TRT1 - 0101032-89.2017.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb94ffb proferido nos autos.
Vistos.
Ante a exiguidade de tempo, indefiro o o requerimento de ID. 2143eb6.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE GOMES FERREIRA - WANDERLEY DA SILVA FERREIRA - ELETRICWAY AUTOMACAO, SERVICOS E COMERCIO DE ELETRO-ELETRONICOS LTDA - ME -
20/10/2024 04:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/10/2024 18:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/07/2024 11:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DE SOUZA MORAES em 23/07/2024
-
11/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DE SOUZA MORAES
-
10/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 18:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 529bd9b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):CARLOS ALEXANDRE GOMES FERREIRA E OUTRORecorrido(a)(s):ALEX SANDRO DE SOUZA MORAESPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 05/03/2024 - Id. e29f72b ; recurso interposto em 15/03/2024 - Id. 78f2332 ).Regular a representação processual (Id. 6d07c19, affd457 ).Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, § 1º, II da CLT.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICAA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, tratando-se de agravo de petição, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o "trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia", que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo constitucional que conflite com a decisão regional ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição Federal tido por afrontado, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cumpriu a parte recorrente, de forma adequada, o disposto no inciso I do mencionado artigo, na medida em que transcreveu na petição de ID. 78f2332- Pág. 5, trecho que não abarca todas as razões de decidir do acórdão, atinentes ao caso concreto, o que vem a prejudicar o correto cumprimento da determinação contida no inciso III, qual seja, a impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida.Transcrevem-se, por oportuno, os parágrafos suprimidos:"É fundamental que se registre que é irrelevante a quantidade de cotas que cada sócio detém na sociedade ou se possuem ou não poderes de administração nesta.
Por outro lado, o fato de os sócios terem se retirado da sociedade, é irrelevante, desde que tenham se beneficiado da força de trabalho do credor.O exequente foi admitido na empresa ré em em 29.04.2014 e dispensado 14.06.2017 tendo a presente ação sido proposta em, 16.11.2016.Consoante se verifica do documento contido no id 6f790e9, os agravantes se retiraram da sociedade em 08.03.2016 (data do registro da alteração junto a JUCERJA), o que importa em que se beneficiaram integralmente da força de trabalho, estando absolutamente correto o MM Juiz da execução, em declarar a respectiva responsabilidade.
Por outro lado, igualmente correto o que afirmado na origem, que a execução deve ser direcionada aos agravantes, que deverão, se for o caso, propor a competente ação regressiva."Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /gmo/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE GOMES FERREIRA
-
26/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY DA SILVA FERREIRA
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26/06/2024 10:22
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS ALEXANDRE GOMES FERREIRA
-
19/03/2024 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 14:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DE SOUZA MORAES em 15/03/2024
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15/03/2024 13:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DE SOUZA MORAES
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04/03/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE GOMES FERREIRA
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04/03/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY DA SILVA FERREIRA
-
27/02/2024 13:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ALEXANDRE GOMES FERREIRA - CPF: *27.***.*12-53
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27/02/2024 13:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WANDERLEY DA SILVA FERREIRA - CPF: *07.***.*17-34
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18/01/2024 09:29
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 09:00 Sessão Virtual ED CGF ()
-
07/12/2023 16:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2023 08:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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28/08/2023 15:35
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DE SOUZA MORAES
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18/08/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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18/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DE SOUZA MORAES em 17/08/2023
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14/08/2023 17:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DE SOUZA MORAES
-
03/08/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE GOMES FERREIRA
-
03/08/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY DA SILVA FERREIRA
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25/07/2023 15:05
Conhecido o recurso de CARLOS ALEXANDRE GOMES FERREIRA - CPF: *27.***.*12-53 e não provido
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25/07/2023 15:05
Conhecido o recurso de WANDERLEY DA SILVA FERREIRA - CPF: *07.***.*17-34 e não provido
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30/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2023
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29/06/2023 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 13:26
Incluído em pauta o processo para 19/07/2023 09:00 SV CGF ()
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19/04/2023 13:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/04/2023 13:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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18/04/2023 15:53
Retirado de pauta o processo
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10/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 14:20
Incluído em pauta o processo para 12/04/2023 09:00 SV CGF ()
-
28/02/2023 15:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/09/2022 21:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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27/09/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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