TRT1 - 0100786-66.2022.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 08:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2024 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2024 19:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/09/2024 10:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILLIAM ALMEIDA BENTO sem efeito suspensivo
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01/09/2024 21:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/08/2024
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24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de WILLIAM ALMEIDA BENTO em 23/08/2024
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12/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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08/08/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/08/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ALMEIDA BENTO
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08/08/2024 22:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
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31/07/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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30/07/2024 19:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2024 19:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 327bf33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DispositivoPosto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido pronunciar a prescrição total das pretensões relativas à gratificação semestral (vantagem pessoal CCT/77), extinguindo o processo, no particular, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso II do CPC, julgar parcialmente procedentes os pedidos e condenar ITAU UNIBANCO S.A. a pagar a WILLIAM ALMEIDA BENTO, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s):a) durante o período da admissão até 31/12/2021 (cargo de caixa/agente de negócios), horas extras, acrescidas de 50% (ou adicional normativo mais benéfico), com repercussões, pela média, em aviso-prévio, repousos semanais remunerados (inclusive sábados e feriados), gratificações natalinas, férias com um terço e fundo de garantia + 40%;b) diferenças salariais (salário de substituição).Honorários periciais fixados no importe de R$ 3.500,00 (ID. 14e075c – Processo 0100741-62.2022.5.01.0248), a cargo da parte autora, sucumbente no objeto da perícia (art. 790-B, da CLT).
Após o trânsito em julgado, os honorários devem ser requisitados, até o valor máximo previsto à época, observado o limite acima fixado, como disposto no Provimento GP/CR 01/2009 e Ato nº 88/2011 deste Egrégio TRT. Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.Custas, pela reclamada, de R$ 1.000,00 sobre o valor de R$ 50.000,00, arbitrado à condenação para este efeito específico – art. 789, IV, §2 da CLT. Intimem-se as partes.A intimação da União, na forma do artigo 832, § 5º da CLT, fica postergada à oportunidade da homologação da sentença de liquidação, quando, não havendo quebra de escala (art. 832, § 7º. da CLT), será devidamente intimada.Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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16/07/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ALMEIDA BENTO
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16/07/2024 22:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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16/07/2024 22:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILLIAM ALMEIDA BENTO
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16/07/2024 22:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a WILLIAM ALMEIDA BENTO
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06/06/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/06/2024 19:47
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 17:31
Audiência de instrução realizada (20/05/2024 11:32 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/05/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 01:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/04/2024
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09/04/2024 01:01
Decorrido o prazo de WILLIAM ALMEIDA BENTO em 08/04/2024
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26/03/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/03/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ALMEIDA BENTO
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26/03/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/03/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ALMEIDA BENTO
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25/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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25/03/2024 12:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2024 12:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/03/2024 12:26
Audiência de instrução designada (20/05/2024 11:32 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/08/2023
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02/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de WILLIAM ALMEIDA BENTO em 01/08/2023
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22/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/03/2023
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22/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de WILLIAM ALMEIDA BENTO em 21/03/2023
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03/03/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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01/03/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ALMEIDA BENTO
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01/03/2023 12:34
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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28/02/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 17:39
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/02/2023 19:08
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/02/2023 19:08
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ALMEIDA BENTO
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26/02/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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08/02/2023 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ALMEIDA BENTO
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01/12/2022 19:53
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de WILLIAM ALMEIDA BENTO em 11/11/2022
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11/11/2022 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2022 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ALMEIDA BENTO
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29/10/2022 10:38
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/10/2022 12:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/10/2022 19:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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21/10/2022 16:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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