TRT1 - 0100761-45.2023.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/05/2025 12:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE GAS NEUSIMAR LTDA em 29/05/2025
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29/05/2025 19:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/05/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100761-45.2023.5.01.0401 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: DISTRIBUIDORA DE GAS NEUSIMAR LTDA RECORRIDO: WALDEMIR SAMORA NETO DESTINATÁRIO: DISTRIBUIDORA DE GAS NEUSIMAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer e, no mérito, negar provimento aos embargos de declaração opostos pelo Reclamante, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE GAS NEUSIMAR LTDA -
15/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) WALDEMIR SAMORA NETO
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15/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE GAS NEUSIMAR LTDA
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14/05/2025 13:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WALDEMIR SAMORA NETO - CPF: *47.***.*89-17
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08/05/2025 13:04
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 13:00 ST6 --EM MESA CJM 13h ()
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05/05/2025 10:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 07:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE GAS NEUSIMAR LTDA em 28/04/2025
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22/04/2025 20:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100761-45.2023.5.01.0401 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: DISTRIBUIDORA DE GAS NEUSIMAR LTDA RECORRIDO: WALDEMIR SAMORA NETO DESTINATÁRIO: DISTRIBUIDORA DE GAS NEUSIMAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário interposto pelo Reclamante, por ausência de legitimidade recursal; e conhecer parcialmente do recurso da Ré, exceto quanto ao tema "Do dano moral.
Do atraso no pagamento de verbas rescisórias", por ausência de interesse recursal.
No mérito, dar-lhe parcial provimento, para indeferir o pedido de rescisão indireta e excluir da condenação o pagamento das parcelas daí decorrentes, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Rearbitrados os valores das custas e da condenação, respectivamente, em R$ 300,00 e R$ 15.000,00, pela Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE GAS NEUSIMAR LTDA -
07/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) WALDEMIR SAMORA NETO
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07/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE GAS NEUSIMAR LTDA
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02/04/2025 12:12
Conhecido em parte o recurso de DISTRIBUIDORA DE GAS NEUSIMAR LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-00 e provido em parte
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02/04/2025 12:12
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de WALDEMIR SAMORA NETO - CPF: *47.***.*89-17 / null
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19/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2025
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18/03/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2025 12:44
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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13/03/2025 08:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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12/03/2025 12:46
Retirado de pauta o processo
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19/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2025
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18/02/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/02/2025 11:35
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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10/02/2025 10:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/02/2025 10:09
Retirado de pauta o processo
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 11:33
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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16/12/2024 08:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 22:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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28/09/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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