TRT1 - 0100781-21.2019.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:54
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c2f92b5) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/09/2025 10:54
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: c2f92b5) para Manifestação
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17/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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16/09/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO IVO GARCEZ
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16/09/2025 09:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO IVO GARCEZ
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16/09/2025 07:44
Baixado o incidente/ recurso (Impugnação à Sentença de Liquidação / ) sem decisão
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15/09/2025 08:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 12/09/2025
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 05/09/2025
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04/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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03/09/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/09/2025 14:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2025 13:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 13:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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22/08/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO IVO GARCEZ
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22/08/2025 09:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de JOAO IVO GARCEZ
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22/08/2025 06:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 21/08/2025
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12/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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11/08/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 06/08/2025
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06/08/2025 19:29
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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29/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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28/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO IVO GARCEZ
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28/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/07/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 10/07/2025
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09/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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08/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO IVO GARCEZ
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08/07/2025 16:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOAO IVO GARCEZ
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08/07/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/07/2025 13:40
Iniciada a execução
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08/07/2025 13:40
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 17:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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13/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/06/2025 14:54
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 06:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 11/06/2025
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11/06/2025 19:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/06/2025 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e60ec0 proferida nos autos.
Ante a certidão da contadoria e os cálculos confeccionados pelo perito do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO DEDUZINDO OS DEPÓSITO DE R$1.000,00 E R$13.133,46 DO CRÉDITO DO AUTOR TEMOS COMO REMANESCENTE: Valor devido ao AUTOR R$ 222.707,47 Honorários Advocatícios R$ 23.791,49 Valor Contribuição Previdenciária R$ 46.814,79 Valor custas R$ 5.750,53 TOTAL REMANESCENTE DEVIDO R$299.064,28 ATUALIZADO EM 28/05/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação, encaminhando-se ao CEJUSC.
Tendo em vista que a natureza do depósito recursal é de garantida da execução, o convolo em penhora, eis que já deduzido do cálculo acima fixado.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento da diferença, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará à parte autora, dando-lhe ciência da expedição.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
28/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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28/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO IVO GARCEZ
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28/05/2025 16:35
Homologada a liquidação
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28/05/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/05/2025 13:46
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/05/2025 11:09
Expedido(a) alvará a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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13/05/2025 11:34
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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13/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de JOAO IVO GARCEZ em 12/05/2025
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08/05/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d911f3 proferido nos autos.
DESPACHO Ficam cientes as partes para providenciarem a documentação indicada pelo Ilustre Perito na Petição Id.868dd00, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a vinda da referida documentação, intime-se o perito para continuidade dos trabalhos periciais.
Ficam cientes as partes que responderão, em caso de darem causa, injustificadamente, a embaraço à realização da diligência pericial. Aguarde-se a vinda do Laudo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO IVO GARCEZ -
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 30/04/2025
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30/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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30/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO IVO GARCEZ
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30/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/03/2025 11:10
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 13/03/2025
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13/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/03/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26902ec proferido nos autos.
DESPACHO Acolho a estimativa de honorários apresentada pelo Sr.
Perito (#Id.3020d9e).
Intime-se a Reclamada para comprovar o pagamento dos honorários periciais no prazo de 5 dias, sob pena de sequestro, via SisbaJud.
Com o pagamento ou o bloqueio, intimem-se as partes e o Sr.
Perito para início da perícia, ficando certo que o prazo para entrega do laudo será de 30 dias, a contar da publicação, salvo comprovado motivo de força maior ou de necessidade de realização de diligências suplementares. Vindo o laudo pericial, ao calculista para verificação e posterior homologação dos cálculos.
Havendo impugnação, intime-se o perito para manifestações no prazo de 5 dias e voltem-me conclusos para julgamento da Impugnação de Sentença de Liquidação. Após expeça-se alvará ao Perito dos seus honorários.
Em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados exclusivamente pela Reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
25/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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25/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/02/2025 14:35
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
21/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/02/2025 16:50
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/02/2025 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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04/02/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO IVO GARCEZ
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03/02/2025 22:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/01/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 06:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO IVO GARCEZ
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28/01/2025 18:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196e9a3 proferido nos autos.
DESPACHO Fica intimada a Ré, neste ato, para disponibilização nos autos das fichas financeiras anuais do Reclamante, a partir do ano de 2011, no prazo de dez dias e apresentação de cálculos, conforme intimação Id. 67ede86.
Com a juntada, dê-se vista ao autor, para apresentação de cálculos, em dez dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
17/01/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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17/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/01/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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19/12/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO IVO GARCEZ
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19/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/12/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/12/2024 09:58
Iniciada a liquidação
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17/12/2024 09:58
Transitado em julgado em 11/12/2024
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17/12/2024 08:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/03/2024 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/03/2024 13:23
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: abe20d7) para Manifestação
-
11/03/2024 18:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
07/03/2024 10:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO IVO GARCEZ sem efeito suspensivo
-
05/03/2024 08:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 04/03/2024
-
04/03/2024 22:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/02/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
19/02/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
19/02/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO IVO GARCEZ
-
19/02/2024 16:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO IVO GARCEZ
-
11/10/2023 17:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
11/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 10/10/2023
-
04/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
29/09/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
28/09/2023 23:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/09/2023 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
20/09/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO IVO GARCEZ
-
20/09/2023 13:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
-
20/09/2023 13:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO IVO GARCEZ
-
29/05/2023 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/05/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/05/2023 09:52
Convertido o julgamento em diligência
-
29/05/2023 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/05/2023 02:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 12/03/2020
-
13/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de JOAO IVO GARCEZ em 12/03/2020
-
10/03/2020 11:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
05/03/2020 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURS ORDINÁRIO)
-
05/03/2020 09:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
-
05/03/2020 09:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 09:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
-
05/03/2020 09:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
04/03/2020 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO IVO GARCEZ
-
04/03/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
03/03/2020 12:38
Recebidos os autos para diligência
-
14/02/2020 14:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/02/2020 20:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR)
-
01/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de JOAO IVO GARCEZ em 31/01/2020
-
12/01/2020 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2020 15:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO IVO GARCEZ - CPF: *31.***.*32-15
-
29/11/2019 22:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de JOAO IVO GARCEZ em 28/11/2019
-
29/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 28/11/2019
-
25/11/2019 07:30
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
23/11/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
-
23/11/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 01:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 20:17
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/11/2019 14:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR)
-
17/11/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2019 16:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 900.00
-
12/11/2019 16:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO IVO GARCEZ
-
12/11/2019 16:44
Declarada a decadência ou a prescrição
-
20/10/2019 22:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/10/2019 15:00
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA DO AUTOR)
-
03/10/2019 19:02
Audiência una realizada (03/10/2019 13:55 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2019 12:30
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO AUTOR)
-
03/10/2019 11:12
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposição)
-
30/08/2019 12:51
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
12/08/2019 08:33
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
09/08/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 15:31
Conclusos os autos para despacho a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
09/08/2019 15:30
Audiência una designada (03/10/2019 13:55:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2019 15:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
29/07/2019 13:43
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
29/07/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 18:05
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/07/2019 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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