TRT1 - 0100794-76.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de NICHOLAS MARTINS SIMOES DO NASCIMENTO em 01/08/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4c7a1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e etc.Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II do CPC/15.Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.Caso haja saldo nos autos, a Secretaria deverá verificar a existência de outros processos com a mesma executada na unidade, transferindo-se o saldo destes autos para a execução mais antiga.
Caso inexista processos na unidade, observe-se a determinação do Ofício Circular TRT-Corregedoria Garimpo - SCR nº 19/2022 (de 28/11/2022), devendo a Secretaria ofertá-lo, através da Ferramenta E-Garimpo, às Varas deste Regional com processos listados em certidão BNDT, para imediata transferência eletrônica, caso não haja processos em execução nesta unidade. Não sendo possível a utilização do saldo na forma retro, por inexistência de processos ou por omissão, e, não havendo dados bancários da reclamada nos autos, determino sua intimação para que, em 5 dias, venha com os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito, por transferência eletrônica que ora defiro, ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada.No silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa da parte Autora.
Não existindo, expeça-se alvará para saque pessoal.GSS MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) NICHOLAS MARTINS SIMOES DO NASCIMENTO
-
19/07/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
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19/07/2024 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/07/2024 16:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bec55e0 proferida nos autos.
Recebidos os autos de Instância Superior, verifico que foram proferidas as seguintes decisões:#id:2304d19: SENTENÇA rejeito a prejudicial de prescrição quinquenal;julgo PROCEDENTE o feixe de pedidos para condenar COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, a adimplir NICHOLAS MARTINS SIMOES DO NASCIMENTO, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: horas extras, acima da oitava diária e quadragésima quarta semanal, não acumuláveis, acrescidas de 50%;projeção das horas extras, pela média física de integração, nos repousos, 13° salário, FGTS e férias mais 1/3;honorários advocatícios. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial as seguintes parcelas: horas extras e reflexos nos repousos e décimo terceiro.O valor total da condenação é de R$ 64.149,40, conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Total devido ao reclamante: R$ 47.525,28Honorários Advocatícios: R$ 2.557,91INSS cota empregado: R$ 3.632,84INSS cota empregador: R$ 7.166,83INSS juros moratórios: R$ 2.008,71Custas processuais: R$ 1.257,83, com fulcro no art. 789,I, pela ré. A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT.Intime-se a União oportunamente. Recebido o recurso ordinário interposto pela ré, houve apresentação de acordo de #id:71fb9ac, que foi homologado no despacho de #id:92e0550, que ora é registrado na presente decisão para fins estatísticos do PJE.A ré apresentou comprovante de pagamento do acordo de #id:b407ebb no importe de R$ 27.703,62.Expedido alvará de levantamento do depósito recursal em prol do escritório que assiste à parte autora no importe de R$ 12.296,38 (#id:73d0c6b) .Juntada pela ré o comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias de #id:00d21f7 e #id:baea41d, foi proferida a decisão de #id:7919c31 para intimar a ré para comprovar o pagamento da diferença de R$ 5.571,20.A ré, por sua vez, arguiu regime especial de tributação, o que foi rejeitado na decisão de #id:cd519a9 para reiterar a cobrança da diferença devida de R$ 5.571,20.Inconformada, a ré interpôs agravo de petição, que foi negado-lhe seguimento (#id:f05fcd1), determinando-se, após o decurso do prazo, a expedição de alvará.Interposto agravo de instrumento em agravo de petição, este foi conhecido e improvido, nos termos do acórdão de #id:b8f3bfc.Feito o breve relato dos autos, expeça-se alvará de transferência sobre a contribuição previdenciária depositada em Juízo (#id:dfef9b1).Cumprido, registrados os pagamentos, inexistindo outras pendências, façam os autos conclusos para sentença de extinção de execução e, ao final, arquivem-se definitivamente.jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) NICHOLAS MARTINS SIMOES DO NASCIMENTO
-
03/07/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
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03/07/2024 14:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
03/07/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
03/07/2024 11:42
Iniciada a execução
-
03/07/2024 11:42
Transitado em julgado em 11/07/2023
-
02/07/2024 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/11/2023 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de NICHOLAS MARTINS SIMOES DO NASCIMENTO em 28/11/2023
-
14/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) NICHOLAS MARTINS SIMOES DO NASCIMENTO
-
13/11/2023 15:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS sem efeito suspensivo
-
13/11/2023 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
13/11/2023 15:14
Encerrada a conclusão
-
10/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de NICHOLAS MARTINS SIMOES DO NASCIMENTO em 09/11/2023
-
03/11/2023 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
-
31/10/2023 18:24
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
-
31/10/2023 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
-
30/10/2023 16:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
28/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 22:36
Expedido(a) intimação a(o) NICHOLAS MARTINS SIMOES DO NASCIMENTO
-
26/10/2023 22:36
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
-
26/10/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
24/10/2023 17:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de NICHOLAS MARTINS SIMOES DO NASCIMENTO em 23/10/2023
-
14/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
-
11/10/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) NICHOLAS MARTINS SIMOES DO NASCIMENTO
-
11/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
11/09/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
-
06/09/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
06/09/2023 08:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 13:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.424,23)
-
26/07/2023 11:39
Expedido(a) alvará a(o) NICHOLAS MARTINS SIMOES DO NASCIMENTO
-
19/07/2023 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de NICHOLAS MARTINS SIMOES DO NASCIMENTO em 14/07/2023
-
11/07/2023 15:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 40.000,00)
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11/07/2023 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/07/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/07/2023 12:10
Juntada a petição de Acordo
-
04/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) NICHOLAS MARTINS SIMOES DO NASCIMENTO
-
03/07/2023 13:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS sem efeito suspensivo
-
26/06/2023 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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24/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de NICHOLAS MARTINS SIMOES DO NASCIMENTO em 23/06/2023
-
21/06/2023 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) NICHOLAS MARTINS SIMOES DO NASCIMENTO
-
09/06/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
-
07/06/2023 17:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.257,83
-
07/06/2023 17:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de NICHOLAS MARTINS SIMOES DO NASCIMENTO
-
07/06/2023 17:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a NICHOLAS MARTINS SIMOES DO NASCIMENTO
-
29/05/2023 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
-
23/05/2023 15:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/05/2023 14:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/05/2023 17:18
Audiência una por videoconferência realizada (11/05/2023 14:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2023 15:50
Juntada a petição de Contestação
-
12/04/2023 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de NICHOLAS MARTINS SIMOES DO NASCIMENTO em 06/02/2023
-
18/01/2023 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2022 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 17:59
Expedido(a) notificação a(o) COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
-
16/12/2022 17:59
Expedido(a) intimação a(o) NICHOLAS MARTINS SIMOES DO NASCIMENTO
-
15/12/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 13:57
Audiência una por videoconferência designada (11/05/2023 14:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2022 13:57
Audiência una por videoconferência cancelada (06/04/2023 15:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de NICHOLAS MARTINS SIMOES DO NASCIMENTO em 03/10/2022
-
27/09/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
26/09/2022 09:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) NICHOLAS MARTINS SIMOES DO NASCIMENTO
-
09/09/2022 15:59
Audiência una por videoconferência designada (06/04/2023 15:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2022 15:59
Audiência una cancelada (14/03/2023 13:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/09/2022 10:48
Juntada a petição de Manifestação (PROCURAÇÃO)
-
09/09/2022 10:44
Audiência una designada (14/03/2023 13:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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