TRT1 - 0100162-44.2021.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/10/2024 18:41
Recebidos os autos para prosseguir
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05/09/2024 15:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/08/2024 16:12
Juntada a petição de Contraminuta
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28/08/2024 21:12
Juntada a petição de Contraminuta
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21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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20/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/07/2024 09:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a40495 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. MARCO ANTONIO DE MENEZESRecorrido(a)(s):1. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A.2. TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 13/03/2024 - Id. 130fc4e; recurso interposto em 22/03/2024 - Id. cebb2f1).Regular a representação processual (Id. 6c77a13).Dispensado o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRASDURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADADURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTODIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVAAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item III do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 74, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 369; artigo 371; artigo 373, inciso I e II.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Ademais, o exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido, cujo reexame, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.No tocante aos temas supra, alguns arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses; alguns por serem procedentes de Turmas do TST ou do Regional prolator da decisão recorrida, não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT; outros, porquanto não adequado ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência dos quais foram extraídos.
Esclareça-se que www.magisteronline.com.br - Lex Magister não é repositório autorizado. Há outros ainda que se mostram inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mts/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE MENEZES
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16/07/2024 16:22
Não admitido o Recurso de Revista de MARCO ANTONIO DE MENEZES
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01/04/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/03/2024 12:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/03/2024
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26/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/03/2024
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22/03/2024 14:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/03/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE MENEZES
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07/03/2024 10:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCO ANTONIO DE MENEZES - CPF: *85.***.*96-22
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08/02/2024 15:58
Incluído em pauta o processo para 05/03/2024 10:00 Sala 4 em mesa 05-03-2024 ()
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27/01/2024 15:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2023 17:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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14/11/2023 17:01
Encerrada a conclusão
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13/11/2023 16:36
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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20/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/10/2023
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20/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 19/10/2023
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16/10/2023 10:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/10/2023
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05/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/10/2023
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05/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/10/2023
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05/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/10/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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04/10/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE MENEZES
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28/09/2023 14:08
Conhecido o recurso de MARCO ANTONIO DE MENEZES - CPF: *85.***.*96-22 e não provido
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31/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/08/2023
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30/08/2023 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 11:09
Incluído em pauta o processo para 26/09/2023 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 26-09-2023 ()
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24/08/2023 10:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2023 15:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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05/04/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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