TRT1 - 0101088-63.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/06/2025
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19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO ANDRADE DOS SANTOS em 18/06/2025
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05/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
04/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANDRADE DOS SANTOS
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04/06/2025 11:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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04/06/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARCELO ANDRADE DOS SANTOS em 03/06/2025
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27/05/2025 13:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf62c50 proferido nos autos.
CERTIDÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO EM FALÊNCIA PJe O(A) Diretor(a) de Secretaria da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em cumprimento à determinação contida no despacho ID ff924bc, CERTIFICA E DÁ FÉ que corre por esta Vara do Trabalho a ação trabalhista ajuizada no dia 19/10/2023, no qual figuram como partes RECLAMANTE: MARCELO ANDRADE DOS SANTOS, CTPS nº 65.626, série RJ148, CPF nº *13.***.*76-89, credor e RECLAMADO: REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, devedora, CNPJ: 33.***.***/0001-13. CERTIFICA ainda que, nos autos acima especificados, conforme decisão ID 555a896 foi apurado o crédito de R$ 1.919,60.
CERTIFICA mais, que foi determinada a expedição da presente certidão para garantia do direito do credor nos autos do processo falimentar nº 087802-67.2019.8.19.0001, da MMª 1º Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
E, para constar, foi lavrada a presente certidão, aos 23 de maio de 2025, que vai assinada pelo(a) senhor(a) Diretor(a) de Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ANDRADE DOS SANTOS -
24/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
24/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANDRADE DOS SANTOS
-
24/05/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/05/2025
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23/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCELO ANDRADE DOS SANTOS em 22/05/2025
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14/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22df921 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a reconsiderar.
Com o trânsito em julgado da sentença, tornou-se imutável e indiscutível a decisão, inclusive quanto aos cálculos que a acompanham.
Nesse sentido, transcrevo à ré a Súmula 69 deste E.
TRT: "Tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabível a impugnação dos referidos cálculos em sede de execução.".
Cumpra-se o despacho anterior, ficando a ré ciente de que a reiteração das manifestações com o intuito de rediscussão da matéria transitada em julgado ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B, IV, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ANDRADE DOS SANTOS -
13/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
13/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANDRADE DOS SANTOS
-
13/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
08/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARCELO ANDRADE DOS SANTOS em 07/05/2025
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05/05/2025 08:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff924bc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir em relação à impugnação da ré, ante o trânsito em julgado da sentença.
Considerando-se que não houve qualquer impugnação da parte exequente, expeça-se a certidão para habilitação do crédito na recuperação judicial, observada a planilha de cálculos de Id. 555a896.
Cumprido, sobreste-se o processo, nos termos do art. 126 do Provimento n.º 4/GCGJT/2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
24/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
24/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANDRADE DOS SANTOS
-
24/04/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO ANDRADE DOS SANTOS em 15/04/2025
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15/04/2025 07:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed7c32b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ciência as partes da certidão de ID 8acd541.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ANDRADE DOS SANTOS -
04/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
04/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANDRADE DOS SANTOS
-
04/04/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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15/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/02/2025
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15/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO ANDRADE DOS SANTOS em 14/02/2025
-
11/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
06/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANDRADE DOS SANTOS
-
06/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO ANDRADE DOS SANTOS em 05/02/2025
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05/02/2025 07:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
27/01/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANDRADE DOS SANTOS
-
27/01/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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14/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO ANDRADE DOS SANTOS em 09/10/2024
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01/10/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANDRADE DOS SANTOS
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30/09/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/08/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 04:37
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 31/07/2024
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01/08/2024 04:37
Decorrido o prazo de MARCELO ANDRADE DOS SANTOS em 31/07/2024
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24/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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23/07/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANDRADE DOS SANTOS
-
23/07/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de MARCELO ANDRADE DOS SANTOS em 22/07/2024
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19/07/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 07:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4560f0 proferido nos autos.
Vistos etc.Determino a EXECUÇÃO dos valores discriminados na sentença líquida transitada em julgado.
Intime-se a reclamada, via Diário Oficial, para pagamento da dívida em 48h, devidamente atualizada, mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD e a realizar a expedição de alvará do valor devido.Decorrido in albis, execute-se pela ferramenta SISBAJUD na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal (Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).Não havendo valores bloqueados que garantam o juízo, intime-se a parte exequente para dizer se pretende a desconsideração da personalidade jurídica, expressamente em 05 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente com contagem do prazo prescricional.Caso solicitado o IDPJ, cite(m)-se para manifestação o(s) sócios consultados na JUCERJA/RCPJ.
Prazo 15 dias.Reconhecida a responsabilidade dos sócios/administrador, ative-se o SABB, BNDT, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, INFOJUD, CCS, e ARISP após o resultado do CNIB se positivo.Infrutíferos os meios de execução e decorrido o prazo sem manifestação (art. 223, CPC), sobreste-se o feito na forma do art. 11-A da CLT (código 12.259 Pje).Em caso de bloqueio de valores totais no BACENJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior;Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
11/07/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANDRADE DOS SANTOS
-
11/07/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
11/07/2024 08:45
Iniciada a execução
-
11/07/2024 08:45
Transitado em julgado em 18/06/2024
-
10/07/2024 14:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/03/2024 06:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO ANDRADE DOS SANTOS em 13/03/2024
-
12/03/2024 10:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
28/02/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
28/02/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANDRADE DOS SANTOS
-
28/02/2024 20:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO ANDRADE DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
20/02/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
20/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/02/2024
-
19/02/2024 18:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
01/02/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANDRADE DOS SANTOS
-
01/02/2024 08:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 209,32
-
01/02/2024 08:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO ANDRADE DOS SANTOS
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01/02/2024 08:18
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO ANDRADE DOS SANTOS
-
31/01/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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31/01/2024 09:40
Audiência una realizada (31/01/2024 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 09:02
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2024 07:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2023 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE BRITO MAIA
-
07/11/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 01:11
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 31/10/2023
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25/10/2023 20:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANDRADE DOS SANTOS
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22/10/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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21/10/2023 12:53
Expedido(a) notificação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/10/2023 20:04
Audiência una designada (31/01/2024 09:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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