TRT1 - 0100411-23.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 23:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2024 18:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 275d063 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JTCertifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pelo municipio de angra dos reis, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a apresentação de procuração e comprovação de pagamento de custas e depósito recursal são incabíveis à espécie em razão de se tratar de ente público.
Nesta data, abro conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.DECISÃOAnte os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 15 de julho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
-
15/07/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA VITORIA SILVA DINELLI
-
15/07/2024 18:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS sem efeito suspensivo
-
23/06/2024 19:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
23/06/2024 19:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 55f75d0) para Recurso Ordinário
-
14/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 13/06/2024
-
10/06/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO ORDINÁRIO)
-
29/05/2024 03:27
Decorrido o prazo de MARIA DA VITORIA SILVA DINELLI em 28/05/2024
-
16/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
-
15/05/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA VITORIA SILVA DINELLI
-
15/05/2024 10:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
15/05/2024 10:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARIA DA VITORIA SILVA DINELLI
-
14/05/2024 20:14
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
13/05/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
10/05/2024 15:19
Audiência una por videoconferência realizada (10/05/2024 12:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
08/05/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação (Contestação.)
-
01/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 30/04/2024
-
19/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA DA VITORIA SILVA DINELLI em 18/04/2024
-
11/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
-
10/04/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA VITORIA SILVA DINELLI
-
10/04/2024 12:32
Audiência una por videoconferência designada (10/05/2024 12:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
10/04/2024 12:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/07/2024 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
10/04/2024 12:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/07/2024 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
06/04/2024 20:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/11/2024 08:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
22/03/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100573-44.2022.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Geao Marotti
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2024 08:30
Processo nº 0100151-48.2021.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suze Oliveira Mendonca Rondelli
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2024 23:52
Processo nº 0101371-10.2017.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michel Queiroz dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2017 14:02
Processo nº 0100223-73.2021.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bismarcson da Conceicao Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/03/2021 11:48
Processo nº 0101305-28.2018.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Johnatan Christian Molitor
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2023 10:33