TRT1 - 0100137-90.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2025 13:58
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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19/05/2025 13:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 60,00)
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17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA. em 16/05/2025
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16/05/2025 22:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 20:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15992ad proferida nos autos.
Em análise dos autos para admissibilidade recursal constatei: -recurso ordinário interposto pela parte autora em ID 0da542d, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID 97b0aea . -recurso Ordinário interposto pela 2ª reclamada em ID 3d036b4, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID 695eed3 .
Comprovante de recolhimento de custas em id 0d0d051 e depósito recursal em id d223b26 , e cujos valores atendem os parâmetros legais e decisórios.
Tendo em vista o que identificado acima, tenho por cumpridos os pressupostos recursais, de modo que recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) parte(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que apresente(m) suas contrarrazões, no prazo legal de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIANE AZEVEDO DA SILVA -
02/05/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA.
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02/05/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
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02/05/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE AZEVEDO DA SILVA
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02/05/2025 19:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA. sem efeito suspensivo
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02/05/2025 19:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSIANE AZEVEDO DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSIANE AZEVEDO DA SILVA em 30/04/2025
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30/04/2025 10:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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12/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75dc386 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço os embargos de declaração e, no mérito, por não estarem presentes os requisitos autorizadores, nego-lhes provimento.
Verifico, ainda, a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, uma vez que as matérias debatidas estão expressamente consignadas em sentença. razão pela qual aplico multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa à segunda ré.
Intimem-se as partes.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA. - VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA -
09/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA.
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09/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
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09/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE AZEVEDO DA SILVA
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09/04/2025 17:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA.
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26/03/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA em 24/03/2025
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA em 18/03/2025
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18/03/2025 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131c906 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 5 dias, dos embargos de declaração apresentados. Após, encaminhe-se o presente feito ao juiz vinculado para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIANE AZEVEDO DA SILVA -
13/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
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13/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE AZEVEDO DA SILVA
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13/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/03/2025 13:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 16:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a2271d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSIANE AZEVEDO DA SILVA em face de VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA e FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA nos termos da fundamentação supra que este integra, decido: - ratificar a homologação da renúncia da reclamante quanto aos pedidos de horas extras e salário extrafolha da petição inicial, nos termos do artigo 487, III, c, do CPC. - ratificar a rejeição das preliminares de inépcia da inicial; - rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda ré; - rejeitar a prescrição; - Julgar PROCEDENTE EM PARTE, condenando as reclamadas, sendo a segunda ré de forma subsidiária, ao pagamento: - adicional de insalubridade no importe de 40% sobre o salário mínimo, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, depósitos do FGTS e respectiva indenização de 40%; - diferenças de FGTS e multa de 40%; - multa do art 477, §8º das CLT DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: determino à reclamada a expedição de guias para habilitação ao benefício do Seguro Desemprego.
Prazo de 10 dias.
Em caso de descumprimento da obrigação de fazer ou diante da impossibilidade da autora de percepção do seguro desemprego perante Ministério do trabalho e Emprego, por culpa exclusiva do empregador, preenchidas todas as exigências legais pela reclamante, devido o pagamento de indenização substitutiva, nos termos da Súmula nº 389, II, do TST, que disciplina: "o não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização.” Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
A reclamada deverá arcar com o pagamento dos honorários periciais em favor do perito, uma vez que sucumbente na pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT), no valor já fixado de R$ 3.000,00.
Depositados, expeça-se o alvará competente, consoante capitulo de sentença supra.
Atualização monetária observará o contido na OJ 198, da SDI-I, do C.
TST.
Tendo em vista a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato da decisão proferia pelo STF, nas ADCs 58 e 59, bem como as modificações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, determino que à atualização dos créditos decorrentes desta condenação sejam aplicados: a) na fase pré-judicial, correção monetária pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês (artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do CC), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i”, da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e c) a partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora equivalente à SELIC menos IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), consoante art. 406, §§1º e 3º do CC.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 60,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 3.000,00.
Intimem-se as partes.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA. - VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA -
25/02/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA.
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25/02/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
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25/02/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE AZEVEDO DA SILVA
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25/02/2025 18:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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25/02/2025 18:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSIANE AZEVEDO DA SILVA
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10/02/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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28/01/2025 12:05
Juntada a petição de Razões Finais
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23/01/2025 13:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2025 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/01/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 07:53
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA. em 03/12/2024
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA em 03/12/2024
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03/12/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA.
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22/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
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22/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE AZEVEDO DA SILVA
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22/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 07:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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04/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/10/2024 05:06
Decorrido o prazo de FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA. em 23/10/2024
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24/10/2024 05:06
Decorrido o prazo de JOSIANE AZEVEDO DA SILVA em 23/10/2024
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21/10/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA.
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10/10/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
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10/10/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE AZEVEDO DA SILVA
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10/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA. em 03/10/2024
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03/10/2024 21:25
Juntada a petição de Impugnação
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03/10/2024 12:19
Juntada a petição de Impugnação
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30/09/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA.
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24/09/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
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24/09/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE AZEVEDO DA SILVA
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17/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 16/09/2024
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21/08/2024 09:20
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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19/08/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 16/08/2024
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13/08/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA.
-
01/08/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
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01/08/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE AZEVEDO DA SILVA
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01/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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01/08/2024 11:41
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 13:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/07/2024 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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17/07/2024 21:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/07/2024 10:13
Juntada a petição de Impugnação
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17/07/2024 10:12
Juntada a petição de Impugnação
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17/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb6718e proferido nos autos.
Acolho a estimativa de honorários apresentada, no valor de R$ 3.000,00, que serão pagos na forma do art. 790-B CLT, observando-se os parâmetros fixados no Ato 88/2011.Intimem-se as partes e o Perito, mantidas as determinações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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15/07/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA.
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15/07/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
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15/07/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE AZEVEDO DA SILVA
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15/07/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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07/07/2024 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 08:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/07/2024 18:53
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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03/07/2024 15:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/07/2024 10:02 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 13:47
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2024 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 16:45
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA.
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13/06/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE AZEVEDO DA SILVA
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13/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/06/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
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13/06/2024 10:38
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2024 10:02 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 10:38
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/07/2024 09:15 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 00:35
Decorrido o prazo de FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA. em 09/04/2024
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10/04/2024 00:35
Decorrido o prazo de JOSIANE AZEVEDO DA SILVA em 09/04/2024
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04/04/2024 22:35
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
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02/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 00:35
Expedido(a) intimação a(o) FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA.
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01/04/2024 00:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE AZEVEDO DA SILVA
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01/04/2024 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 00:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/03/2024 23:36
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2024 09:15 Sala Nova - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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