TRT1 - 0100121-67.2023.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/03/2025 13:17 Arquivados os autos definitivamente 
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                                            19/03/2025 13:17 Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.608,64) 
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                                            19/03/2025 13:17 Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.508,53) 
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                                            19/03/2025 13:17 Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 31.220,14) 
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                                            11/03/2025 00:13 Decorrido o prazo de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ em 10/03/2025 
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                                            08/03/2025 00:39 Decorrido o prazo de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ em 07/03/2025 
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                                            06/03/2025 22:29 Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025 
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                                            06/03/2025 22:29 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025 
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                                            06/03/2025 22:29 Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025 
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                                            06/03/2025 22:29 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025 
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                                            06/03/2025 22:29 Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025 
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                                            06/03/2025 22:29 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025 
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                                            28/02/2025 11:05 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE 
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                                            28/02/2025 11:05 Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME 
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                                            28/02/2025 11:05 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ 
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                                            28/02/2025 11:04 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação 
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                                            28/02/2025 11:03 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA 
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                                            28/02/2025 11:02 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ 
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                                            28/02/2025 11:02 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ 
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                                            24/02/2025 15:09 Quitada a RPV (ID: 2d72dff) no valor de #Oculto# 
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                                            24/02/2025 15:09 Quitada a RPV (ID: 77b8ff1) no valor de #Oculto# 
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                                            24/02/2025 08:06 Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025 
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                                            24/02/2025 08:06 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025 
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                                            24/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99cced9 proferido nos autos.
 
 DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Registre-se no GPREC o pagamento das RPVs: Diante da garantia do juízo e da ausência de oposição de embargos, expeça-se alvará, observando os créditos devidos. Realizados os pagamentos, voltem conclusos para registro da extinção da execução. RESENDE/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
 
 GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ
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                                            21/02/2025 13:18 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ 
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                                            21/02/2025 13:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2025 23:43 Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA 
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                                            18/02/2025 00:01 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 17/02/2025 
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                                            18/02/2025 00:01 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 17/02/2025 
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                                            19/11/2024 00:03 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 18/11/2024 
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                                            12/11/2024 00:12 Decorrido o prazo de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ em 11/11/2024 
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                                            30/10/2024 05:00 Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024 
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                                            30/10/2024 05:00 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024 
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                                            29/10/2024 10:49 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE 
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                                            29/10/2024 10:49 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ 
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                                            29/10/2024 10:49 Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE RESENDE 
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                                            29/10/2024 10:49 Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE RESENDE 
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                                            07/10/2024 12:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/10/2024 11:15 Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN 
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                                            07/10/2024 11:15 Encerrada a conclusão 
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                                            03/10/2024 13:59 Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA 
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                                            03/10/2024 12:29 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            30/09/2024 05:35 Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024 
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                                            30/09/2024 05:35 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024 
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                                            27/09/2024 08:08 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ 
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                                            27/09/2024 08:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2024 23:29 Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA 
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                                            26/09/2024 23:28 Iniciada a execução 
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                                            10/09/2024 00:02 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 09/09/2024 
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                                            27/07/2024 03:18 Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 26/07/2024 
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                                            27/07/2024 03:18 Decorrido o prazo de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ em 26/07/2024 
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                                            18/07/2024 03:30 Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024 
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                                            18/07/2024 03:30 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024 
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                                            18/07/2024 03:30 Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024 
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                                            18/07/2024 03:30 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024 
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                                            18/07/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfcec16 proferida nos autos.
 
 DECISÃOInicialmente, ressalta-se que operada a preclusão nos termos do artigo 879, §2ª, da CLT face à ausência de impugnação do(a) reclamante e da Reclamada.Tendo em vista que transcorrido o prazo do artigo 879, §2ª da CLT e que os cálculos retro confeccionados id c4fde88 pela Contadoria do Juízo encontram-se alinho com a res judicata, homologo-os, fixando os valores da condenação conforme discriminado abaixo: Ademais, determina-se: Notifiquem-se as partes para ciência dos cálculos homologados. Ademais, uma vez que a 1ª reclamada encontra-se em recuperação judicial/falência, o que dificulta o pagamento do crédito, o qual possui natureza alimentar, determina-se o direcionamento em face da 2ª ré condenada subsidiariamente conforme coisa julgada.Nesse sentido é a jurisprudência do Eg.
 
 Tribunal Superior do Trabalho: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DEVEDORA SUBSIDIÁRIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. 1.
 
 Decorrência lógica da frustração da execução contra o devedor principal, em razão de recuperação judicial, é o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, sem que se configure ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa.
 
 Julgados de todas as Turmas desta Corte Superior. 2.
 
 Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333 do TST a contaminar a transcendência, porquanto inviabilizada a aferição de matéria controvertida no Recurso de Revista e já uniformizada.
 
 Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.(TST - Ag: 1562220155040811, Relator: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 21/06/2022, 4ª Turma, Data de Publicação: 24/06/2022)Nesse sentido também é a orientação deste Eg.
 
 Tribunal:RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EXECUÇÃO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL - Havendo devedor subsidiário capaz de satisfazer a execução, não se deve submeter o credor à habilitação na recuperação judicial da devedora principal, por se tratar de crédito de caráter alimentar e, sobretudo, em respeito aos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo. (TRT-1 - AP: 01015702620165010451 RJ, Relator: CESAR MARQUES CARVALHO, Data de Julgamento: 22/09/2021, Terceira Turma, Data de Publicação: 05/10/2021)Assim, uma vez que presumida a insuficiência de recursos para satisfação do crédito trabalhista pela devedora principal que se encontra atualmente em recuperação judicia, não existe necessidade de se executar primeiramente a devedora principal e, apenas depois de constatada a insuficiência patrimonial desta, dirigir a execução contra a responsável subsidiária.Desta forma, determina-se o direcionamento em face da ré RECLAMADO: MUNICIPIO DE RESENDE condenada subsidiariamente conforme coisa julgada e com base no ENUNCIADO Nº 41, da 1ª Jornada de Direito Material e Processual do TRT da Primeira Região, ipsis litteris: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
 
 DESNECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR PRINCIPAL PARA A EXECUÇÃO DO SUBSIDIÁRIO.
 
 A responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário na execução precede a dos sócios do devedor principal.
 
 A desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal se faz em caráter excepcional, sendo possível após frustradas as medidas executórias contra os devedores expressos no título executivo.Ainda, tal questão encontra-se sumulada na esfera deste Regional, nos termos da s.12:IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
 
 EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
 
 Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele."Assim, determina-se a notificação da Ré (Fazenda Pública) para se manifestar nos termos do artigo 535 do CPC, prazo de 30 dias.
 
 Ciente ainda de que as custas processuais não serão direcionadas face à isenção legal.Transcorrido o prazo in albis ou, em caso de concordância quanto aos cálculos, determina-se a expedição do competente Precatório/RVP. RESENDE/RJ, 17 de julho de 2024.
 
 GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
 
 Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
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                                            17/07/2024 08:04 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE 
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                                            17/07/2024 08:04 Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME 
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                                            17/07/2024 08:04 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ 
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                                            17/07/2024 08:03 Homologada a liquidação 
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                                            16/07/2024 23:38 Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA 
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                                            16/07/2024 00:06 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 15/07/2024 
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                                            27/06/2024 00:31 Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 26/06/2024 
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                                            25/06/2024 13:37 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            12/06/2024 02:14 Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024 
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                                            12/06/2024 02:14 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024 
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                                            12/06/2024 02:14 Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024 
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                                            12/06/2024 02:14 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024 
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                                            11/06/2024 13:39 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE 
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                                            11/06/2024 13:39 Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME 
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                                            11/06/2024 13:39 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ 
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                                            11/06/2024 13:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2024 12:36 Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA 
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                                            11/06/2024 12:36 Encerrada a conclusão 
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                                            11/06/2024 12:25 Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA 
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                                            11/06/2024 10:35 Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos 
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                                            10/06/2024 15:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2024 15:13 Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA 
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                                            10/06/2024 15:12 Iniciada a liquidação 
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                                            10/06/2024 15:12 Transitado em julgado em 06/06/2024 
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                                            07/06/2024 10:11 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            27/11/2023 16:26 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            21/11/2023 13:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2023 10:44 Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA 
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                                            18/11/2023 02:55 Decorrido o prazo de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ em 17/11/2023 
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                                            15/11/2023 00:15 Decorrido o prazo de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ em 14/11/2023 
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                                            11/11/2023 02:31 Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023 
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                                            11/11/2023 02:31 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/11/2023 10:04 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ 
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                                            10/11/2023 10:04 Expedido(a) alvará a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ 
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                                            01/11/2023 01:15 Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 31/10/2023 
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                                            01/11/2023 01:15 Decorrido o prazo de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ em 31/10/2023 
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                                            27/10/2023 01:56 Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023 
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                                            27/10/2023 01:56 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/10/2023 01:56 Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023 
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                                            27/10/2023 01:56 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/10/2023 11:11 Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME 
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                                            26/10/2023 11:11 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ 
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                                            26/10/2023 11:10 Concedida a tutela provisória de evidência de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ 
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                                            26/10/2023 10:25 Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA 
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                                            26/10/2023 10:25 Encerrada a conclusão 
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                                            25/10/2023 15:59 Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA 
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                                            25/10/2023 14:50 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            28/09/2023 14:50 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            28/09/2023 00:03 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 27/09/2023 
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                                            07/09/2023 00:08 Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 06/09/2023 
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                                            25/08/2023 02:04 Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023 
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                                            25/08/2023 02:04 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/08/2023 12:04 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE 
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                                            24/08/2023 12:04 Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME 
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                                            24/08/2023 12:03 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ sem efeito suspensivo 
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                                            24/08/2023 00:03 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 23/08/2023 
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                                            08/08/2023 00:08 Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 07/08/2023 
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                                            27/07/2023 18:01 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA 
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                                            27/07/2023 17:21 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            21/07/2023 01:56 Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023 
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                                            21/07/2023 01:56 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/07/2023 01:56 Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023 
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                                            21/07/2023 01:56 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/07/2023 13:02 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE 
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                                            20/07/2023 13:02 Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME 
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                                            20/07/2023 13:02 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ 
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                                            20/07/2023 13:01 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 686,96 
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                                            20/07/2023 13:01 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ 
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                                            20/07/2023 13:01 Concedida a assistência judiciária gratuita a AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ 
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                                            12/07/2023 08:46 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA 
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                                            11/07/2023 15:04 Audiência una por videoconferência realizada (11/07/2023 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende) 
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                                            10/07/2023 12:19 Juntada a petição de Réplica 
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                                            09/07/2023 21:15 Juntada a petição de Contestação 
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                                            09/07/2023 21:07 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            03/07/2023 10:44 Juntada a petição de Contestação (Contestação) 
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                                            13/06/2023 15:37 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            31/05/2023 09:49 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            30/05/2023 14:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            30/05/2023 14:05 Expedido(a) mandado a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ 
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                                            23/05/2023 00:05 Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 22/05/2023 
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                                            23/05/2023 00:05 Decorrido o prazo de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ em 22/05/2023 
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                                            23/05/2023 00:05 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 22/05/2023 
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                                            16/05/2023 00:22 Decorrido o prazo de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ em 15/05/2023 
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                                            08/05/2023 09:34 Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME 
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                                            08/05/2023 09:34 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ 
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                                            06/05/2023 01:37 Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023 
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                                            06/05/2023 01:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/05/2023 12:23 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE 
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                                            05/05/2023 12:23 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ 
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                                            05/05/2023 12:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2023 10:35 Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA 
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                                            05/04/2023 00:12 Decorrido o prazo de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ em 04/04/2023 
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                                            04/04/2023 00:12 Decorrido o prazo de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ em 03/04/2023 
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                                            03/04/2023 15:32 Audiência una por videoconferência designada (11/07/2023 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende) 
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                                            03/04/2023 15:32 Audiência una cancelada (24/08/2023 10:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende) 
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                                            01/04/2023 01:48 Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023 
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                                            01/04/2023 01:48 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/03/2023 13:59 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ 
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                                            31/03/2023 13:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2023 09:02 Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA 
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                                            31/03/2023 02:24 Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023 
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                                            31/03/2023 02:24 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/03/2023 11:06 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            30/03/2023 08:13 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ 
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                                            30/03/2023 08:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2023 14:32 Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA 
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                                            25/03/2023 00:14 Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 24/03/2023 
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                                            23/03/2023 15:06 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            23/03/2023 02:11 Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023 
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                                            23/03/2023 02:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/03/2023 11:02 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ 
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                                            22/03/2023 11:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2023 09:47 Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA 
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                                            21/03/2023 15:08 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            18/03/2023 00:19 Decorrido o prazo de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ em 17/03/2023 
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                                            17/03/2023 16:39 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            16/03/2023 12:29 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            16/03/2023 11:19 Expedido(a) mandado a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME 
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                                            16/03/2023 10:55 Audiência una designada (24/08/2023 10:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende) 
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                                            16/03/2023 10:55 Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/08/2023 10:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende) 
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                                            16/03/2023 01:39 Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023 
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                                            16/03/2023 01:39 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/03/2023 15:16 Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/08/2023 10:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende) 
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                                            15/03/2023 15:15 Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/08/2023 10:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende) 
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                                            15/03/2023 15:15 Audiência inicial por videoconferência designada (24/08/2023 10:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende) 
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                                            15/03/2023 14:14 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ 
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                                            15/03/2023 14:13 Não concedida a tutela provisória de evidência de AMANDA KELLEY DA PENHA FERRAZ 
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                                            15/03/2023 11:31 Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA 
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                                            14/03/2023 16:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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