TRT1 - 0100049-41.2021.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME em 19/08/2025
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19/08/2025 11:37
Juntada a petição de Contraminuta
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16/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 15/08/2025
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16/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 15/08/2025
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05/08/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100049-41.2021.5.01.0008 RECLAMANTE: SANDRO DA CONCEICAO SILVA RECLAMADO: TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0dee73 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Em cumprimento ao Provimento nº 06/2011 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos objetivos do Agravo de Petição interposto (o ato atacado é uma decisão em execução, há delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, o recurso é tempestivo e foi apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos - Id 5213234).
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição. À contrariedade.
Contraminutado ou decorrido in albis o prazo, subam os autos ao E.
TRT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME -
04/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
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04/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
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04/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANDRO DA CONCEICAO SILVA em 21/07/2025
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08/07/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0dee73 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Em cumprimento ao Provimento nº 06/2011 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos objetivos do Agravo de Petição interposto (o ato atacado é uma decisão em execução, há delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, o recurso é tempestivo e foi apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos - Id 5213234).
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição. À contrariedade.
Contraminutado ou decorrido in albis o prazo, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO DA CONCEICAO SILVA -
05/07/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA CONCEICAO SILVA
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05/07/2025 00:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMILIO RODRIGUEZ RIOS sem efeito suspensivo
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04/07/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de EMILIO RODRIGUEZ RIOS em 25/06/2025
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26/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de EMILIO RODRIGUEZ RIOS em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de EMILIO RODRIGUEZ RIOS em 25/06/2025
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18/06/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2025
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13/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100049-41.2021.5.01.0008 RECLAMANTE: SANDRO DA CONCEICAO SILVA RECLAMADO: TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) VALESKA FACURE PEREIRA da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EMILIO RODRIGUEZ RIOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID a2b0ed2 proferido nos autos.
Considerando que o depósito de id ac8e0d2 não integraliza o Juízo, há de se prosseguir com a execução.
Intime-se o suscitado EMILIO RODRIGUEZ RIOS para regularizar a sua representação processual, em 5 dias, sob pena de não recebimento do agravo de petição interposto.
Após, voltem-me conclusos para admissibilidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EMILIO RODRIGUEZ RIOS -
12/06/2025 12:28
Expedido(a) edital a(o) EMILIO RODRIGUEZ RIOS
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12/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EMILIO RODRIGUEZ RIOS
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12/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EMILIO RODRIGUEZ RIOS
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12/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
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11/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/06/2025 15:51
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/06/2025 15:49
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/06/2025 15:48
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/05/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9861b62 proferido nos autos.
Intime-se a ré para vir com o restante devido, em 48 horas, tendo em vista que o juízo não se encontra garantido nos termos da decisão Id c9d8241.
No silêncio, voltem-me conclusos para análise do agravo de petição Id 9225715.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME -
05/05/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
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05/05/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de EMILIO RODRIGUEZ RIOS em 11/04/2025
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12/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de EMILIO RODRIGUEZ RIOS em 11/04/2025
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12/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de EMILIO RODRIGUEZ RIOS em 11/04/2025
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09/04/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SANDRO DA CONCEICAO SILVA em 07/04/2025
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03/04/2025 11:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
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31/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100049-41.2021.5.01.0008 : SANDRO DA CONCEICAO SILVA : TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) VALESKA FACURE PEREIRA da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EMILIO RODRIGUEZ RIOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID e74ff62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ...Intimem-se os suscitados para ciência da presente decisão, em 8 dias.
Intimem-se, ainda, o suscitados (sócios atuais) para pagamento em 48 horas, cujo início do prazo se dará após o término do prazo recursal anteriormente assentado, independente de nova intimação....
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EMILIO RODRIGUEZ RIOS -
28/03/2025 12:06
Expedido(a) edital a(o) EMILIO RODRIGUEZ RIOS
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28/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EMILIO RODRIGUEZ RIOS
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28/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EMILIO RODRIGUEZ RIOS
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26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
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24/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA CONCEICAO SILVA
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24/03/2025 21:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SANDRO DA CONCEICAO SILVA
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21/02/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMILIO RODRIGUEZ RIOS em 17/02/2025
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18/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMILIO RODRIGUEZ RIOS em 17/02/2025
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18/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMILIO RODRIGUEZ RIOS em 17/02/2025
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06/02/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 10:08
Expedido(a) edital a(o) EMILIO RODRIGUEZ RIOS
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13/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EMILIO RODRIGUEZ RIOS
-
13/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EMILIO RODRIGUEZ RIOS
-
08/12/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/12/2024 15:43
Expedido(a) alvará a(o) SANDRO DA CONCEICAO SILVA
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29/11/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA CONCEICAO SILVA
-
28/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/11/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA CONCEICAO SILVA
-
08/11/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
24/10/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 10:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.550,94)
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16/10/2024 22:07
Expedido(a) alvará a(o) SANDRO DA CONCEICAO SILVA
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07/10/2024 12:39
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 200,00)
-
04/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
-
03/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA CONCEICAO SILVA
-
03/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/10/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 12:24
Iniciada a execução
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30/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
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29/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA CONCEICAO SILVA
-
29/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME em 14/08/2024
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15/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de SANDRO DA CONCEICAO SILVA em 14/08/2024
-
13/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
-
13/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
09/08/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
-
08/08/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA CONCEICAO SILVA
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08/08/2024 19:15
Homologada a liquidação
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08/08/2024 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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07/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 06/08/2024
-
29/07/2024 09:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/07/2024 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
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22/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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17/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e1a2b proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros:1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas;2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto;3 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal.4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação.5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST.6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável.7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88);8 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado).9- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 10- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica.11- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 12 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 13- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão. Apresentados os cálculos, venham conclusos.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
-
15/07/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
15/07/2024 16:46
Iniciada a liquidação
-
15/07/2024 16:46
Transitado em julgado em 20/06/2024
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11/07/2024 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/12/2023 17:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 07/12/2023
-
01/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de SANDRO DA CONCEICAO SILVA em 30/11/2023
-
30/11/2023 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/11/2023 18:51
Expedido(a) intimação a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
-
23/11/2023 18:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
17/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
-
16/11/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA CONCEICAO SILVA
-
16/11/2023 07:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRO DA CONCEICAO SILVA sem efeito suspensivo
-
16/11/2023 07:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
09/11/2023 16:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
24/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 23/10/2023
-
19/10/2023 19:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/10/2023 19:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/10/2023 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/10/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
-
04/10/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
03/10/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
-
03/10/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA CONCEICAO SILVA
-
03/10/2023 17:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
03/10/2023 17:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRO DA CONCEICAO SILVA
-
14/09/2023 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
05/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 04/09/2023
-
04/09/2023 19:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/09/2023 15:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
-
17/08/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
17/08/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
-
17/08/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA CONCEICAO SILVA
-
14/08/2023 12:24
Encerrada a conclusão
-
02/08/2023 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
21/06/2023 16:22
Expedido(a) ofício a(o) SANDRO DA CONCEICAO SILVA
-
30/03/2023 13:27
Audiência de instrução realizada (30/03/2023 08:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2023 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
-
06/03/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
06/03/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
-
06/03/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA CONCEICAO SILVA
-
09/12/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 11:06
Audiência de instrução designada (30/03/2023 08:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2022 11:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/02/2023 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/11/2022 01:54
Decorrido o prazo de SANDRO DA CONCEICAO SILVA em 03/11/2022
-
31/10/2022 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2022 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
-
21/10/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA CONCEICAO SILVA
-
21/10/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/08/2022 13:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2023 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de SANDRO DA CONCEICAO SILVA em 23/06/2022
-
14/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 13/06/2022
-
13/06/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
-
13/06/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA CONCEICAO SILVA
-
13/06/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/05/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
20/05/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
-
16/05/2022 12:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de SANDRO DA CONCEICAO SILVA em 13/05/2022
-
13/05/2022 17:23
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
06/05/2022 09:14
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL)
-
06/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
-
05/05/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA CONCEICAO SILVA
-
05/05/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
04/05/2022 17:59
Encerrada a conclusão
-
29/04/2022 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 18/03/2022
-
19/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 18/03/2022
-
24/02/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
-
24/02/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
10/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de SANDRO DA CONCEICAO SILVA em 09/02/2022
-
02/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 22:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
-
31/01/2022 22:15
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA CONCEICAO SILVA
-
31/01/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 06/12/2021
-
18/11/2021 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
-
12/11/2021 11:55
Expedido(a) intimação a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
-
12/11/2021 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
28/10/2021 00:21
Decorrido o prazo de TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:21
Decorrido o prazo de SANDRO DA CONCEICAO SILVA em 27/10/2021
-
27/10/2021 22:02
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
-
27/10/2021 22:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PET HABILITAÇÃO)
-
20/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 13:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
-
19/10/2021 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA CONCEICAO SILVA
-
19/10/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/09/2021 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
21/09/2021 01:25
Decorrido o prazo de SANDRO DA CONCEICAO SILVA em 20/09/2021
-
11/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA CONCEICAO SILVA
-
19/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME em 18/06/2021
-
19/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de SANDRO DA CONCEICAO SILVA em 18/06/2021
-
11/06/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 14:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
-
10/06/2021 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA CONCEICAO SILVA
-
10/06/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/06/2021 08:52
Encerrada a conclusão
-
03/06/2021 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/06/2021 08:51
Encerrada a conclusão
-
03/06/2021 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/06/2021 08:48
Encerrada a conclusão
-
28/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de SANDRO DA CONCEICAO SILVA em 27/05/2021
-
17/05/2021 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/05/2021 13:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre contestação)
-
13/05/2021 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2021
-
13/05/2021 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 20:17
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA CONCEICAO SILVA
-
11/05/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
11/05/2021 07:59
Encerrada a conclusão
-
14/04/2021 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/03/2021 02:17
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 25/03/2021
-
26/03/2021 02:17
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 25/03/2021
-
26/03/2021 02:17
Decorrido o prazo de TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME em 25/03/2021
-
17/03/2021 15:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/03/2021 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
17/02/2021 16:04
Expedido(a) intimação a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
-
17/02/2021 16:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
17/02/2021 16:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
-
01/02/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2021 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
29/01/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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