 17/02/2025
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18/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ARIMON ALVES DA SILVA em 17/02/2025
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26/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
26/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
-
26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65fec27 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência que, do dia 18/10 ao dia 13/12, foram feitas 16 tentativas de penhora on line, todas com resultado negativo.
Inclua-se a 1ª ré no BNDT.
Notifiquem-se os segundo e terceiros reclamados (responsáveis subsidiários) para efetuar o pagamento voluntário do crédito, nos mesmos termos dos itens 4 e 5 da decisão homologatória, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de dezembro de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLOS DA SILVA MATOS - JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA -
24/12/2024 06:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA
-
24/12/2024 06:27
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS DA SILVA MATOS
-
24/12/2024 06:27
Expedido(a) intimação a(o) ARIMON ALVES DA SILVA
-
24/12/2024 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 18:08
Registrada a exclusão de dados de JEAN CARLOS DA SILVA MATOS no BNDT
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23/12/2024 18:08
Registrada a exclusão de dados de JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA no BNDT
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23/12/2024 18:07
Registrada a inclusão de dados de JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/12/2024 18:07
Registrada a inclusão de dados de JEAN CARLOS DA SILVA MATOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/12/2024 18:07
Registrada a inclusão de dados de PAO & ART CAFETERIA E CONFEITARIA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/12/2024 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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20/12/2024 00:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA em 16/10/2024
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS DA SILVA MATOS em 16/10/2024
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAO & ART CAFETERIA E CONFEITARIA LTDA - EPP em 16/10/2024
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ARIMON ALVES DA SILVA em 16/10/2024
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24/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA
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23/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS DA SILVA MATOS
-
23/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PAO & ART CAFETERIA E CONFEITARIA LTDA - EPP
-
23/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ARIMON ALVES DA SILVA
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19/09/2024 00:24
Iniciada a execução
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18/09/2024 14:56
Homologada a liquidação
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18/09/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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18/09/2024 12:18
Encerrada a conclusão
-
18/09/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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17/09/2024 16:20
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (17/09/2024 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS DA SILVA MATOS em 02/09/2024
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAO & ART CAFETERIA E CONFEITARIA LTDA - EPP em 02/09/2024
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ARIMON ALVES DA SILVA em 02/09/2024
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23/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de ARIMON ALVES DA SILVA em 21/08/2024
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21/08/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA
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21/08/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS DA SILVA MATOS
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21/08/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) PAO & ART CAFETERIA E CONFEITARIA LTDA - EPP
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21/08/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) ARIMON ALVES DA SILVA
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21/08/2024 22:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (17/09/2024 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ARIMON ALVES DA SILVA
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07/08/2024 16:23
Expedido(a) ofício a(o) ARIMON ALVES DA SILVA
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10/07/2024 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b45a4 proferido nos autos.
Vistos etc. Inicialmente, expeça-se Ofício ao autor para sua habilitação ao Programa do Seguro desemprego, conforme o julgado (Id 39ff56b). Na sequência, da análise dos autos, em que pese a concordância tácita da Ré, os cálculos apresentados pela parte autora merecem reparos nos itens a seguir: 1 - Do intervalo intrajornada:Excluir os reflexos apurados tendo em vista a natureza indenizatória da verba. 2 - Da jornada de trabalho::Retificar o horário da jornada aos sábados, sendo esta das 08:00h às 18:00h e não das 08:00h às 19:00h. 3 - Das horas extras a 50%:Observar que as horas trabalhas em feriados não deverão estar incluídas quando da apuração das horas extras a 50% 4 - Dos feriados laborados:Retificar a base de cálculo sendo esta o valor do salário dividido pela jornada mensal (220horas) e não por 30 dias, multiplicado pelo total de horas laboradas no feriado e não pela quantidade de feriados apurados no mês. 5- Do repouso semanal remunerado:Excluir o RSR apurado eis que o mesmo não foi deferido como verba principal, até por se tratar de empregado mensalista.Deverá a parte autora apurar o referido RSR como reflexo das horas extras, tal qual como foi deferido pelo julgado. 6 - Das Férias:Excluir as férias apuradas de anos anteriores, devendo ser apenas apuradas as férias proporcionais à razão de 2/12 avos. 7 - Da gratificação natalina:Retificar a apuração do 13º salário, uma vez que apenas foi deferida a gratificação natalina do ano de 2021 e 01/12 de gratificação natalina proporcional relativa ao ano de 2022. 8 - Saldo de salário:Apurar 15 dias de saldo de salário e não 30 dias. 9 - Do dano moral:A correção monetária e os juros de mora dos danos morais devem iniciar a contagem com o arbitramento do seu valor (10/04/2024), não sendo possível a aplicação da Súmula 439 do TST, conforme assim dispôs a sentença. 10 - Do seguro-desemprego:Excluir a apuração da verba haja vista a expedição do referido documento pela Secretaria. 11 - Do FGTS:Observar que após 10/2020, as parcelas foram apuradas em duplicidade, uma vez que o autor também adicionou à base de cálculo o valor da maior remuneração em todos os meses, quando apenas deveria se utilizar do salário base.Deverá ainda a parte autora, deduzir os possíveis depósitos realizados pela reclamada na conta vinculada do autor, juntando aos autos o extrato da conta vinculada. 12 – Da correção monetária e dos juros:Considerando que as planilhas foram elaboradas adotando a plataforma do PJECalc Cidadão, deverá a parte autora, quando da atualização do crédito trabalhista, observar a seguinte parametrização:Correção Monetária Clicar em IPCA-E Combinar com outro índice: Sem Correção - a partir de 14/11/2022.Juros de MoraClicar em apurar juros na fase pré-judicial: TRD Juros SimplesCombinar com outra tabela de juros SELIC (Receita Federal) a partir de 14/11/2022. Posto isto, intime-se a parte autora a adequar suas planilhas no prazo de 15 (quinze) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ARIMON ALVES DA SILVA
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03/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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03/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS DA SILVA MATOS em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de PAO & ART CAFETERIA E CONFEITARIA LTDA - EPP em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ARIMON ALVES DA SILVA em 02/07/2024
-
19/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA
-
14/06/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS DA SILVA MATOS
-
14/06/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PAO & ART CAFETERIA E CONFEITARIA LTDA - EPP
-
14/06/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ARIMON ALVES DA SILVA
-
14/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
13/06/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ARIMON ALVES DA SILVA
-
04/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
04/06/2024 11:07
Iniciada a liquidação
-
04/06/2024 11:07
Transitado em julgado em 03/06/2024
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04/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA em 03/06/2024
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04/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS DA SILVA MATOS em 03/06/2024
-
04/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de PAO & ART CAFETERIA E CONFEITARIA LTDA - EPP em 03/06/2024
-
04/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de ARIMON ALVES DA SILVA em 03/06/2024
-
18/05/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA
-
17/05/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS DA SILVA MATOS
-
17/05/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PAO & ART CAFETERIA E CONFEITARIA LTDA - EPP
-
17/05/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ARIMON ALVES DA SILVA
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17/05/2024 09:42
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de PAO & ART CAFETERIA E CONFEITARIA LTDA - EPP /
-
17/05/2024 09:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JEAN CARLOS DA SILVA MATOS
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10/05/2024 08:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
10/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS DA SILVA MATOS em 09/05/2024
-
06/05/2024 14:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de PAO & ART CAFETERIA E CONFEITARIA LTDA - EPP em 24/04/2024
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25/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de ARIMON ALVES DA SILVA em 24/04/2024
-
11/04/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS DA SILVA MATOS
-
11/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA
-
10/04/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PAO & ART CAFETERIA E CONFEITARIA LTDA - EPP
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10/04/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ARIMON ALVES DA SILVA
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10/04/2024 15:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.500,00
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10/04/2024 15:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARIMON ALVES DA SILVA
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09/02/2024 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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08/02/2024 14:43
Audiência de instrução realizada (08/02/2024 10:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 11:49
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA em 13/07/2023
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14/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS DA SILVA MATOS em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de PAO & ART CAFETERIA E CONFEITARIA LTDA - EPP em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de ARIMON ALVES DA SILVA em 13/07/2023
-
30/06/2023 00:17
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:17
Decorrido o prazo de PAO & ART CAFETERIA E CONFEITARIA LTDA - EPP em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:17
Decorrido o prazo de ARIMON ALVES DA SILVA em 29/06/2023
-
22/06/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA
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21/06/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS DA SILVA MATOS
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21/06/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) PAO & ART CAFETERIA E CONFEITARIA LTDA - EPP
-
21/06/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ARIMON ALVES DA SILVA
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21/06/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA
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21/06/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) PAO & ART CAFETERIA E CONFEITARIA LTDA - EPP
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21/06/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ARIMON ALVES DA SILVA
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21/06/2023 08:02
Audiência de instrução designada (08/02/2024 10:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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15/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS DA SILVA MATOS em 14/06/2023
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30/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS DA SILVA MATOS em 29/05/2023
-
24/05/2023 00:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/05/2023 16:51
Expedido(a) edital a(o) JEAN CARLOS DA SILVA MATOS
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04/05/2023 16:51
Expedido(a) mandado a(o) JEAN CARLOS DA SILVA MATOS
-
03/05/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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27/04/2023 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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13/04/2023 14:57
Juntada a petição de Réplica
-
11/04/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ARIMON ALVES DA SILVA
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10/04/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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05/04/2023 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA
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04/04/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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03/04/2023 22:11
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ARIMON ALVES DA SILVA
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31/03/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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30/03/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) PAO & ART CAFETERIA E CONFEITARIA LTDA - EPP
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28/03/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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28/03/2023 15:17
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de PAO & ART CAFETERIA E CONFEITARIA LTDA - EPP em 09/03/2023
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03/03/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/03/2023 14:32
Expedido(a) mandado a(o) JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA
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02/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PAO & ART CAFETERIA E CONFEITARIA LTDA - EPP
-
01/03/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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01/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA em 28/02/2023
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01/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS DA SILVA MATOS em 28/02/2023
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01/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de PAO & ART CAFETERIA E CONFEITARIA LTDA - EPP em 28/02/2023
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02/02/2023 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2022 13:59
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA
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12/12/2022 13:59
Expedido(a) notificação a(o) JEAN CARLOS DA SILVA MATOS
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12/12/2022 13:59
Expedido(a) notificação a(o) PAO & ART CAFETERIA E CONFEITARIA LTDA - EPP
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12/12/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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08/12/2022 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ARIMON ALVES DA SILVA
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17/11/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 00:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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14/11/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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