TRT1 - 0100335-20.2017.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 14:05
Suspenso o processo por execução frustrada
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02/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA em 01/09/2025
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20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA em 19/08/2025
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08/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
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08/08/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
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07/08/2025 18:04
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
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07/08/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de DARIO VICENTE DA SILVA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 06/08/2025
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04/08/2025 14:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
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23/07/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
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23/07/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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23/07/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
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23/07/2025 22:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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23/07/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA em 22/07/2025
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07/07/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a183e91 proferido nos autos.
Vistos.
O BANEX não se presta a busca de valores e bens em outros processos.
Indefiro.
Ratifica-se o despacho de ID 35d65c9.
Ciência ao autor, mantidos os termos do referido despacho.
NITEROI/RJ, 05 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA -
05/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
-
05/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/06/2025 03:43
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 27/06/2025
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24/06/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c99cafd proferido nos autos.
V.
Nada a deferir.
As consultas já foram efetuadas anteriormente e, quanto à penhora de proventos, ratifica-se o despacho de ID 35d65c9.
Ciência ao autor, mantidos os termos do referido despacho. \cmcc NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA -
10/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
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10/06/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/06/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de DARIO VICENTE DA SILVA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA em 29/05/2025
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14/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d65c9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc Provido o Agravo de Petição, interposto pela parte autora, nos termos do acórdão #id:3a8a047, para possibilitar o bloqueio dos proventos do executado, devendo ser observado que a soma de todas as penhoras não pode ultrapassar os 50% dos rendimentos líquidos, bem como não pode resultar, para o devedor, em valor inferior ao salário mínimo.
Certificado o decurso do prazo, nos termos da certidão de #id:b4ee185. Em cumprimento ao acórdão #id:3a8a047, nesta data, foi procedida à consulta ao PREVJUD juntada no #id:ee74463, sendo possível constatar que o executado RONALDO DE FARIA ABDALA atualmente recebe proventos líquidos no montante de R$ 824,00, ou seja, menos de um salário mínimo, já em decorrência de bloqueios judiciais anteriores.
Nesse cenário, não há como ser deferida a penhora sobre os seus benefícios.
Cumpra-se, portanto, a parte final da sentença de #id:31cda68, devendo ser oficiado o INSS para imediato cancelamento da determinação de bloqueio efetuada por meio do ofício de ID 7596603.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para ciência do presente despacho, devendo o exequente indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen. NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA -
13/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
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13/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
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13/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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13/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
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13/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/05/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
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16/09/2024 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de DARIO VICENTE DA SILVA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA em 12/09/2024
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30/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
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29/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
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29/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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29/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
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29/08/2024 14:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA sem efeito suspensivo
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01/08/2024 19:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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01/08/2024 03:34
Decorrido o prazo de DARIO VICENTE DA SILVA em 31/07/2024
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01/08/2024 03:34
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 31/07/2024
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01/08/2024 03:34
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 31/07/2024
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31/07/2024 18:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31cda68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói Julga PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, na forma da fundamentação acima.Ciência às partes.Inertes, após o prazo legal, oficie-se o INSS para imediato cancelamento da determinação de bloqueio efetuada por meio do ofício de ID 7596603.Oportunamente, intime-se o autor para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. \cmcc ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
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15/07/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
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15/07/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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15/07/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
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15/07/2024 18:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de RONALDO DE FARIA ABDALA
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12/07/2024 16:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA em 09/07/2024
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02/07/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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30/06/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
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30/06/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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21/06/2024 15:56
Juntada a petição de Embargos à Execução
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21/06/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
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08/05/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 25/04/2024
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21/02/2024 11:16
Expedido(a) ofício a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
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01/02/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/01/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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19/12/2023 22:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
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19/12/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/12/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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29/11/2023 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA em 28/11/2023
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10/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
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09/11/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
26/10/2023 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
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16/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 11/10/2023
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12/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA em 11/10/2023
-
04/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
03/10/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
-
03/10/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/08/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
-
15/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2023 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/08/2023 22:48
Desarquivados os autos
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16/02/2022 17:54
Juntada a petição de Manifestação (pet. execução DOI E IR e demais meios sócios)
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15/06/2021 09:21
Arquivados os autos provisoriamente
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11/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA em 10/05/2021
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24/04/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
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24/04/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
-
23/04/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2021 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/02/2021 11:22
Registrada a inclusão de dados de DARIO VICENTE DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/02/2021 11:22
Registrada a inclusão de dados de RONALDO DE FARIA ABDALA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/06/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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20/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 19/03/2020
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12/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de DARIO VICENTE DA SILVA em 11/03/2020
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11/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 10/03/2020
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05/03/2020 09:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
-
05/03/2020 09:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 08:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
04/03/2020 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/01/2020 17:09
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
29/01/2020 00:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/01/2020 09:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/01/2020 08:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2020 10:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/01/2020 10:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
15/01/2020 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2020 10:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/01/2020 10:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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17/12/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 14:59
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/12/2019 14:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/02/2019 18:57
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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14/02/2019 01:15
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA em 13/02/2019 23:59:59
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13/02/2019 21:24
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/01/2019 10:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2019
-
23/01/2019 10:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2019 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2019 16:30
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/09/2018 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2018 16:42
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/09/2018 00:40
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA em 13/09/2018 23:59:59
-
06/09/2018 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2018 18:50
Registrada a inclusão de dados de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-93 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/08/2018 18:48
Determinada a inclusão de dados de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-93 no BNDT
-
23/08/2018 13:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2018
-
23/08/2018 13:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2018 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 17:52
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/08/2018 13:08
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
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24/07/2018 10:22
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
24/07/2018 10:21
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
24/07/2018 10:21
Iniciada a execução
-
08/06/2018 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA em 06/06/2018 23:59:59
-
08/06/2018 00:16
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 06/06/2018 23:59:59
-
15/05/2018 14:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2018
-
15/05/2018 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 14:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2018
-
15/05/2018 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2018 00:19
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 19/03/2018 23:59:59
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20/03/2018 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA em 19/03/2018 23:59:59
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07/03/2018 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2018
-
07/03/2018 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2018 15:51
Homologada a liquidação
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02/03/2018 14:14
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/03/2018 14:14
Encerrada a conclusão
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02/03/2018 12:42
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/03/2018 12:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/02/2018 15:25
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
30/01/2018 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA em 29/01/2018 23:59:59
-
30/01/2018 00:20
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 29/01/2018 23:59:59
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15/01/2018 10:02
Iniciada a liquidação
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15/12/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/12/2017
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15/12/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2017 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2017 17:33
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/12/2017 14:58
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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06/12/2017 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2017 10:00
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/12/2017 10:00
Transitado em julgado em 05/12/2017
-
08/11/2017 00:54
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO em 07/11/2017 23:59:59
-
08/11/2017 00:53
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA em 07/11/2017 23:59:59
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08/11/2017 00:53
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 07/11/2017 23:59:59
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28/10/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2017
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28/10/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2017 18:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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02/10/2017 18:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
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02/10/2017 18:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
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14/09/2017 17:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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25/07/2017 18:12
Audiência una realizada (25/07/2017 08:30 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/05/2017 18:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2017 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/05/2017 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2017
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16/05/2017 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2017 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2017 15:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/05/2017 15:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/05/2017 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2017 15:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/05/2017 15:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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13/03/2017 16:42
Audiência una designada (25/07/2017 08:30 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/03/2017 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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