TRT1 - 0011377-80.2014.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046b8a4 proferido nos autos.
Vistos etc.Coaduno do exposto na promoção da Contadoria.Na planilha de Id 3cd3d31 apresentou os cálculos no importe total de R$145.711,58.Na certidão de id 976cb2c a Contadoria dispôs que procedeu a verificação dos cálculos apresentados pelo autor no ID. 3cd3d31, constatando que se encontravam em conformidade com a coisa julgada. Na decisão homologatória de Id 78cd078 constou que os cálculos de atualização e deduções tributárias elaborados pela contadoria, com base nos cálculos apresentados pelo Autor, que acolhidos por estarem de acordo com a coisa julgada. Verifica-se também em tal decisão que restaram convolados em penhora os depósitos recursais de Id 555c14e e Id eaf9a9b, constando que estes foram deduzidos do total devido e, ainda, destacado o que o valor remanescente da condenação era R$138.353,33.Registre-se que a planilha de Id abac915 somente apontou o saldo remanescente, constando da certidão de Id 5a18064 que a acompanhou que procedida à atualização dos cálculos apresentados pelo autor, deduzidos os depósitos recursais atualizados e as custas recolhidas. O pagamento do valor remanescente comprovado pela ré no IDa9f6196.Assim, o valor total devido homologado é de R$145.711,58 e não somente o remanescente R$138.353,33.Pois bem. Ante o acima explicitado, tem-se que o valor devolvido pelo autor refere-se ao depósito recursal de Id eaf9a9b e reputa-se que foi devolvido equivocadamente, eis que como certificou a Contadoria (Id b41b41c), por ter havido a dedução deste em relação ao total devido pela ré quando da homologação da liquidação, por óbvio pertence ao credor, não havendo razão para que seja disponibilizado à ré, como requerido na petição de Id edfcaad. Intimem-se as partes para ciência.In albis, expeça-se alvará em favor do autor, dando-lhe ciência e, ulteriormente, inexistindo pendências, venham conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/10/2022 18:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/09/2022 00:39
Recebidos os autos para prosseguir
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01/08/2022 15:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 13/06/2022
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14/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de CARLYSON LUIZ DE SOUZA CAMPOS em 13/06/2022
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14/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 13/06/2022
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14/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de CARLYSON LUIZ DE SOUZA CAMPOS em 13/06/2022
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02/06/2022 17:08
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do Reclamante)
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01/06/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
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01/06/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
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01/06/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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30/05/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLYSON LUIZ DE SOUZA CAMPOS
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30/05/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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30/05/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLYSON LUIZ DE SOUZA CAMPOS
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30/05/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 16:18
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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06/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 05/05/2022
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04/05/2022 15:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR 0011377-80.2014.5.01.0015 - CARLYSON LUIZ)
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21/04/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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29/03/2022 12:30
Não admitido o Recurso de Revista de BRF S.A.
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19/01/2022 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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26/10/2021 08:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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20/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 19/07/2021
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20/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de CARLYSON LUIZ DE SOUZA CAMPOS em 19/07/2021
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14/07/2021 19:44
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista BRF)
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02/07/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2021
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02/07/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2021
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02/07/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 11:33
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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01/07/2021 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLYSON LUIZ DE SOUZA CAMPOS
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24/06/2021 12:27
Conhecido em parte o recurso de CARLYSON LUIZ DE SOUZA CAMPOS - CPF: *90.***.*40-84 e provido em parte
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24/06/2021 12:27
Conhecido em parte o recurso de BRF S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-27 e não provido
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03/06/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2021
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02/06/2021 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 13:59
Incluído em pauta o processo para 16/06/2021 03:00 16-06-2021 - SALA VIRTUAL ()
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13/04/2021 14:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/04/2021 12:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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19/10/2020 10:08
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reconsideração BRF)
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27/07/2020 11:28
Recebidos os autos por retorno de diligência
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22/07/2020 16:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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22/07/2020 15:30
Convertido o julgamento em diligência
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21/07/2020 10:43
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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20/07/2020 16:32
Juntada a petição de Manifestação ( Substituição - Depósito em Seguro Garantia)
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13/03/2020 12:14
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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12/03/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 14:04
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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20/02/2020 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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