TRT1 - 0100053-53.2023.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091f4b4 proferido nos autos. kt Ao recorrido, no prazo de 8 dias.
Em seguida, certifique a Secretaria quanto aos pressupostos de admissibilidade.
Se presentes, subam os autos à apreciação do E.
TRT.
NOVA FRIBURGO/RJ, 19 de agosto de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA. - ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL -
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d89636 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: APA SENTENÇA PJe Vistos, etc...
ALEXANDRIA INDÚSTRIA DE GERADORES S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) opõe Embargos de Declaração (ID 328b7cf), alegando obscuridade na sentença que julgou intempestivos os Embargos à Execução. Assiste parcial razão à embargante.
A sentença embargada incorreu em erro material ao fundamentar a intempestividade com base no prazo de 5 dias do art. 884 da CLT, quando o despacho de ID b0d6279 concedeu o prazo de 15 dias.
Contudo, o prazo de 15 dias encerrou-se em 30/04/2025.
Os Embargos à Execução, por sua vez, foram opostos somente em 01/05/2025, sendo, de igual forma, intempestivos.
Pelo exposto, dou parcial provimento aos Embargos de Declaração para, sanando o erro material, prestar os esclarecimentos supra, sem, no entanto, atribuir-lhes efeito modificativo. Intimem-se.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA. - ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20de538 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: APA SENTENÇA PJe Vistos, etc.
ALEXANDRIA INDÚSTRIA DE GERADORES S/A opõe Embargos à Execução (Id. a07898d), alegando excesso de execução pela incidência de juros após o deferimento de sua recuperação judicial. O exequente (Id. fod4be0) argui, preliminarmente, a intempestividade e, no mérito, a improcedência do pedido.
Acolho a preliminar de intempestividade.
A executada foi intimada para pagamento em 02/04/2025, findando o prazo de 5 dias previsto no art. 884 da CLT em 10/04/2025.
Tendo sido os embargos protocolados somente em 01/05/2025 e não havendo depósito, uma vez tratar-se de empresa em recuperação judicial, são extemporâneos.
De todo modo o pleito também não prosperaria, uma vez que a Lei nº 11.101/2005 não prevê a limitação de juros e correção monetária para empresas em recuperação judicial, mas apenas para a massa falida, e sob condições específicas.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução, por intempestivos.
Custas pela embargante no valor de R$ 53,41 (art. 789-A, V, da CLT), dispensada do recolhimento.
Intimem-se as partes.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DANIEL FELICISSIMO DE OLIVEIRA -
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef516c3 proferido nos autos.
APA DESPACHO PJe Ao embargado.
Após, venham conclusos.
NOVA FRIBURGO/RJ, 01 de julho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DANIEL FELICISSIMO DE OLIVEIRA -
31/01/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS DANIEL FELICISSIMO DE OLIVEIRA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA. em 30/01/2025
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12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100053-53.2023.5.01.0511 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA.
RECORRIDO: CARLOS DANIEL FELICISSIMO DE OLIVEIRA A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários, REJEITAR as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de contradita, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao do réu e DAR PROVIMENTO ao do autor para determinar o pagamento de 15% ao patrono do autor, a título de honorários advocatícios, sobre o valor que resultar da liquidação da sentença e da presente decisão, nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M.
Pinheiro.
Id 2a3c8f3 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA. -
11/12/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL FELICISSIMO DE OLIVEIRA
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11/12/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA.
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27/11/2024 12:46
Conhecido o recurso de CARLOS DANIEL FELICISSIMO DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*73-19 e provido
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27/11/2024 12:46
Conhecido o recurso de ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA. - CNPJ: 28.***.***/0001-82 e não provido
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25/11/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 13:13
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 10:00 Sala 2 Des. Mário Sérgio 26-11-2024 ()
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07/10/2024 16:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 16:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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07/10/2024 15:32
Conhecido o recurso de CARLOS DANIEL FELICISSIMO DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*73-19 e provido
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07/10/2024 15:32
Conhecido o recurso de ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA. - CNPJ: 28.***.***/0001-82 e não provido
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12/09/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 16:04
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 5 Des. Mario Sergio 27-09-2024. ()
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03/09/2024 11:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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15/08/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 17:36
Distribuído por dependência
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09/07/2024 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA. em 05/07/2024
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06/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS DANIEL FELICISSIMO DE OLIVEIRA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A em 05/07/2024
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25/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100053-53.2023.5.01.0511 1ª TurmaGabinete 17Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIROAGRAVANTE: ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/AAGRAVADO: CARLOS DANIEL FELICISSIMO DE OLIVEIRA, ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA.
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento e, no mérito, também por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO,conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M.
Pinheiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIASDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA NOVA FRIBURGO LTDA.
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24/06/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL FELICISSIMO DE OLIVEIRA
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24/06/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A
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10/06/2024 08:13
Conhecido o recurso de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-40 e não provido
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14/05/2024 15:12
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 10:00 Sala 4 em mesa 28-05-2024 ()
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10/05/2024 15:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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23/02/2024 02:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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