TRT1 - 0100797-91.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:11
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/09/2025
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23/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de REGINALDO LEITE em 22/08/2025
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19/08/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 347b2f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Já registrados os valores objeto de execução nos presentes autos (crédito do exequente), declaro extinta a execução na forma do art 924, II, CPC.
Intimem-se as partes, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. mr CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO LEITE -
18/08/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/08/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO LEITE
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18/08/2025 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/08/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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12/08/2025 11:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.463,19)
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11/08/2025 15:03
Quitada a RPV (ID: 82a3eac) no valor de #Oculto#
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01/08/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de REGINALDO LEITE em 16/06/2025
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07/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO LEITE
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04/06/2025 17:01
Expedido(a) rpv a(o) REGINALDO LEITE
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08/05/2025 10:33
Iniciada a execução
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07/05/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/04/2025
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de REGINALDO LEITE em 22/04/2025
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a313fbd proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos do(a) Exequente de id. 850ebfd, retificados e atualizado pela contadoria em id. eeee6b8, para fixar o valor da execução no total de R$ 4.414,06, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 07/04/2025, nos valores abaixo discriminados: PRINCIPAL R$ 4.414,06 TOTAL DEVIDO R$ 4.414,06 INTIME-SE a Executada para ciência desta decisão e do teor dos parágrafos 9º e 10º do Art. 100 da CRFB e, querendo, impugnar a execução no prazo legal de 30 dias (art. 535 NCPC).
Transcorrido o prazo “in albis”, deverá ser expedido precatório ou RPV.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO LEITE -
07/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO LEITE
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07/04/2025 16:00
Homologada a liquidação
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07/04/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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25/02/2025 16:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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18/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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17/12/2024 10:31
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 12:12
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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21/11/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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07/11/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO LEITE
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24/10/2024 02:55
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/10/2024
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18/10/2024 20:24
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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30/08/2024 06:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/07/2024 14:35
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/07/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9928c6e proferido nos autos. DESPACHO PJe-JTMS- Venha o autor com procuração assinada em 5 dias sob pena de extinção.Juntada, à Ré para manifestações, por 15 dias.Decorridos, ao Autor, por igual prazo.Por fim, retornem conclusos para despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO LEITE
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11/07/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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10/07/2024 19:35
Iniciada a liquidação
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09/07/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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