TRT1 - 0100367-64.2022.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 18:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 680,00)
-
13/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ROGERIO MORAIS COSTA em 12/05/2025
-
07/05/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87263f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do Art. 924 II do CPC c/c Art. 769, CLT, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Prazo: 8 dias.
Decorrido o prazo e cumpridas as determinações da presente decisão, arquive-se o processo definitivamente.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MORAIS COSTA -
25/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL APOIO A EDIFICIOS LTDA - ME
-
25/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MORAIS COSTA
-
25/04/2025 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
25/04/2025 07:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
25/04/2025 07:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/04/2025 07:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/04/2025 07:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.400,00)
-
25/04/2025 07:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.400,00)
-
25/04/2025 07:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.400,00)
-
25/04/2025 07:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.400,00)
-
25/04/2025 07:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.400,00)
-
25/04/2025 07:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.400,00)
-
25/04/2025 07:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.400,00)
-
25/04/2025 07:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.400,00)
-
25/04/2025 07:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.400,00)
-
25/04/2025 07:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.400,00)
-
15/08/2024 14:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/08/2024 14:37
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de ROGERIO MORAIS COSTA em 03/07/2024
-
03/07/2024 12:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
01/07/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
26/06/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 993f2fc proferida nos autos.
Vistos. As partes requerentes, cada qual representada por seu próprio patrono postulam a homologação de acordo extrajudicial nos termos estabelecidos na petição conjunta de ID 00af85e, que segue assinada pelas partes e patronos. Fundamentação As partes ajustaram a quitação do extinto contrato de trabalho, indicando parcelas 100% indenizatórias com os respectivos valores.O acordo é compatível com a decisão em id. d9fc317.Não há indício de vício de consentimento. DispositivoHOMOLOGO o acordo entabulando em id: 9a8a9b5, observando-se quanto à discriminação das parcelas a planilha de id 9a8a9b5.Retire-se de pauta. Considerando a impossibilidade de depoimento pessoal do Requerente, os respectivos patronos das partes se responsabilizam pela veracidade das respectivas declarações e verossimilhança da avença ora homologada.Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Custas pela reclamada sobre o valor do acordo: R$680,00. Comprovado o cumprimento do acordo, recolhidas as custas, registrem-se os pagamentos e arquive-se com baixa. NITEROI/RJ, 23 de junho de 2024.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL APOIO A EDIFICIOS LTDA - ME
-
23/06/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MORAIS COSTA
-
23/06/2024 15:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
23/06/2024 15:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO MORAIS COSTA
-
23/06/2024 15:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 680,00
-
23/06/2024 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
23/06/2024 15:48
Encerrada a conclusão
-
21/06/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
20/06/2024 11:16
Juntada a petição de Acordo
-
24/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROGERIO MORAIS COSTA em 23/05/2024
-
01/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MORAIS COSTA
-
06/02/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
30/09/2023 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de GLOBAL APOIO A EDIFICIOS LTDA - ME em 15/09/2023
-
16/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO MORAIS COSTA em 15/09/2023
-
24/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL APOIO A EDIFICIOS LTDA - ME
-
23/08/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MORAIS COSTA
-
23/08/2023 16:03
Homologada a liquidação
-
22/08/2023 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
23/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de GLOBAL APOIO A EDIFICIOS LTDA - ME em 22/05/2023
-
22/05/2023 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL APOIO A EDIFICIOS LTDA - ME
-
05/05/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MORAIS COSTA
-
05/05/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
28/04/2023 14:36
Iniciada a liquidação
-
28/04/2023 14:36
Transitado em julgado em 16/03/2023
-
17/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de GLOBAL APOIO A EDIFICIOS LTDA - ME em 16/03/2023
-
17/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO MORAIS COSTA em 16/03/2023
-
04/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL APOIO A EDIFICIOS LTDA - ME
-
03/03/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MORAIS COSTA
-
03/03/2023 11:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
03/03/2023 11:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROGERIO MORAIS COSTA
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03/03/2023 11:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO MORAIS COSTA
-
23/02/2023 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
10/02/2023 12:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/02/2023 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2023 16:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/01/2023 09:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/01/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 16:12
Juntada a petição de Contestação
-
24/01/2023 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MORAIS COSTA
-
22/07/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL APOIO A EDIFICIOS LTDA - ME
-
22/07/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL APOIO A EDIFICIOS LTDA - ME
-
22/07/2022 13:46
Expedido(a) notificação a(o) GLOBAL APOIO A EDIFICIOS LTDA - ME
-
22/07/2022 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/01/2023 09:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/05/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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