TRT1 - 0100670-68.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 18:39
Juntada a petição de Contraminuta
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05/09/2025 18:34
Juntada a petição de Contraminuta
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04/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4bb815 proferida nos autos.
Vistos.
Mantenho a decisão Agravada, pelos fundamentos já expostos na sentença.
Intime-se o agravado para contraminutar o Agravo de Petição e contraminutar o Agravo de Instrumento.
Prazo de 08 dias.
Após a verificação, remetam-se os autos ao TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA PINTO MARQUES -
03/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA PINTO MARQUES
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03/09/2025 10:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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03/09/2025 07:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANA MARIA PINTO MARQUES em 02/09/2025
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01/09/2025 09:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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27/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceb0681 proferida nos autos. De acordo com o art. 884, caput, da CLT e art. 40, § 2º, da Lei nº 8.177/91, há necessidade de garantia do juízo para lastrear eventual recurso na fase executória, não sendo passível, portanto, o Agravo de Petição interposto, uma vez que o inconformismo manifestado poderá ser renovado após a garantia da execução, através dos embargos à execução, nos termos do artigo 884 CLT.
Portanto, deixo de receber o agravo de petição interposto pela ré. Intime-se a Ré para ciência bem como para pagamento no prazo de 8 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA PINTO MARQUES -
22/08/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/08/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA PINTO MARQUES
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22/08/2025 08:39
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/08/2025 20:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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20/08/2025 20:25
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/08/2025 07:43
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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16/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de ANA MARIA PINTO MARQUES em 15/08/2025
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12/08/2025 11:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/08/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA PINTO MARQUES
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04/08/2025 22:11
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/08/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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03/08/2025 09:08
Iniciada a execução
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03/08/2025 09:07
Encerrada a conclusão
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03/08/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA MARIA PINTO MARQUES em 01/08/2025
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24/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA PINTO MARQUES
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23/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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23/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA MARIA PINTO MARQUES em 22/07/2025
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09/07/2025 21:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eb776a proferida nos autos. DECISÃO – PJe Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de Id#: 8403b75, fixando os valores da condenação em R$ 116.057,26, conforme discriminado na respectiva planilha, para que produzam seus efeitos jurídicos.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 10 dias.
A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação, o autor deverá manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto ao início e prosseguimento da fase de execução, estabelecendo-se desde já o silêncio como requerimento tácito, para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC. CQSS RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA PINTO MARQUES -
03/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA PINTO MARQUES
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03/07/2025 09:47
Homologada a liquidação
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02/07/2025 20:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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16/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/05/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100670-68.2023.5.01.0040 : ANA MARIA PINTO MARQUES : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): ANA MARIA PINTO MARQUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art. 879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MAIZA GUIMARAES DA ROCHA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA PINTO MARQUES -
09/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA PINTO MARQUES
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07/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/05/2025
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07/04/2025 22:29
Juntada a petição de Impugnação
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07/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/03/2025 21:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/03/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c7b3f9 proferido nos autos.
Vistos,etc.
Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do despacho de id - fa2890a, observando-se a inclusão da multa determinada no id fa2890a, ante o descumprimento pela reclamada da determinação do Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA PINTO MARQUES -
17/03/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA PINTO MARQUES
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17/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/03/2025
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15/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANA MARIA PINTO MARQUES em 14/03/2025
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec95d8a proferido nos autos.
DESPACHO A sentença de #id:4cf62a1determinou que a parte autora deveria ser enquadrada na referência 91, motivo pelo qual afasto os argumentos suscitados pela ré no #id:3291849.
Não há que se falar em aplicação da multa ante a controvérsia levantada pela reclamada.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para cumprir a obrigação de fazer nos exatos termos em que deferido pelo julgado, ou seja, enquadramento da parte autora na referência 91, no prazo de 10 dias, sob pena de incidência da multa prevista no #id:fa2890a.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/02/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/02/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA PINTO MARQUES
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19/02/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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11/02/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 22:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 02:56
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/02/2025
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18/12/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 06:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/12/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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16/12/2024 14:14
Iniciada a liquidação
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16/12/2024 14:14
Transitado em julgado em 12/12/2024
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16/12/2024 13:51
Recebidos os autos para prosseguir
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01/07/2024 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2024 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2024 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/06/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26216c2 proferida nos autos.
DECISÃONos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de #id:62db920.Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Prazo de 8 dias.Após, contra arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA PINTO MARQUES
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26/06/2024 16:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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26/06/2024 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANA MARIA PINTO MARQUES em 24/06/2024
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18/06/2024 22:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/06/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA PINTO MARQUES
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10/06/2024 14:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 913,00
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10/06/2024 14:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANA MARIA PINTO MARQUES
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10/06/2024 14:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA MARIA PINTO MARQUES
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22/05/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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26/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/03/2024
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19/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/03/2024
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28/02/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/02/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/02/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/02/2024
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13/02/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/02/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA PINTO MARQUES
-
06/02/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/02/2024 18:06
Juntada a petição de Réplica
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12/01/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA PINTO MARQUES
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20/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANA MARIA PINTO MARQUES em 19/12/2023
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02/12/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA PINTO MARQUES
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30/11/2023 22:30
Juntada a petição de Contestação
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17/11/2023 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2023 14:42
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/10/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 07:49
Audiência una cancelada (08/02/2024 10:05 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2023 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
08/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANA MARIA PINTO MARQUES em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/08/2023
-
22/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA PINTO MARQUES
-
21/07/2023 07:49
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/07/2023 07:48
Audiência una designada (08/02/2024 10:05 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2023 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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