TRT1 - 0100323-08.2022.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2024 09:47
Arquivados os autos definitivamente
-
11/10/2024 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
11/10/2024 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
19/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de REGIS DA SILVA ALVES em 18/09/2024
-
10/09/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) REGIS DA SILVA ALVES
-
03/09/2024 14:08
Iniciada a execução
-
22/08/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
06/08/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de REGIS DA SILVA ALVES em 02/08/2024
-
26/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ed5342 proferido nos autos.
Vistos.Notifique-se a parte autora, em 05 (cinco) dias úteis, nos moldes do artigo 884, da CLT. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes, nos termos da decisão de ID nº 2f7a5e3, devendo o Autor informar ao Juízo seus dados bancários.Após, registrem-se os pagamentos efetuados, devolva-se à ré, por alvará, o importe atinente ao depósito recursal efetuado (devendo informar ao Juízo seus dados bancários) e venham os autos conclusos para extinção e arquivamento definitivo do feito, pelo exaurimento da prestação jurisdicional. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
24/07/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) REGIS DA SILVA ALVES
-
24/07/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
24/07/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b274a55 proferido nos autos.
Vistos.Ante manifestação da parte reclamada de ID nº 6ee4aad, concedo a dilação de prazo em 10 (dez) dias úteis para quitação do crédito devido, atentando-se à reclamada que a opção pela dilação de prazo importa renúncia ao direito de opor embargos à execução.Conforme jurisprudência do egrégio TST que segue:AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA.
FASE DE EXECUÇÃO.
REQUERIMENTO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DA EXECUÇÃO.
POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO LÓGICA.
Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa.
Nos termos do art. 880 da CLT, a executada, quando do início da fase de execução, é citada para efetuar o pagamento ou garantir a execução.
Assim, a conduta da executada em requerer, em duas ocasiões, a dilação do prazo para que fosse efetuado o"pagamento da execução", acaba por ensejar o reconhecimento da prática de ato incompatível com a posterior apresentação de Embargos à Execução.
Nesse contexto, a Corte de origem, ao negar provimento ao Agravo de Petição da executada, mantendo a sentença que não havia conhecido dos seus Embargos à Execução, diante da constatação da preclusão lógica, acabou por decidir em conformidade com as regras processuais do ordenamento pátrio, não se evidenciando, na espécie, violação direta e literal do art. 5.º, II, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal.
Precedentes da Corte.
Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-10506-83.2018.5.03.0070, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 14/06/2021).Intime-se para ciência.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
17/07/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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17/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de REGIS DA SILVA ALVES em 16/07/2024
-
16/07/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f7a5e3 proferida nos autos.
Vistos etc. I - Homologo os cálculos atualizados no valor de: R$ 19.146,50, por ajustados à coisa julgada e à legislação.
Sendo: R$ 16.617,11 para o reclamante, R$ 1.661,71 de honorários advocatícios para o advogado do reclamante e R$ 867,68 de recolhimentos previdenciários. II- Notifiquem-se as partes para ciência da presente sentença homologatória, sendo a reclamada ao depósito em 48 horas, ou nomeação de bens à penhora. III - Em havendo depósito judicial, sem oposição de embargos, certifique-se o decurso de prazo e intime-se a reclamada acerca do levantamento do depósito, nos termos do Provimento Nº 68 da CGJ/CNJ.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se alvarás aos credores, intimando-se partes, via postal.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. IV- Em havendo depósito recursal em valor inferior ao homologado, intime-se a reclamada acerca do levantamento do depósito, nos termos do Provimento Nº 68 da CGJ/CNJ.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça-se alvará ao reclamante, devendo comprovar, em 05 dias, o valor recebido assim como apresentar o cálculo da diferença que entender devida.
Comprovado o valor recebido e apresentado o cálculo da diferença, remetam-se os autos ao calculista para verificação, notificando-se a ré para pagamento, em 48 horas, ou nomeação de bens à penhora. V- Em sendo o depósito recursal superior ou igual ao valor homologado, dê-se ciência às partes, sendo o réu para embargos, em 05 dias; sem oposição de embargos, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se alvará ao autor pelo valor de seu crédito e à Fazenda por cotas fiscais e previdenciárias, no que couber, e à reclamada pelo saldo.
Intime-se.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. VI- Fica o reclamante ciente, desde já, que nos termos da Lei 13.467/2017 cabe a parte autora, em não havendo pagamento, dar início à execução sob pena de aplicação da prescrição intercorrente na forma do artigo 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
11/07/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) REGIS DA SILVA ALVES
-
11/07/2024 09:11
Homologada a liquidação
-
10/07/2024 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
01/07/2024 11:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 04:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
13/06/2024 04:27
Expedido(a) intimação a(o) REGIS DA SILVA ALVES
-
13/06/2024 04:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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12/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de REGIS DA SILVA ALVES em 11/04/2024
-
11/04/2024 10:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
25/03/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
25/03/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) REGIS DA SILVA ALVES
-
25/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
22/03/2024 15:42
Iniciada a liquidação
-
22/03/2024 15:42
Transitado em julgado em 04/03/2024
-
14/03/2024 10:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/03/2023 16:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/03/2023 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/03/2023 13:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) REGIS DA SILVA ALVES
-
08/03/2023 10:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
-
07/03/2023 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
02/03/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2023 19:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
28/02/2023 19:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGIS DA SILVA ALVES sem efeito suspensivo
-
28/02/2023 16:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
27/02/2023 16:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
10/02/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) REGIS DA SILVA ALVES
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10/02/2023 15:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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10/02/2023 15:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REGIS DA SILVA ALVES
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10/02/2023 15:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a REGIS DA SILVA ALVES
-
05/12/2022 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
02/12/2022 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2022 16:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/11/2022 08:27
Audiência de instrução realizada (10/11/2022 14:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2022 08:13
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
29/06/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) REGIS DA SILVA ALVES
-
27/06/2022 01:52
Audiência de instrução designada (10/11/2022 14:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
22/06/2022 00:27
Decorrido o prazo de REGIS DA SILVA ALVES em 21/06/2022
-
20/06/2022 16:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
10/06/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 08/06/2022
-
08/06/2022 16:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre testemunhas)
-
08/06/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) REGIS DA SILVA ALVES
-
08/06/2022 14:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/06/2022 15:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de REGIS DA SILVA ALVES em 25/05/2022
-
18/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
17/05/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) REGIS DA SILVA ALVES
-
17/05/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 02:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
04/05/2022 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação e discordância do juízo digital)
-
22/04/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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