TRT1 - 0100319-50.2021.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 13:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SEIXAS ALVES DOS SANTOS em 08/08/2024
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09/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 08/08/2024
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01/08/2024 09:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 897e17b proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o agravo de petição interposto pelo executado ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS, considerando que a decisão agravada foi publicada no DEJT em 16/07/2024. Certifico que o requerente encontra-se representado em documento de id 3181ae8.Nesta data, faço os AUTOS CONCLUSOS.Duque de Caxias, 25 de julho de 2024.Maria Cláudia Daflon Criviellari Analista Judiciário Vistos etc.Inconformado, agrava de petição o executado para impugnar a determinação de bloqueio/penhora de salários/proventos.Considerando-se a possibilidade de irreversibilidade de prejuízo grave e imediato à constrição daqueles proventos e por também ostentarem natureza alimentar do sócio, a decisão agravada afigura-se terminativa do feito.Isto posto, por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto por ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS.Ao Agravado em 08 dias.Decorrido o prazo para contraminuta, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 02:50
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SEIXAS ALVES DOS SANTOS em 26/07/2024
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27/07/2024 02:50
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS em 26/07/2024
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27/07/2024 02:50
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 26/07/2024
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27/07/2024 02:50
Decorrido o prazo de ANTHONY GUIDINE FERNANDES em 26/07/2024
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25/07/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SEIXAS ALVES DOS SANTOS
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25/07/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
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25/07/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONY GUIDINE FERNANDES
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25/07/2024 18:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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16/07/2024 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/07/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f05c58f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS opõe embargos à execução em id 8a3f0c6.Embargos tempestivos.Cálculo homologado em id 83e3e85.Manifestação do embargado em Id 754d066.DA GRATUIDADE DE JUSTIÇAInicialmente, requer que seja deferido os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não terem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento.Indefiro.
Os benefícios da justiça gratuita, uma vez que não restaram comprovados os requisitos previstos no § 3º do artigo 790 da CLT c/c artigo 98 e seguintes do CPC. O empregador também pode ser destinatário do benefício da gratuidade de justiça.
Contudo, não basta a mera declaração de pobreza, como no caso do empregado.
Ao revés, deve comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.
A mera alegação de ausência de condições, por si só, não conferem a concessão do benefício. O embargante não trouxe uma única prova acerca da hipossuficiência alegada em recurso, razão pela qual tenho por não atendidos os pressupostos necessários para o deferimento da gratuidade de justiça.Assim, não logrou êxito em comprovar cabalmente a sua situação econômica desfavorável, razão pela qual indefiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamada. DA ILEGITIMIDADEQuanto a alegação de que nunca figurou como sócio da reclamada, sendo parte ilegítima na ação, pretende o embargante o reexame de matéria já decidida e transitada em julgado conforme acórdão de Id 2230e4a, que manteve a decisão de primeiro grau, reconhecendo a responsabilidade do executado-embargante, conforme decisão de Id d6259c1.DA ORDEM DE PREFERÊNCIAPreclusa a oportunidade do executado-embargante de pleitear o direcionamento da execuções em face dos outros representantes considerando que se manifestou quando da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica sem qualquer alegação quanto a matéria, transitada em julgado a decisão do incidente.DOS PROVENTOS DO SALÁRIOSustenta ainda o embargante que os valores bloqueados tratam de salário e são menores que 40 (quarenta) salários mínimos, nos exatos termos do artigo 649, inciso IV do CPC.Considerando a inexistência de outros bens e meios jurídicos capazes de garantir ao exequente o pagamento do que lhe é devido, entendo legítimo autorizar a penhora sobre parte dos salários/proventos do devedor, não sendo razoável imputar sacrifício apenas ao credor, valendo-se do dispositivo artigo 833, IV, do NCPC.Ante a informação (extrato bancário) do crédito do valor de R$1.611,85 em razão do benefício do INSS, determino a manutenção do bloqueio de 30% do valor do provento e a liberação do restante através de alvará.ISTO POSTO, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.Intimem-se as partes.Após, defiro a expedição de ofício ao INSS, fonte pagadora do executado, determinando a penhora de 30% dos proventos de ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS (CPF/CNPJ *88.***.*85-49) até a satisfação do valor total da presente execução, na forma do artigo 529, §3o, do Novo CPC, no total de R$ 36.499,49.Ato contínuo, expeça-se alvará ao embargante para liberação de parte do valor bloqueado (R$505,65).
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SEIXAS ALVES DOS SANTOS
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12/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS
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12/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
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12/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONY GUIDINE FERNANDES
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12/07/2024 18:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS
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23/06/2024 19:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SEIXAS ALVES DOS SANTOS em 19/06/2024
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20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 19/06/2024
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20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANTHONY GUIDINE FERNANDES em 19/06/2024
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11/06/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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09/06/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SEIXAS ALVES DOS SANTOS
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07/06/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
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07/06/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONY GUIDINE FERNANDES
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07/06/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/05/2024 01:11
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS em 14/05/2024
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07/05/2024 18:32
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/05/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SEIXAS ALVES DOS SANTOS
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06/05/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS
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06/05/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONY GUIDINE FERNANDES
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06/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/04/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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27/03/2024 06:46
Recebidos os autos para prosseguir
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03/05/2023 19:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANTHONY GUIDINE FERNANDES em 02/05/2023
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18/04/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 07:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONY GUIDINE FERNANDES
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17/04/2023 07:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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17/04/2023 07:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCUS VINICIUS SEIXAS ALVES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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17/04/2023 07:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A sem efeito suspensivo
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10/04/2023 01:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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28/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANTHONY GUIDINE FERNANDES em 27/03/2023
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15/03/2023 11:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/03/2023 11:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 06:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SEIXAS ALVES DOS SANTOS
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14/03/2023 06:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS
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14/03/2023 06:30
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
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14/03/2023 06:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONY GUIDINE FERNANDES
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14/03/2023 06:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANTHONY GUIDINE FERNANDES
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28/02/2023 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SEIXAS ALVES DOS SANTOS em 01/12/2022
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30/11/2022 12:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2022 15:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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14/11/2022 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2022 15:23
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2022 15:00
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2022 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2022 01:20
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SEIXAS ALVES DOS SANTOS em 24/10/2022
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14/10/2022 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Execução sócios)
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30/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2022
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30/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 18:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/09/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/09/2022 09:58
Expedido(a) edital a(o) MARCUS VINICIUS SEIXAS ALVES DOS SANTOS
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29/09/2022 09:58
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARCUS VINICIUS SEIXAS ALVES DOS SANTOS
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01/09/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS em 30/08/2022
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30/08/2022 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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30/08/2022 18:03
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
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16/08/2022 14:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/08/2022 11:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/08/2022 00:59
Decorrido o prazo de ANTHONY GUIDINE FERNANDES em 02/08/2022
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25/07/2022 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2022 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2022 20:34
Expedido(a) mandado a(o) MARCUS VINICIUS SEIXAS ALVES DOS SANTOS
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25/07/2022 20:34
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS
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22/07/2022 08:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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22/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 06:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONY GUIDINE FERNANDES
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21/07/2022 06:50
Proferida decisão
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18/07/2022 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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18/07/2022 15:07
Encerrada a conclusão
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21/06/2022 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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21/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANTHONY GUIDINE FERNANDES em 20/06/2022
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02/06/2022 13:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição de adequação)
-
01/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONY GUIDINE FERNANDES
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30/05/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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30/05/2022 12:50
Encerrada a conclusão
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26/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de ANTHONY GUIDINE FERNANDES em 25/05/2022
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19/05/2022 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/05/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 15:51
Registrada a inclusão de dados de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/05/2022 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/05/2022 09:10
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0d37249) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/05/2022 18:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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11/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
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11/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONY GUIDINE FERNANDES
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09/05/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/05/2022 18:47
Determinada a inclusão de dados de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/05/2022 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/04/2022 13:48
Juntada a petição de Manifestação (Renuncia)
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06/04/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/04/2022 14:15
Iniciada a execução
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01/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANTHONY GUIDINE FERNANDES em 31/03/2022
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22/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 21/03/2022
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17/03/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
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17/03/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
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17/03/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
-
16/03/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONY GUIDINE FERNANDES
-
16/03/2022 12:26
Homologada a liquidação
-
16/03/2022 12:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 08/03/2022
-
23/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANTHONY GUIDINE FERNANDES em 22/02/2022
-
17/02/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 07:33
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
-
11/02/2022 09:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
08/02/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONY GUIDINE FERNANDES
-
07/02/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/02/2022 20:32
Iniciada a liquidação
-
04/02/2022 20:32
Transitado em julgado em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de ANTHONY GUIDINE FERNANDES em 03/02/2022
-
10/01/2022 10:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição de execução de sentença)
-
20/12/2021 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
10/12/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 22:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/12/2021 22:45
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
-
08/12/2021 22:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONY GUIDINE FERNANDES
-
08/12/2021 22:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
08/12/2021 22:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTHONY GUIDINE FERNANDES
-
08/12/2021 22:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTHONY GUIDINE FERNANDES
-
13/09/2021 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
12/09/2021 23:19
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
02/09/2021 18:07
Audiência inicial realizada (02/09/2021 14:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/09/2021 13:47
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
-
30/08/2021 14:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/08/2021 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
03/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de ANTHONY GUIDINE FERNANDES em 02/08/2021
-
24/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2021
-
24/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 21:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONY GUIDINE FERNANDES
-
22/07/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/07/2021 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Bloqueio)
-
20/07/2021 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Bloqueio)
-
20/07/2021 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Bloqueio)
-
22/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 10:56
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/05/2021 10:56
Expedido(a) notificação a(o) SACANB OFFSHORE APOIO MARITIMO, SERVICOS NAVAIS E DE PETROLEO LTDA
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21/05/2021 10:56
Expedido(a) notificação a(o) ANTHONY GUIDINE FERNANDES
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28/04/2021 09:28
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO - PETROBRAS)
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27/04/2021 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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25/04/2021 21:17
Audiência inicial designada (02/09/2021 14:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/04/2021 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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