TRT1 - 0100168-85.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:40
Arquivados os autos definitivamente
-
26/08/2025 22:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
26/08/2025 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
26/08/2025 16:10
Quitada a RPV (ID: fd93375) no valor de #Oculto#
-
26/08/2025 16:07
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 526,44)
-
26/08/2025 16:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.524,36)
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08/08/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovante de pagamento)
-
05/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/08/2025
-
22/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/07/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
21/07/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA CONCEICAO DOS SANTOS SILVEIRA
-
21/07/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
21/07/2025 11:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/07/2025 11:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
-
02/04/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 13:06
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
27/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100168-85.2024.5.01.0011 : EDILEUZA CONCEICAO DOS SANTOS SILVEIRA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Tomar ciência da RPV expedida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - EDILEUZA CONCEICAO DOS SANTOS SILVEIRA -
26/03/2025 21:11
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/03/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/03/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
26/03/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA CONCEICAO DOS SANTOS SILVEIRA
-
26/03/2025 09:44
Iniciada a execução
-
19/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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04/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de EDILEUZA CONCEICAO DOS SANTOS SILVEIRA em 03/02/2025
-
16/12/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
12/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA CONCEICAO DOS SANTOS SILVEIRA
-
12/12/2024 09:33
Homologada a liquidação
-
07/11/2024 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/11/2024
-
08/10/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/10/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA CONCEICAO DOS SANTOS SILVEIRA
-
01/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
29/09/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 19:42
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (PROCURAÇÃO DOS CORREIOS)
-
20/09/2024 19:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
11/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA CONCEICAO DOS SANTOS SILVEIRA
-
10/09/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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10/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/09/2024
-
03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDILEUZA CONCEICAO DOS SANTOS SILVEIRA em 02/09/2024
-
16/08/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/08/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA CONCEICAO DOS SANTOS SILVEIRA
-
15/08/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/08/2024 13:24
Encerrada a conclusão
-
13/08/2024 09:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
13/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/08/2024
-
03/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 02/08/2024
-
25/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa3342b proferido nos autos.
Neste ato foi alterada a petição de id f394bad para manifestação a fim de se evitar pendências no e-gestão, pois não é o momento oportuno para o incidente processual, uma vez que não houve homologação de cálculos nos autos.
Intime-se a parte autora.Aguarde-se o decurso do prazo do despacho anterior. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA CONCEICAO DOS SANTOS SILVEIRA
-
23/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
23/07/2024 15:04
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: f394bad) para Manifestação
-
23/07/2024 13:39
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
18/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c49a746 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.Quanto às manifestações de IDs 6b596b3 e e09d7dc, tendo em vista que a ação coletiva originária foi ajuizada em momento anterior à vigência da Lei nº 13.467, de 2017, incabíveis os honorários sucumbenciais neste cumprimento de sentença.
Corroborando este entendimento, segue o seguinte arresto:"HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - Não há se falar em condenação da ré no pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que no momento da propositura da demanda - e não da prolação da r. sentença de origem- , a Lei nº 13.467, de 2017 ainda não se encontrava vigente, sendo aplicável ao processo do trabalho o entendimento estampado nas Súmulas números 219 e 329 do Colendo TST. (PROCESSO nº 0101364-23.2016.5.01.0512 (RO) - 4ª Turma - TRT/RJ - Relator Desembargador Luiz Alfredo Mafra Lino - Data de Publicação: 23/07/2019)".Ademais, entende o juízo não haver previsão legal para fixação de honorários sucumbenciais em sede de cumprimento de sentença, pois o art. 791-A da CLT caput diz respeito apenas à fase de conhecimento e seu parágrafo quinto estende a aplicação apenas para o caso de reconvenção, diversamente do previsto no CPC em seu art. 85, §1o, o que deixa claro não haver omissão do legislador, mas efetiva intenção de limitar os honorários à fase de conhecimento.Portanto, indefiro o pagamento de honorários advocatícios referentes a este cumprimento de sentença, sendo devidos apenas os honorários sucumbenciais deferidos na ação coletiva em favor do SIND.
DOS TRAB.
NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO.Intimem-se as partes para ciência, bem como para adequarem os seus cálculos conforme certidão de ID 2463db0 em 10 dias.Após, remetam-se os autos à Contadoria, com vistas à homologação. 16/07/2024 18:08 LPBC RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/07/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
17/07/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA CONCEICAO DOS SANTOS SILVEIRA
-
17/07/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/06/2024
-
13/06/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
25/05/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/05/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA CONCEICAO DOS SANTOS SILVEIRA
-
25/05/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
24/05/2024 10:21
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
11/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de EDILEUZA CONCEICAO DOS SANTOS SILVEIRA em 10/05/2024
-
27/04/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/04/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA CONCEICAO DOS SANTOS SILVEIRA
-
25/04/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
19/04/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
11/04/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA CONCEICAO DOS SANTOS SILVEIRA
-
11/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
05/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/04/2024
-
29/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/02/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA CONCEICAO DOS SANTOS SILVEIRA
-
27/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
27/02/2024 13:17
Iniciada a liquidação
-
24/02/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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