TRT1 - 0010973-68.2014.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 13:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3fc7d2 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE - AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que procedi à conferência dos itens abaixo: a) Agravo de petição da autor: id 84ef71c b) Representação: id 69dbb5a c) Data da ciência: 10/07/2025 d) Data do recurso: 22/07/2025 (tempestivo) Autos conclusos em . Ana Beatriz Melo Mancebo Conte Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc.
Ao(s) agravado(s).
Após, remetam-se os autos ao E.TRT para julgamento, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
12/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/08/2025 14:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TATIANA CALDERONI MEIRA sem efeito suspensivo
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11/08/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2025
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22/07/2025 19:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50fbe49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço e NÃO ACOLHO os embargos declaratórios, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
08/07/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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08/07/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CALDERONI MEIRA
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08/07/2025 16:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TATIANA CALDERONI MEIRA
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27/06/2025 06:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/06/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9443a7b proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para manifestação dos embargos de declaração, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para apreciação. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
23/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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23/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CALDERONI MEIRA
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23/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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21/06/2025 14:24
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 07:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/06/2025
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03/06/2025 16:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a36718 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação, na forma da fundamentação acima que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem manifestações, devolva-se à ré eventual saldo sobejante, ficando extinta a execução.
Após, registrem-se as parcelas no sistema e arquivem-se os autos.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA CALDERONI MEIRA -
23/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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23/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CALDERONI MEIRA
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23/05/2025 15:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de TATIANA CALDERONI MEIRA
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22/05/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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21/05/2025 13:00
Expedido(a) alvará a(o) TATIANA CALDERONI MEIRA
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20/05/2025 20:03
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 71.926,64)
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20/05/2025 20:03
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 33.960,37)
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20/05/2025 20:03
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 56.030,79)
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20/05/2025 20:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 515.409,24)
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13/05/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2198ed2 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Expeça-se alvará à autora, encontrando-se os dado bancários no #id:fc614c5.
Ato contínuo, intime-se a ré a se manifestar sobre a impugnação à sentença de liquidação, em 05 dias.
Após, conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA CALDERONI MEIRA -
05/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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05/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CALDERONI MEIRA
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05/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/05/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 17:18
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7ea45 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando-se o pagamento da execução com a finalidade de extinção da execução, expeçam-se os respectivos alvarás, observando-se a planilha de #a3f92ce, dando ciência aos beneficiários.
O autor deverá indicar conta-corrente para transferência de crédito, no prazo de 05 dias.
Verifique a Secretaria o saldo do depósito recursal GFIP #d516540. No caso de existência de saldo,libere-se o respectivo saldo à ré, que deverá fornecer dados da sua conta-corrente, no prazo de 05 dias, para fins de liberação do saldo credor. Ultimada a providência supra, deverá a Secretaria, para fins de E-Gestão: 1 - Registrar o lançamento das parcelas pagas, liberando-se as demais restrições constantes dos autos; 2 - Após, remeter os autos à conclusão para lançamento da sentença de extinção, na tarefa "Minutar sentença - julgamento - proferir sentença - extinção da execução", com a devida intimação das partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
28/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CALDERONI MEIRA
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28/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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16/04/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de TATIANA CALDERONI MEIRA em 09/04/2025
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de TATIANA CALDERONI MEIRA em 04/04/2025
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01/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db5e30 proferido nos autos.
DESPACHO Assiste razão à ré relativamente aos valores pagos a título de incontroverso e aos depósitos recursais existentes nos autos.
Considerando os alvarás abatidos na planilha id a3f92ce, a diferença apurada (R$677.327,04), bem o saldo existente (R$110.438,16) pelos depósitos recursais e por não ter sido liberado valor relativo ao FGTS quando dos alvarás pelo incontroverso, resta devida a diferença de R$ 566.888,88.
Intimem-se as partes, sendo a Ré para pagar o valor de R$ 566.888,88, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA CALDERONI MEIRA -
31/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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31/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CALDERONI MEIRA
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31/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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31/03/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d68a5f proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO os cálculos do perito id. 7acc1be, para fixar os valores da execução, corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até fev/25: Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária. 1- Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Reclamada para pagar o VALOR DEVIDO, por meio de depósito judicial preferencialmente na Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Os tributos deverão ser recolhidos em guias próprias.
O FGTS deverá ser recolhido pela empresa em guia própria na forma do §único do art. 26 da Lei 8.036/90, sob pena de expedição de ofício ao Conselho Curador. 2- Decorrido prazo, havendo depósito recursal nos autos efetuado pela empresa executada e sendo este inequivocamente inferior ao crédito exequendo (art. 66, I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do trabalho), este deverá ser imediatamente liberado em prol do autor por meio de alvará, na forma do art. 899, §1º da CLT. 3- Efetuado o pagamento, e decorrido prazo de 05 dias sem que haja Embargos à Execução, expeçam-se os alvarás na forma acima descrita, dando ciência às partes. 4- Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação, valendo silêncio como anuência. 5- Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA CALDERONI MEIRA -
26/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
26/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CALDERONI MEIRA
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26/03/2025 14:55
Homologada a liquidação
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26/03/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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26/03/2025 13:06
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/03/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de TATIANA CALDERONI MEIRA em 24/03/2025
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11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90592e8 proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Renovado o laudo, intimem-se as partes para vista e manifestações fundamentadas na forma do §2º do art. 879 da CLT, por 8 dias, e voltem conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
10/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CALDERONI MEIRA
-
10/03/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
12/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
06/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CALDERONI MEIRA
-
06/02/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 05/02/2025
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06/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
05/12/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/12/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CALDERONI MEIRA
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05/12/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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05/12/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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21/11/2024 18:41
Recebidos os autos para prosseguir
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11/07/2023 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2023 16:30
Juntada a petição de Contraminuta
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28/06/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CALDERONI MEIRA
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26/06/2023 17:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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12/06/2023 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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10/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de TATIANA CALDERONI MEIRA em 09/06/2023
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07/06/2023 13:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 20:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
25/05/2023 20:00
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CALDERONI MEIRA
-
25/05/2023 19:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de TATIANA CALDERONI MEIRA
-
25/05/2023 19:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
18/05/2023 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
18/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de TATIANA CALDERONI MEIRA em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/05/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CALDERONI MEIRA
-
08/05/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
08/05/2023 12:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/05/2023 17:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
27/04/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CALDERONI MEIRA
-
27/04/2023 13:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/04/2023 11:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
10/04/2023 11:37
Encerrada a conclusão
-
10/04/2023 08:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
04/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 23:36
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CALDERONI MEIRA
-
10/02/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
10/02/2023 11:43
Encerrada a conclusão
-
09/02/2023 09:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
09/02/2023 09:02
Iniciada a execução
-
08/02/2023 13:31
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2023 00:38
Decorrido o prazo de TATIANA CALDERONI MEIRA em 06/02/2023
-
01/02/2023 00:20
Decorrido o prazo de TATIANA CALDERONI MEIRA em 31/01/2023
-
24/01/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CALDERONI MEIRA
-
19/01/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
18/01/2023 15:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/12/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 19:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
12/12/2022 19:28
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CALDERONI MEIRA
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12/12/2022 19:27
Homologada a liquidação
-
08/12/2022 15:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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21/09/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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16/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de TATIANA CALDERONI MEIRA em 15/09/2022
-
24/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CALDERONI MEIRA
-
23/08/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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23/08/2022 14:20
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
03/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 02/08/2022
-
28/06/2022 18:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
28/06/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
28/06/2022 11:57
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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03/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 02/05/2022
-
11/04/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
08/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de TATIANA CALDERONI MEIRA em 07/04/2022
-
07/04/2022 13:22
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçao TATIANA CALDERONI MEIRA )
-
31/03/2022 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Santander )
-
24/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 21:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
22/03/2022 21:21
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CALDERONI MEIRA
-
22/03/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
16/03/2022 14:19
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
16/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de TATIANA CALDERONI MEIRA em 15/03/2022
-
14/03/2022 15:06
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
08/03/2022 10:15
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
24/02/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
23/02/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CALDERONI MEIRA
-
23/02/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
15/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 14/02/2022
-
26/01/2022 15:27
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
18/01/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
18/01/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
16/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 15/10/2021
-
16/09/2021 10:18
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
16/09/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
14/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 13/09/2021
-
03/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2021
-
03/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de TATIANA CALDERONI MEIRA em 02/09/2021
-
01/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 31/08/2021
-
28/07/2021 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 20:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
26/07/2021 20:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
26/07/2021 20:03
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CALDERONI MEIRA
-
26/07/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/07/2021
-
23/07/2021 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
23/07/2021 19:36
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
23/07/2021 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Banco Santander)
-
16/07/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 18:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/07/2021 01:58
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 09/07/2021
-
24/06/2021 00:16
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/06/2021
-
24/06/2021 00:16
Decorrido o prazo de TATIANA CALDERONI MEIRA em 23/06/2021
-
23/06/2021 13:10
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
16/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 08:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
15/06/2021 08:32
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CALDERONI MEIRA
-
15/06/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
20/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de TATIANA CALDERONI MEIRA em 19/04/2021
-
12/04/2021 16:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
01/04/2021 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Banco Santander)
-
26/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
-
26/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
-
26/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
25/03/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CALDERONI MEIRA
-
25/03/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
03/02/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
02/02/2021 15:00
Iniciada a liquidação
-
02/02/2021 15:00
Transitado em julgado em 16/12/2020
-
26/01/2021 14:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/05/2018 11:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/04/2018 10:59
Decorrido o prazo de TATIANA CALDERONI MEIRA em 25/04/2018 23:59:59
-
26/04/2018 10:59
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 18:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2018 17:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/04/2018 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2018
-
12/04/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2018 07:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TATIANA CALDERONI MEIRA - CPF: *54.***.*19-67 sem efeito suspensivo
-
11/04/2018 07:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 sem efeito suspensivo
-
10/04/2018 15:18
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
06/04/2018 00:13
Decorrido o prazo de TATIANA CALDERONI MEIRA em 05/04/2018 23:59:59
-
06/04/2018 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/04/2018 23:59:59
-
05/04/2018 14:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/04/2018 19:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/03/2018 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2018
-
17/03/2018 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2018 16:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TATIANA CALDERONI MEIRA - CPF: *54.***.*19-67
-
12/03/2018 16:40
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
06/05/2017 02:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2017
-
06/05/2017 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2017 15:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
-
03/05/2017 15:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TATIANA CALDERONI MEIRA
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03/05/2017 15:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de TATIANA CALDERONI MEIRA
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26/04/2017 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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25/04/2017 13:07
Audiência instrução realizada (25/04/2017 10:10 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2016 11:54
Audiência instrução realizada (03/10/2016 15:10 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2016 16:35
Audiência instrução redesignada (25/04/2017 10:10 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2016 10:49
Audiência instrução designada (03/10/2016 15:10 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2016 15:58
Audiência una realizada (08/03/2016 10:40 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2015 13:23
Audiência instrução realizada (29/09/2015 10:40 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2015 11:42
Audiência una redesignada (08/03/2016 10:40 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2015 12:22
Audiência instrução designada (29/09/2015 10:40 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2015 11:19
Audiência instrução realizada (20/05/2015 10:40 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2015 11:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/12/2014 13:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/12/2014 13:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/12/2014 13:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/12/2014 15:19
Audiência instrução designada (20/05/2015 10:40 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2014 12:33
Audiência inicial realizada (04/12/2014 08:30 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2014 16:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/11/2014 16:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/11/2014 16:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/10/2014 03:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2014
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02/10/2014 03:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2014 12:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/08/2014 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2014 18:19
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
05/08/2014 20:23
Audiência inicial designada (04/12/2014 08:30 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2014 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2014
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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