TRT1 - 0101333-39.2021.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 14:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 06/02/2025
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22/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e217b proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
21/01/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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21/01/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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18/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 17/12/2024
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16/12/2024 16:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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30/11/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA SANTOS
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30/11/2024 19:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIEL DE SOUZA SANTOS
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27/11/2024 15:35
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 18:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA SANTOS
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21/10/2024 18:41
Não admitido o Recurso de Revista de DANIEL DE SOUZA SANTOS
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08/07/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/07/2024 08:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 05/07/2024
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05/07/2024 22:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101333-39.2021.5.01.0411 1ª TurmaGabinete 37Relatora: MARIA HELENA MOTTARECORRENTE: DANIEL DE SOUZA SANTOSRECORRIDO: SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em sessão presencial realizada em onze de junho de dois mil e vinte e quatro, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Mário Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr.
Marcelo de Oliveira Ramos, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Marise Costa Rodrigues, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto por DANIEL DE SOUZA SANTOS, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por cerceio de defesa e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, para manter a sentença, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora.
Vencido o Desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro que o provia.77a2b6a RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIASDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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24/06/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA SANTOS
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12/06/2024 12:30
Conhecido o recurso de DANIEL DE SOUZA SANTOS - CPF: *64.***.*57-51 e não provido
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22/05/2024 10:52
Incluído em pauta o processo para 11/06/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 11-06-2024 ()
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02/05/2024 13:00
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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26/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2024
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25/03/2024 16:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/03/2024 16:26
Incluído em pauta o processo para 25/04/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 25-04-2024 ()
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01/02/2024 15:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/01/2024 21:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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05/12/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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