TRT1 - 0100121-67.2023.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:17
Arquivados os autos definitivamente
-
19/03/2025 13:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.608,64)
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19/03/2025 13:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.508,53)
-
19/03/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 31.220,14)
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ em 10/03/2025
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08/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ em 07/03/2025
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06/03/2025 22:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
28/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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28/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ
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28/02/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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28/02/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ
-
28/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ
-
24/02/2025 15:09
Quitada a RPV (ID: 2d72dff) no valor de #Oculto#
-
24/02/2025 15:09
Quitada a RPV (ID: 77b8ff1) no valor de #Oculto#
-
24/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99cced9 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Registre-se no GPREC o pagamento das RPVs: Diante da garantia do juízo e da ausência de oposição de embargos, expeça-se alvará, observando os créditos devidos. Realizados os pagamentos, voltem conclusos para registro da extinção da execução. RESENDE/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ -
21/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ
-
21/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 23:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 17/02/2025
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19/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 18/11/2024
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12/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ em 11/11/2024
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30/10/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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29/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ
-
29/10/2024 10:49
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
29/10/2024 10:49
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
07/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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07/10/2024 11:15
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/10/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ
-
27/09/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 23:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/09/2024 23:28
Iniciada a execução
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10/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 09/09/2024
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27/07/2024 03:18
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 26/07/2024
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27/07/2024 03:18
Decorrido o prazo de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ em 26/07/2024
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18/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfcec16 proferida nos autos.
DECISÃOInicialmente, ressalta-se que operada a preclusão nos termos do artigo 879, §2ª, da CLT face à ausência de impugnação do(a) reclamante e da Reclamada.Tendo em vista que transcorrido o prazo do artigo 879, §2ª da CLT e que os cálculos retro confeccionados id c4fde88 pela Contadoria do Juízo encontram-se alinho com a res judicata, homologo-os, fixando os valores da condenação conforme discriminado abaixo: Ademais, determina-se: Notifiquem-se as partes para ciência dos cálculos homologados. Ademais, uma vez que a 1ª reclamada encontra-se em recuperação judicial/falência, o que dificulta o pagamento do crédito, o qual possui natureza alimentar, determina-se o direcionamento em face da 2ª ré condenada subsidiariamente conforme coisa julgada.Nesse sentido é a jurisprudência do Eg.
Tribunal Superior do Trabalho: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DEVEDORA SUBSIDIÁRIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. 1.
Decorrência lógica da frustração da execução contra o devedor principal, em razão de recuperação judicial, é o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, sem que se configure ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa.
Julgados de todas as Turmas desta Corte Superior. 2.
Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333 do TST a contaminar a transcendência, porquanto inviabilizada a aferição de matéria controvertida no Recurso de Revista e já uniformizada.
Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.(TST - Ag: 1562220155040811, Relator: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 21/06/2022, 4ª Turma, Data de Publicação: 24/06/2022)Nesse sentido também é a orientação deste Eg.
Tribunal:RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EXECUÇÃO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL - Havendo devedor subsidiário capaz de satisfazer a execução, não se deve submeter o credor à habilitação na recuperação judicial da devedora principal, por se tratar de crédito de caráter alimentar e, sobretudo, em respeito aos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo. (TRT-1 - AP: 01015702620165010451 RJ, Relator: CESAR MARQUES CARVALHO, Data de Julgamento: 22/09/2021, Terceira Turma, Data de Publicação: 05/10/2021)Assim, uma vez que presumida a insuficiência de recursos para satisfação do crédito trabalhista pela devedora principal que se encontra atualmente em recuperação judicia, não existe necessidade de se executar primeiramente a devedora principal e, apenas depois de constatada a insuficiência patrimonial desta, dirigir a execução contra a responsável subsidiária.Desta forma, determina-se o direcionamento em face da ré RECLAMADO: MUNICIPIO DE RESENDE condenada subsidiariamente conforme coisa julgada e com base no ENUNCIADO Nº 41, da 1ª Jornada de Direito Material e Processual do TRT da Primeira Região, ipsis litteris: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
DESNECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR PRINCIPAL PARA A EXECUÇÃO DO SUBSIDIÁRIO.
A responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário na execução precede a dos sócios do devedor principal.
A desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal se faz em caráter excepcional, sendo possível após frustradas as medidas executórias contra os devedores expressos no título executivo.Ainda, tal questão encontra-se sumulada na esfera deste Regional, nos termos da s.12:IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele."Assim, determina-se a notificação da Ré (Fazenda Pública) para se manifestar nos termos do artigo 535 do CPC, prazo de 30 dias.
Ciente ainda de que as custas processuais não serão direcionadas face à isenção legal.Transcorrido o prazo in albis ou, em caso de concordância quanto aos cálculos, determina-se a expedição do competente Precatório/RVP. RESENDE/RJ, 17 de julho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
17/07/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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17/07/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ
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17/07/2024 08:03
Homologada a liquidação
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16/07/2024 23:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 15/07/2024
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27/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
11/06/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
-
11/06/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ
-
11/06/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/06/2024 12:36
Encerrada a conclusão
-
11/06/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/06/2024 10:35
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
10/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/06/2024 15:12
Iniciada a liquidação
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10/06/2024 15:12
Transitado em julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 10:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/11/2023 16:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/11/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/11/2023 02:55
Decorrido o prazo de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ em 17/11/2023
-
15/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ em 14/11/2023
-
11/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ
-
10/11/2023 10:04
Expedido(a) alvará a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ
-
01/11/2023 01:15
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:15
Decorrido o prazo de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ em 31/10/2023
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27/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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26/10/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ
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26/10/2023 11:10
Concedida a tutela provisória de evidência de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ
-
26/10/2023 10:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/10/2023 10:25
Encerrada a conclusão
-
25/10/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
25/10/2023 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/09/2023 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 27/09/2023
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07/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 06/09/2023
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25/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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24/08/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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24/08/2023 12:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ sem efeito suspensivo
-
24/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 23/08/2023
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08/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 07/08/2023
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27/07/2023 18:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/07/2023 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
20/07/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
-
20/07/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ
-
20/07/2023 13:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 686,96
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20/07/2023 13:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ
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20/07/2023 13:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ
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12/07/2023 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/07/2023 15:04
Audiência una por videoconferência realizada (11/07/2023 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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10/07/2023 12:19
Juntada a petição de Réplica
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09/07/2023 21:15
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2023 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2023 10:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/06/2023 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/05/2023 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2023 14:05
Expedido(a) mandado a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ
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23/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 22/05/2023
-
16/05/2023 00:22
Decorrido o prazo de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ em 15/05/2023
-
08/05/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
-
08/05/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ
-
06/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
05/05/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ
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05/05/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ em 03/04/2023
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03/04/2023 15:32
Audiência una por videoconferência designada (11/07/2023 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/04/2023 15:32
Audiência una cancelada (24/08/2023 10:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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01/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ
-
31/03/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
31/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ
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30/03/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 24/03/2023
-
23/03/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ
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22/03/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/03/2023 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ em 17/03/2023
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17/03/2023 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/03/2023 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/03/2023 11:19
Expedido(a) mandado a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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16/03/2023 10:55
Audiência una designada (24/08/2023 10:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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16/03/2023 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/08/2023 10:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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16/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 15:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/08/2023 10:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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15/03/2023 15:15
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/08/2023 10:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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15/03/2023 15:15
Audiência inicial por videoconferência designada (24/08/2023 10:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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15/03/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ
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15/03/2023 14:13
Não concedida a tutela provisória de evidência de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ
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15/03/2023 11:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/03/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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