TRT1 - 0100251-63.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:59
Arquivados os autos definitivamente
-
13/06/2025 10:55
Transitado em julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de LIDIANE RIBEIRO SILVA em 12/06/2025
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS RIBEIRO SILVA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAICON SILVA CONCEICAO em 09/06/2025
-
27/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE RIBEIRO SILVA
-
27/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS RIBEIRO SILVA
-
26/05/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) MAICON SILVA CONCEICAO
-
26/05/2025 18:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 158,13
-
26/05/2025 18:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAICON SILVA CONCEICAO
-
03/04/2025 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
03/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
02/04/2025 13:12
Convertido o julgamento em diligência
-
02/04/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
02/04/2025 12:03
Audiência una realizada (02/04/2025 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2025 19:06
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de LIDIANE RIBEIRO SILVA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS RIBEIRO SILVA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de MAICON SILVA CONCEICAO em 31/03/2025
-
20/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100251-63.2024.5.01.0056 : MAICON SILVA CONCEICAO : MARCUS VINICIUS RIBEIRO SILVA E OUTROS (1) EDITAL PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCUS VINICIUS RIBEIRO SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT56RJ": 02/04/2025 09:40, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT. 3) As demais orientações constam no despacho inicial. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS RIBEIRO SILVA -
19/03/2025 13:19
Expedido(a) edital a(o) LIDIANE RIBEIRO SILVA
-
19/03/2025 13:19
Expedido(a) edital a(o) MARCUS VINICIUS RIBEIRO SILVA
-
19/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MAICON SILVA CONCEICAO
-
19/03/2025 13:15
Audiência una designada (02/04/2025 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de LIDIANE RIBEIRO SILVA em 18/03/2025
-
11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS RIBEIRO SILVA em 10/03/2025
-
25/02/2025 14:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
24/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE RIBEIRO SILVA
-
24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb7a7b proferido nos autos. DECISÃO 1 – RELATÓRIO MAICON SILVA CONCEIÇÃO, qualificado na Inicial, propõe AÇÃO TRABALHISTA em face de MARCUS VINICIUS RIBEIRO SILVA (1º Réu) e LIDIANE RIBEIRO SILVA (2ª Ré), nos autos da ATOrd 0100251-63.2024.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital.
Pelos fatos que narra, pleiteia as parcelas descritas na inicial, dando à causa o valor de R$ 7.906,30 e colacionando documentos.
Audiência de id959fe30: ausente a Ré, a mesma foi declarada revel e confessa.
Sem mais provas.
Encerrada a instrução processual.
Razões finais orais remissivas, pelo Autor.
Propostas conciliatórias prejudicadas.
Vieram os autos à conclusão. É o RELATÓRIO.
DECIDO. 2 – FUNDAMENTOS Sem embargo da revelia dos Réus, verifico que a inicial padece de inépcia, matéria de ordem pública.
De fato, o Autor inclui no polo passivo da demanda 2 Réus, que residem em endereços diversos, mas não esclarece qual dos dois seria seu empregador, ou seja, qual dos Reclamados exercia, de fato e de direito, a direção, coordenação e controle do trabalho, que teria feito a contratação do laborista e que lhe paga os salários.
E nesse contexto, falta fundamentação, também, para as razões pela qual o outro Réu fora incluído no polo passivo da presente demanda.
A mera referência, genérica, a que teria trabalhado para os dois não fornece o mínimo de elementos para apreciação do mérito.
Basta observar que o Autor alega que era mecânico, o que pressupõe que trabalhava em uma oficina, mas a inicial não esclarece sobre quem seria o dono da oficina e, de novo qual a relação entre os Réus e o fundamento de sua inclusão no polo passivo.
Não é demais ressaltar, ainda, que solidariedade não se presume, devendo o Autor esclarecer o fundamento desse pedido.
Há mais: alega o Autor que “não gozava integralmente do intervalo legal de repouso e alimentação”, alegação que está contraditória em relação à jornada apontada, em que há referência a não fruição de qualquer intervalo.
Impõe-se o esclarecimento.
Por fim, em se tratando de pedido de insalubridade, a matéria depende de prova técnica, nos termos do art. 195 da CLT, que não foi realizada.
A revelia não afasta a necessidade dessa prova técnica.
Assim, converto o julgamento para determinar que o Autor, em 10 dias e sob cominação de extinção, emende a inicial e esclareça os pontos destacados, em peça substitutiva. 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, converto o julgamento em diligência para determinar que o Autor, em 10 dias emende a inicial e esclareça os pontos destacados, em peça substitutiva, sob cominação de extinção sem resolução do mérito.
Emendada tempestivamente, reinclua-se em pauta, citando-se os Réus por EDITAL.
INTIMEM-SE AS PARTES.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAICON SILVA CONCEICAO -
23/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS RIBEIRO SILVA
-
23/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MAICON SILVA CONCEICAO
-
23/02/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
23/02/2025 11:02
Convertido o julgamento em diligência
-
11/02/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
11/02/2025 12:31
Audiência una realizada (11/02/2025 09:25 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de LIDIANE RIBEIRO SILVA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS RIBEIRO SILVA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MAICON SILVA CONCEICAO em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS RIBEIRO SILVA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MAICON SILVA CONCEICAO em 29/10/2024
-
17/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 13:23
Expedido(a) edital a(o) LIDIANE RIBEIRO SILVA
-
16/10/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS RIBEIRO SILVA
-
16/10/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MAICON SILVA CONCEICAO
-
16/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS RIBEIRO SILVA
-
16/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MAICON SILVA CONCEICAO
-
16/10/2024 13:20
Audiência una designada (11/02/2025 09:25 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2024 13:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 12:03
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
15/10/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MAICON SILVA CONCEICAO
-
14/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
11/10/2024 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MAICON SILVA CONCEICAO
-
10/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
08/10/2024 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/08/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2024 11:44
Expedido(a) mandado a(o) LIDIANE RIBEIRO SILVA
-
23/07/2024 00:54
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS RIBEIRO SILVA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:54
Decorrido o prazo de MAICON SILVA CONCEICAO em 22/07/2024
-
13/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS RIBEIRO SILVA
-
12/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MAICON SILVA CONCEICAO
-
12/07/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
05/07/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7215e6e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista ter sido infrutífera a citação do Réu, conforme certidão de Id aad0b20 e 29b7e79: Notifique-se o Reclamante para indicar, em 10 dias, meios efetivos de citação da ré, sob pena de extinção do feito.Informado endereço diverso do constante dos autos, renove-se a notificação à Reclamada. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MAICON SILVA CONCEICAO
-
03/07/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
02/07/2024 22:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2024 22:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/04/2024 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2024 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2024 09:33
Expedido(a) mandado a(o) LIDIANE RIBEIRO SILVA
-
08/04/2024 09:33
Expedido(a) mandado a(o) MARCUS VINICIUS RIBEIRO SILVA
-
08/04/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
05/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de LIDIANE RIBEIRO SILVA em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS RIBEIRO SILVA em 04/04/2024
-
18/03/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE RIBEIRO SILVA
-
18/03/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS RIBEIRO SILVA
-
18/03/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
15/03/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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