TRT1 - 0101004-97.2023.5.01.0074
1ª instância - Cejusc-Cap 1º Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/09/2025 17:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/09/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 10:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/08/2025 09:08
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/08/2025 17:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
04/08/2025 17:50
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (04/08/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/08/2025 10:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0101004-97.2023.5.01.0074 RECLAMANTE: JOAO CARLOS TEIXEIRA DUARTE RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 04/08/2025 11:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s6 ID da reunião: 660 852 9110 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet. Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO -
02/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS TEIXEIRA DUARTE
-
02/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
-
02/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS TEIXEIRA DUARTE
-
02/07/2025 10:29
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (04/08/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/06/2025 12:54
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
24/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS TEIXEIRA DUARTE em 10/06/2025
-
10/06/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
-
04/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS TEIXEIRA DUARTE
-
04/06/2025 11:01
Homologada a liquidação
-
02/06/2025 18:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS TEIXEIRA DUARTE em 27/05/2025
-
14/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101004-97.2023.5.01.0074 : JOAO CARLOS TEIXEIRA DUARTE : INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DESTINATÁRIO(S): JOAO CARLOS TEIXEIRA DUARTE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para intimação das partes para impugnação dos cálculos elaborados pela contadoria da vara de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, devendo a parte autora indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
SIDNEY BERBERT OZORIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS TEIXEIRA DUARTE -
13/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
-
13/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS TEIXEIRA DUARTE
-
29/04/2025 09:44
Iniciada a liquidação
-
29/04/2025 09:44
Transitado em julgado em 09/04/2025
-
12/04/2025 18:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/08/2024 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2024
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17/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 16/08/2024
-
16/08/2024 20:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/08/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
-
02/08/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS TEIXEIRA DUARTE
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02/08/2024 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO sem efeito suspensivo
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02/08/2024 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
01/08/2024 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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01/08/2024 15:06
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 89e3506) para Recurso Ordinário
-
01/08/2024 03:52
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS TEIXEIRA DUARTE em 31/07/2024
-
30/07/2024 10:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/07/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação (RO ERJ)
-
18/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 649a4ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DispositivoPosto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por JOAO CARLOS TEIXEIRA DUARTE em face de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO:Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial.Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, ACOLHENDO PARCIALMENTE os pedidos da inicial, para condenar o primeiro réu, nas seguintes parcelas/obrigações:a) Pagamento das seguintes parcelas ao autor: aviso prévio indenizado de 30 dias (Lei 12.506/2011); saldo de salário de 30 dias de janeiro de 2023; férias proporcionais 2022/2023, acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário proporcional de 2023.
Observem-se os valores remuneratórios dos contracheques e a projeção do aviso prévio para fins de cálculo da proporcionalidade do 13º e das férias.
Deduzam-se da condenação os valores recebidos sob idêntico título, conforme recibo de Id 5241a69;b) Pagamento do fundo de garantia do período faltante (inclusive sobre as verbas rescisórias), com a incidência da indenização de 40%, nos moldes da Lei 8.036/90.
Deduzam-se da condenação valores recolhidos pela empregadora.
Aplique-se a OJ 302 da SDI-I quanto aos índices de correção monetária;c) Pagamento da multa do artigo 477 da CLT, na forma da fundamentação.Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.Indeferida a gratuidade de justiça à primeira reclamada. Em relação a eventual depósito recursal, contudo, observe-se o disposto no art. 899, §10, da CLT.Fica a segunda reclamada, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, subsidiariamente responsável pelo objeto da condenação.Ademais, fixo:a) honorários advocatícios devidos pelo reclamante aos procuradores das reclamadas, no valor equivalente a R$ 150,00 para cada um; b) honorários advocatícios devidos pela 1ª reclamada ao procurador do reclamante, no valor equivalente a 5% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST); ec) honorários advocatícios devidos pela 2ª reclamada ao procurador do reclamante, no valor equivalente a 5% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST).Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários do item "a", nos moldes da decisão na ADI 5.766.Em caso de não pagamento dos honorários pela primeira reclamada, a segunda ré ficará responsável pelo pagamento ao procurador do reclamante.Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos da inicial.A liquidação será feita por cálculos – art. 879 da CLT.A primeira ré não está sujeita ao recolhimento da cota previdenciária do empregador no período de 30/11/2021 a 29/11/2024, na forma da fundamentação. De acordo com a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, a correção monetária ocorre da seguinte forma:- IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e- SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação). Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).Custas pelas reclamadas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, arbitrado para esse efeito, dispensada a segunda ré do recolhimento (art. 790-A, I, CLT).Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 22:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/07/2024 22:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
-
16/07/2024 22:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS TEIXEIRA DUARTE
-
16/07/2024 22:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
16/07/2024 22:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO CARLOS TEIXEIRA DUARTE
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16/07/2024 22:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/07/2024 22:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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16/07/2024 22:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO CARLOS TEIXEIRA DUARTE
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04/06/2024 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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04/06/2024 12:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/06/2024 08:50 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2024 10:27
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2024 12:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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20/02/2024 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 18:10
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/11/2023 18:10
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
-
07/11/2023 18:10
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS TEIXEIRA DUARTE
-
07/11/2023 18:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/06/2024 08:50 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 18:06
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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24/10/2023 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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