TRT1 - 0100690-65.2022.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 14:10
Arquivados os autos definitivamente
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01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO em 30/04/2025
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 25/04/2025
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14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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11/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO
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11/04/2025 13:30
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 3.248,10)
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11/04/2025 13:30
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 99,86)
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11/04/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.253,55)
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11/04/2025 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/04/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/04/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f777fbf proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID 2f53a40, atualizados sob o ID 8f3ac83 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 18/03/2025 Crédito líquido do autor R$ 7.178,98 INSS consolidado R$ 1.847,88 Custas R$ 99,86 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 717,90 Honorários periciais (líquido ao perito) R$ 3.248,10 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 13.092,72 Saldo atualizado em depósito judicial recursal (ID dc79d51) (R$ 8.510,84) REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA GARANTIA DO JUÍZO R$ 4.581,88 Registre-se que o juízo se encontra parcialmente garantido por meio do saldo no(s) depósito(s) existente(s), que ora convolo em penhora. Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 4.581,88 - JÁ DEDUZIDOS OS VALORES EXISTENTES EM DEPÓSITO JUDICIAL/RECURSAL), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. A intimação para ciência da presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), com base no art. 880, in fine, da CLT, determino a ativação do sistema SISBAJUD em face da ré, para o bloqueio on line nas suas contas bancárias, de dinheiro suficiente à quitação do processo, autorizada, desde já, a renovação da tentativa em caso de bloqueios insuficientes, até que se garanta a integralidade da execução. a) Havendo bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, e às partes para ciência da garantia do juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item 01. b) Inviabilizada ou insuficiente a penhora de dinheiro, não se obtendo êxito na satisfação da execução, após os comandos supra, incluam-se os dados da reclamada no BNDT e prossiga-se conforme o item 03. 3 - Efetue-se consulta, via convênio RENAJUD, para averiguação de veículos em nome da executada, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento, circulação) fica autorizado, expedindo-se mandado de penhora e avaliação – devendo constar do mandado que, não localizado o veículo, terá o Oficial liberdade de atuação quanto a localização de outros bens.
Caso os bens respectivos se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta precatória para o mesmo fim do item precedente. a) Positiva a diligência, via mandado cumprido pelo oficial de justiça, inexistindo impugnações, designe-se praça/leilão. b) Sem sucesso as operações de restrição de bens até aqui, prossiga-se conforme o item 04. 4 - Venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens da executada junto à Receita Federal (INFOJUD), bem como, a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI – dos últimos 05 anos.
Eventual resultado de consulta no INFOJUD deverá ser juntado aos autos com o devido sigilo, com visibilidade ao patrono do exequente.
A Secretaria deverá certificar nos autos a existência da pesquisa – devendo certificar também, se for o caso, a negatividade do resultado. a) Havendo bens em nome da executada, intime-se o autor para ciência da pesquisa realizada, bem como de que deverá indicar o bem útil que pretende ver penhorado – sendo certo que, em se tratando de imóvel, deverá ser apresentada a respectiva certidão (ônus reais) do RGI atualizada.
Prazo de 05 (cinco) dias. b) Negativo o resultado, prossiga-se conforme o item 05. 5 - Mantido o inadimplemento, não havendo bloqueio de valores (ou apenas bloqueios parciais), tampouco oferta de bens pelo devedor principal, não havendo devedor subsidiário, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n.13.467/17, considerando que a parte exequente se encontra representada por advogado, intime-se para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO -
18/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
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18/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO
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18/03/2025 10:57
Homologada a liquidação
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18/03/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/03/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a0e126 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos Em derradeiros 8 dias, providencie o autor seus cálculos de liquidação.
Em caso de nova inércia, intime-se o autor, pessoalmente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO -
25/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
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25/02/2025 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/02/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO
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25/02/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO em 24/02/2025
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11/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO
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07/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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07/02/2025 12:25
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 12:25
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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07/02/2025 12:12
Recebidos os autos para prosseguir
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22/08/2024 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO em 21/08/2024
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21/08/2024 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO
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07/08/2024 16:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO sem efeito suspensivo
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07/08/2024 16:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 160,00)
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07/08/2024 16:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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07/08/2024 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
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07/08/2024 08:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO sem efeito suspensivo
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07/08/2024 06:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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06/08/2024 16:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 01/08/2024
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26/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
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25/07/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO
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25/07/2024 07:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
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25/07/2024 07:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO
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23/07/2024 19:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 18:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/07/2024 17:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 816652e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II) DISPOSITIVO Pelo Exposto, afastadas preliminares e a prescrição, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO a pagar ao reclamante BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO, os valores inerentes a: - diferença referente ao adicional de insalubridade, de 20% para 40%, bem como os seus reflexos sobre decimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, eventuais horas extras e FGTS (depósitos);- honorários periciais, no valor de R$ 3.000,00 – vide Id a9aa33f;- 10% de honorários advocatícios de sucumbência. Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.Custas de R$160,00, calculadas sobre o valor de R$8.000,00, arbitrado à condenação (CLT, art. 789), pela reclamada. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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17/07/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
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17/07/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO
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17/07/2024 07:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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17/07/2024 07:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO
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02/07/2024 10:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/07/2024 09:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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30/06/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2024 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2024 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO em 10/07/2023
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11/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO em 10/07/2023
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01/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
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30/06/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO
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30/06/2023 15:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/07/2024 09:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2023 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 06:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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28/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO em 27/06/2023
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26/06/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/06/2023 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 08:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 13/06/2023
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10/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
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09/06/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO
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09/06/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/05/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
25/05/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO em 24/05/2023
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25/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO em 24/05/2023
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23/05/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 17/05/2023
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10/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 18:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
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08/05/2023 18:16
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO
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08/05/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/04/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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27/04/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO em 26/04/2023
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26/04/2023 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2023 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2023 21:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
-
09/04/2023 21:59
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO
-
09/04/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2023 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
07/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO em 06/03/2023
-
25/02/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
-
24/02/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO
-
24/02/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
25/01/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
19/01/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 05:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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16/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO em 15/12/2022
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16/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO em 15/12/2022
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15/12/2022 00:19
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 14/12/2022
-
08/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
-
06/12/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO
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06/12/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
30/11/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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30/11/2022 14:48
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
29/11/2022 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
-
18/11/2022 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
27/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 22:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
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25/10/2022 22:23
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO
-
25/10/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
24/10/2022 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2022 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 08:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
-
06/10/2022 08:13
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO
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06/10/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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06/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO em 05/10/2022
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14/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 06:44
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO
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13/09/2022 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/09/2022 15:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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27/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO em 26/08/2022
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23/08/2022 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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16/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
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16/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 15:36
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
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15/08/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTIANE DA SILVA SANTIAGO
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15/08/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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15/08/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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