TRT1 - 0100860-45.2023.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100860-45.2023.5.01.0003 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: ERIKA DA SILVA BETA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: ERIKA DA SILVA BETA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Tomar ciência do v. acórdão id 0f3874e: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ERIKA DA SILVA BETA -
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100860-45.2023.5.01.0003 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: ERIKA DA SILVA BETA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: ERIKA DA SILVA BETA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Tomar ciência do v. acórdão ID b60993d: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinário e adesivo e, no mérito, dar-lhes parcial provimento: ao apelo patronal, para arbitrar honorários sucumbenciais em favor de seus advogados equivalentes a 10% dos pedidos julgados improcedentes, ficando suspensa, todavia, sua exigibilidade nos termos do artigo 791-A, §4º, da CLT; ao recurso obreiro para, julgando procedente em parte o pedido, condenar o réu ao (i) pagamento de horas extraordinárias excedentes da oitava diária ou quadragésima quarta semanal, tomando-se por base a frequência descrita nos controles de frequência e o labor de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 19h15, com trinta minutos de intervalo intrajornada, além de uma hora extra diária em razão da supressão da pausa para descanso e alimentação, com reflexos sobre repouso semanal remunerado (observada a nova redação da OJ 394 da SDI-1 do TST), férias acrescidas do terço constitucional, natalinas e FGTS, adotando-se o adicional de 50%, o divisor 220 e a Súmula nº 264 do TST; (ii) determinar a integração ao salário da parcela quitada sob a rubrica "04025 - sist remun variável", para fins de reflexos sobre férias acrescidas do terço constitucional, natalinas e FGTS; (iii) arbitrar honorários sucumbenciais em favor dos patronos da autora equivalentes a 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Autorizar desde logo a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do c.
TST, e o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e a Instrução Normativa n. 1.500/14 da Receita Federal.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declarar a natureza salarial das parcelas deferidas, à exceção do terço constitucional de férias e FGTS.
Custas em reversão no importe de R$4.000,00, sobre o valor da condenação ora fixado em R$200.000,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ERIKA DA SILVA BETA -
24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100860-45.2023.5.01.0003 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 25 na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301387600000117864668?instancia=2 -
20/03/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/03/2025 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/03/2025 22:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DA SILVA BETA
-
27/02/2025 13:48
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
-
26/02/2025 23:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
26/02/2025 19:22
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
26/02/2025 19:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d74757b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto pelo Autor em 12/02/2025, documento de id 5ac5edd, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id f7a2216.
Custas pelo autor, dispensado do recolhimento em razão do deferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id 5ac5edd por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
14/02/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/02/2025 09:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERIKA DA SILVA BETA sem efeito suspensivo
-
14/02/2025 06:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ERIKA DA SILVA BETA em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/01/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
30/01/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DA SILVA BETA
-
30/01/2025 08:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
30/01/2025 08:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ERIKA DA SILVA BETA
-
29/01/2025 21:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
29/01/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de ERIKA DA SILVA BETA em 19/12/2024
-
13/12/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
12/12/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DA SILVA BETA
-
12/12/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
12/12/2024 12:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/12/2024 10:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ERIKA DA SILVA BETA em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/12/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DA SILVA BETA
-
03/12/2024 16:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 14.882,25
-
03/12/2024 16:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERIKA DA SILVA BETA
-
03/12/2024 07:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
02/12/2024 23:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/11/2024 18:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
12/11/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DA SILVA BETA
-
12/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
12/11/2024 12:17
Audiência de instrução realizada (12/11/2024 10:20 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de ERIKA DA SILVA BETA em 23/07/2024
-
16/07/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb10fca proferido nos autos.
Vistos.Diante da remoção nacional de Juízes que ocorreu no último dia 11.07.2024 por determinação do CSJT, representando uma drástica diminuição do quadro de Juízes Substitutos do TRT-1ª Região, os processos designados para as pautas "Juiz auxílio" estão sendo reagendados nas vagas mais próximas de pautas do Juiz titular da unidade.Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo:REMARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIALComparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 12/11/2024 10:20Local: 3ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroEndereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.As partes, testemunhas e advogados devem estar atentas para eventuais exigências de documentação sanitária (exemplo: comprovante vacinação).Caso ocorra alguma modificação na data e/ou modalidade de audiência, as partes serão oportunamente intimadas.Fica permitido o acesso através da plataforma zoom, EXCLUSIVAMENTE, às partes e testemunhas que estejam fora do limite territorial do Município do Rio de Janeiro.ATENÇÃO: Em audiências telepresenciais, não serão colhidos os depoimentos de testemunhas que estejam no ambiente de escritórios de advocacia ou dentro do estabelecimento de alguma das partes litigantes, sendo ônus da parte providenciar que isso não ocorra, sob pena de perda da prova.
A testemunha que não tiver condições, deverá se deslocar para a secretaria da vara, no fórum trabalhista.Também fica autorizado aos procuradores e prepostos dos entes públicos federativos participarem através da plataforma zoom. MEIOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL• Data e hora da audiência: 12/11/2024 10:20• Link: * acesso direto pelo link. https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4626212466?pwd=Qk5yZzVvMkxnd0JVM1hUNkxqcWo1QT09* a sala será aberta na hora da reunião.• Número ID da reunião: 462 621 2466• Senha de acesso: 03vtrj RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ERIKA DA SILVA BETA em 12/07/2024
-
12/07/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
12/07/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DA SILVA BETA
-
12/07/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
12/07/2024 10:52
Audiência de instrução designada (12/11/2024 10:20 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2024 10:52
Audiência de instrução cancelada (15/07/2024 12:15 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2024 22:38
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de ERIKA DA SILVA BETA em 28/06/2024
-
21/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
20/06/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DA SILVA BETA
-
20/06/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DA SILVA BETA
-
20/06/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
20/06/2024 08:52
Audiência de instrução designada (15/07/2024 12:15 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2024 08:52
Audiência de instrução cancelada (26/11/2024 10:40 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 12:13
Audiência de instrução designada (26/11/2024 10:40 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2023 12:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/11/2023 11:40 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 13:49
Juntada a petição de Contestação
-
18/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 10:42
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
17/10/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
17/10/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DA SILVA BETA
-
17/10/2023 10:41
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2023 11:40 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
04/10/2023 10:47
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
03/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
02/10/2023 14:11
Encerrada a conclusão
-
02/10/2023 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
29/09/2023 16:09
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
29/09/2023 16:09
Encerrada a conclusão
-
29/09/2023 16:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
29/09/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 13:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
29/09/2023 13:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
25/09/2023 15:12
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
25/09/2023 09:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
-
25/09/2023 09:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
25/09/2023 09:34
Encerrada a conclusão
-
25/09/2023 09:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
25/09/2023 09:30
Encerrada a conclusão
-
22/09/2023 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/09/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
21/09/2023 15:33
Encerrada a conclusão
-
20/09/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/09/2023 10:52
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
20/09/2023 10:43
Encerrada a conclusão
-
20/09/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
19/09/2023 12:16
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
19/09/2023 10:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
19/09/2023 08:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/09/2023 08:23
Encerrada a conclusão
-
18/09/2023 12:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/09/2023 10:11
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
18/09/2023 08:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
16/09/2023 14:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100083-45.2024.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Alves de Brito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2024 15:17
Processo nº 0100089-77.2020.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2020 17:40
Processo nº 0100360-11.2023.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius da Cruz Franca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2023 16:52
Processo nº 0000146-97.2014.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tulio Claudio Ideses
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2014 00:00
Processo nº 0101330-94.2017.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cassio Santos Aragao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2017 15:56