TRT1 - 0100877-17.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS NUNES em 18/09/2025
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de AFIADORA CARANGOLA LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME em 25/07/2025
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS NUNES em 25/07/2025
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18/07/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 17/07/2025
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16/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) AFIADORA CARANGOLA LTDA
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16/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME
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16/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS NUNES
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16/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de AFIADORA CARANGOLA LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME em 15/07/2025
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15/07/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 13:54
Expedido(a) ofício a(o) SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS NUNES
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07/07/2025 12:24
Expedido(a) ofício a(o) SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS NUNES
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07/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc830fd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Intime-se o perito para designar data para a diligência.
Em caso de sucumbência do autor, e sendo este beneficiário da gratuidade de justiça, será observado o limite do Provimento Conjunto 01/2024, do TRT da 01ª Região.
Intimem-se as partes para ciência da petição de #id:5101651, devendo providenciar e disponibilizar os dados e os documentos a serem requeridos pelo Perito, anexando-os aos autos, em 10 dias.
Registre-se que em caso de ausência injustificada da parte reclamante à diligência pericial, será declarada a perda da prova, por ausência de interesse.
Por outro lado, caso a diligência não seja realizada por culpa da reclamada, serão considerados verdadeiros os fatos que se pretendiam provar com a perícia, conforme narrado na inicial, nos termos do artigo 400 do CPC c/c artigo 818 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME - AFIADORA CARANGOLA LTDA -
04/07/2025 14:16
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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04/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) AFIADORA CARANGOLA LTDA
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04/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME
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04/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS NUNES
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04/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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04/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) AFIADORA CARANGOLA LTDA
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04/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME
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04/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS NUNES
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04/07/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/07/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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02/07/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/06/2025 21:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/06/2025 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/06/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 13:54
Audiência una realizada (12/06/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/06/2025 18:53
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 17:31
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 15:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/06/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2025
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07/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100877-17.2024.5.01.0207 : SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS NUNES : RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): AFIADORA CARANGOLA LTDA O/A MM.
Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) AFIADORA CARANGOLA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(m) à audiência designada, conforme abaixo: Tipo: Una - Sala "Sala Principal": 12/06/2025 09:40 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC. 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25050511125914100000227019657 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25041613574915100000225980442 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25041513441102200000225901161 Mandado Mandado 25040411142340400000224978761 Mandado Mandado 25040411142315500000224978759 Notificação Notificação 25040411142289400000224978758 Notificação Notificação 25040411142265200000224978757 Despacho Despacho 25012112315053200000218711123 CONTRATO SOCIAL - RECPLAST (1) Contrato 24122114364704100000218086739 Petição Sebastião Manifestação 24122114363314500000218086737 Intimação Intimação 24121214433930600000217452766 Despacho Despacho 24121211230342300000217423629 Endereço Infojud - AFIADORA CARANGOLA LTDA Documento Diverso 24121208452952300000217401152 Endereço Infojud - RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO LTDA Documento Diverso 24121208452944600000217401151 Certidão - Endereços Infojud Certidão 24121208443195200000217401093 Despacho Despacho 24121113495547800000217318127 0100877 Carangola Documento Diverso 24103020565702300000214203116 0100877 Recplast Documento Diverso 24103020563534000000214203103 e-Cartas das 2 reclamadas devolvidos Certidão 24103020554619600000214203082 Notificação Notificação 24102209580544600000213407530 Notificação Notificação 24102209580528200000213407529 Notificação Notificação 24102209580513300000213407528 Notificação Notificação 24102209580497900000213407526 Intimação Intimação 24082016222836800000208132890 Despacho Despacho 24082014030683300000208105090 PLANILHA COMPLEMENTAR - SEBASTIÃO CARLOS DOS SANTOS NUNES Planilha de Cálculos 24080214103205700000206755421 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24080214100935600000206755368 Intimação Intimação 24072316093579400000205938320 Sentença Sentença 24072315551206400000205935689 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24072211595633500000205780803 Intimação Intimação 24071519124820300000205305834 Decisão Decisão 24071517401415000000205295446 31 - Planilha de Cálculos Planilha de Cálculos 24070415483839900000204456408 30 - Nota Fiscal Serviços Médicos Nota Fiscal 24070415483806300000204456407 29 - Laudo Médico Documento Diverso 24070415475955800000204456339 28 - Resultado da Ultrassonografia do Ombro Direito (1) Documento Diverso 24070415475926300000204456337 27 - Documento Médico Documento Diverso 24070415475893700000204456334 26 - Documento Médico Documento Diverso 24070415461640200000204455999 25 - Extrato FGTS Extrato de FGTS 24070415461614700000204455998 24 - Extrato FGTS Extrato de FGTS 24070415461585100000204455996 23 - Extrato FGTS Extrato de FGTS 24070415461546900000204455994 22 - Extrato FGTS Extrato de FGTS 24070415461505800000204455993 21 - Extrato FGTS Extrato de FGTS 24070415461464600000204455990 20 - Extrato FGTS Extrato de FGTS 24070415461426200000204455988 19 - Extrato FGTS Extrato de FGTS 24070415424564100000204455249 18 - Extrato FGTS Extrato de FGTS 24070415424510300000204455247 17 - Extrato FGTS Extrato de FGTS 24070415424451900000204455244 16 - Extrato FGTS Extrato de FGTS 24070415424420300000204455243 15 - Extrato FGTS Extrato de FGTS 24070415424385100000204455241 14 - Extrato FGTS Extrato de FGTS 24070415360653200000204453770 13 - Extrato FGTS Extrato de FGTS 24070415360619600000204453768 12 - Extrato FGTS Extrato de FGTS 24070415360584100000204453766 11 - Extrato FGTS Extrato de FGTS 24070415345655900000204453586 10 - Extrato FGTS Extrato de FGTS 24070415345615800000204453583 09 - Extrato Bancário - Transfererências Afiadora Carangola Extrato Bancário 24070415345575700000204453582 08 - Recibo Recibo 24070415345529900000204453580 07 - Contracheques Contracheque/Recibo de Salário 24070415345492100000204453579 06 - CTPS_compressed (1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24070415334304600000204453349 05 - Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 24070415334275400000204453347 04 - Comprovante de Residência Documento Diverso 24070415334244900000204453346 03 - CPF Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 24070415324244800000204453132 02 - Identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24070415324221000000204453128 01 - Procuração Procuração 24070415324191600000204453125 Petição Inicial Petição Inicial 24070415065847400000204448194 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumentolistView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de maio de 2025.
MARIA CLAUDIA DAFLON CRIVELLARI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AFIADORA CARANGOLA LTDA -
06/05/2025 16:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 16:29
Expedido(a) edital a(o) AFIADORA CARANGOLA LTDA
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06/05/2025 16:29
Expedido(a) mandado a(o) AFIADORA CARANGOLA LTDA
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05/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/04/2025 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/04/2025 13:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100877-17.2024.5.01.0207 : SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS NUNES : RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS NUNES NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 12/06/2025 09:40 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS NUNES -
04/04/2025 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 11:14
Expedido(a) mandado a(o) AFIADORA CARANGOLA LTDA
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04/04/2025 11:14
Expedido(a) mandado a(o) RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME
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04/04/2025 11:14
Expedido(a) notificação a(o) SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS NUNES
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04/04/2025 11:14
Expedido(a) notificação a(o) SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS NUNES
-
27/01/2025 12:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 12:35
Audiência una designada (12/06/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/01/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/12/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS NUNES
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12/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:24
Audiência una cancelada (27/01/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/12/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) AFIADORA CARANGOLA LTDA
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22/10/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME
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22/10/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS NUNES
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22/10/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS NUNES
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28/09/2024 21:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/09/2024 21:27
Audiência una designada (27/01/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS NUNES em 29/08/2024
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21/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS NUNES
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20/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/08/2024 14:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS NUNES
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23/07/2024 16:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS NUNES
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23/07/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/07/2024 15:53
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/07/2024 10:43
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/07/2024 12:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b224cd3 proferida nos autos.
Postula a parte autora a concessão da tutela de urgência para saque do FGTS, por entender presentes os requisitos próprios.Não há documentos nos autos que demonstrem ter a dispensa ocorrido imotivadamente por iniciativa do empregador. Sendo assim, diante da ausência dos requisitos legais (CPC, art. 300), indefiro o requerimento de tutela de urgência (CPC, art. 300).Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para emenda à inicial com indicação de valores para os pedidos dos itens q, r, s e t , atribuindo o correspondente valor à causa, sob pena de extinção do feito sem apreciação de mérito (art. 852-B da CLT e art. 485 do CPC). DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS NUNES
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15/07/2024 19:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS NUNES
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15/07/2024 17:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/07/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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