TRT1 - 0011896-62.2015.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/09/2024 22:02
Registrada a exclusão de dados de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI no BNDT
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26/09/2024 22:02
Registrada a exclusão de dados de LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE PAIVA no BNDT
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26/09/2024 22:02
Registrada a exclusão de dados de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA no BNDT
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26/09/2024 22:02
Registrada a exclusão de dados de MIDDLE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA no BNDT
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26/09/2024 22:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 305,01)
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26/09/2024 22:00
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 2.896,82)
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26/09/2024 21:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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26/09/2024 21:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/09/2024 21:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/09/2024 21:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.250,64)
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09/09/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 13:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 22/07/2024
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17/07/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7c86d0 proferida nos autos.
SENTENÇA PJe1.
Decido acolher a vontade das partes (parte autora MIGUEL PRIMO e os terceiros interessados CLÁUDIO FURTADO MANES, ANDRESSA NOVAES MANES, CLÁUDIO ANDRÉ NOVAES MANES, ANDREA NOVAS MANES, ANDRÉ CLAUDIO NOVAES MANES, AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e A1 ESTACIONAMENTO EIRELI) que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução. 2.
Peça de acordo ID 6cc1766 assinada pela parte autora pessoalmente e pelos advogados das partes.
Procuração das partes ao ID 052dd87, e documentos anexados ao ID f943cd1, com poderes específicos para transigir, receber e dar quitação.
Retifico, neste ato, a autuação, para que os terceiros interessados que fazem parte do acordo sejam incluídos, bem como seu advogado.
AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e A1 ESTACIONAMENTO EIRELI deverão juntar suas procurações no prazo de 15 dias. 3.
Cláusula penal, nos termos descritos no acordo.4.
Limite da quitação, nos termos descritos no acordo.5.
A parte exequente deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de ID 052dd87 outorga poderes ao advogado para receber e dar quitação caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a seu constituinte.
Eventual inadimplemento deverá ser objeto de execução a ser promovida pela parte, na forma do artigo 878 da CLT, não havendo que se falar em suspensão do processo.
O não cumprimento do acordo retomará o processo ao status quo ante.6.
A discriminação das partes encontra proporcionalidade da contribuição previdenciária entre o título executivo (conforme cálculos ID 94a4107) e o acordo homologado.
A ré apresentará planilha respeitando a proporcionalidade acima descrita, e comprovará o recolhimento previdenciário (proporcional aos valores descritos no ID 94a4107), também em 15 dias, sob pena de execução (CRFB, art. 114, VIII).7.
Custas no valor de 2% sobre o valor do total acordo, qual seja R$305,01, na forma do artigo 789, caput, inciso I e parágrafo 3º, da CLT, cujo pagamento caberá à parte ré, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.8.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.9.
Intimem-se as partes.10.
Tendo em vista a Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito.11.
Cumprido o acordo, registrem-se as parcelas, e venham conclusos para sentença de extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 11 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
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11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES
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11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA NOVAES MANES
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11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES
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11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOVAES MANES
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11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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11/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL PRIMO
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11/07/2024 10:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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10/07/2024 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/07/2024 12:58
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/07/2024 11:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/07/2024 11:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/07/2024 16:37
Juntada a petição de Acordo
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05/07/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 13:49
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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28/02/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 21:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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05/07/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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27/06/2023 15:53
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2023 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de MIDDLE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 09/02/2023
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10/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE PAIVA em 09/02/2023
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13/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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13/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 11:05
Expedido(a) edital a(o) MIDDLE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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12/01/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE PAIVA
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30/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 29/11/2022
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30/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 29/11/2022
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15/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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14/11/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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14/11/2022 12:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MIGUEL PRIMO sem efeito suspensivo
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08/11/2022 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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28/10/2022 15:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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25/10/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL PRIMO
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21/10/2022 16:32
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MIGUEL PRIMO
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21/10/2022 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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13/10/2022 15:32
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Reclamante)
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11/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 10/10/2022
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11/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 10/10/2022
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11/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de MIGUEL PRIMO em 10/10/2022
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30/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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29/09/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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29/09/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL PRIMO
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29/09/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de MIGUEL PRIMO em 09/08/2022
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04/08/2022 15:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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21/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL PRIMO
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24/06/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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24/06/2022 10:44
Encerrada a conclusão
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24/06/2022 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 16/05/2022
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17/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 16/05/2022
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17/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 16/05/2022
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17/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de MIGUEL PRIMO em 16/05/2022
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09/05/2022 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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04/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
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04/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 18:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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02/05/2022 18:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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02/05/2022 18:46
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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02/05/2022 18:46
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL PRIMO
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02/05/2022 18:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MIGUEL PRIMO
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11/02/2022 11:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/10/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
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22/10/2020 15:05
Encerrada a conclusão
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22/10/2020 15:05
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
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22/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 21/10/2020
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21/10/2020 11:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/10/2020 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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30/09/2020 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/07/2020 11:01
Decorrido o prazo de FABIANO BORGES VIEIRA em 29/06/2020
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12/05/2020 01:11
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 11/05/2020
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12/05/2020 01:11
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 11/05/2020
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02/05/2020 03:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 03:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2020 03:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2020 18:39
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FABIANO BORGES VIEIRA
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27/04/2020 16:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/04/2020 16:38
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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27/04/2020 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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27/04/2020 16:38
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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02/04/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
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26/10/2018 11:57
Decorrido o prazo de MIGUEL PRIMO em 25/10/2018 23:59:59
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18/10/2018 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2018
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18/10/2018 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2018 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2018 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2018 15:34
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/09/2018 00:24
Decorrido o prazo de MIGUEL PRIMO em 25/09/2018 23:59:59
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24/08/2018 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2018 02:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/07/2018
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01/08/2018 02:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2018 14:14
Registrada a inclusão de dados de MIDDLE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-11 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/05/2018 14:14
Registrada a inclusão de dados de LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE PAIVA - CPF: *41.***.*03-63 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/05/2018 14:14
Determinada a inclusão de dados de MIDDLE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-11 no BNDT
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24/05/2018 14:14
Determinada a inclusão de dados de LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE PAIVA - CPF: *41.***.*03-63 no BNDT
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19/04/2018 13:27
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
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20/03/2018 11:46
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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08/02/2018 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2018 16:13
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/11/2017 00:09
Decorrido o prazo de MIDDLE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 03/11/2017 23:59:59
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10/10/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Edital em 10/10/2017
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10/10/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2017 17:13
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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06/10/2017 17:10
Registrada a inclusão de dados de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-09 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/10/2017 17:10
Registrada a inclusão de dados de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/08/2017 10:59
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
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30/08/2017 10:58
Determinada a inclusão de dados de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-09 no BNDT
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30/08/2017 10:58
Determinada a inclusão de dados de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 no BNDT
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30/08/2017 10:58
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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30/08/2017 10:57
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/04/2017 04:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 06/04/2017 23:59:59
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07/04/2017 04:06
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 06/04/2017 23:59:59
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26/02/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Edital em 02/03/2017
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26/02/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Edital em 02/03/2017
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26/02/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2017 16:50
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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06/12/2016 18:18
Homologada a liquidação
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29/11/2016 15:15
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/07/2016 00:05
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 25/07/2016 23:59:59
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26/07/2016 00:05
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 25/07/2016 23:59:59
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13/07/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2016
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13/07/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2016 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2016 09:56
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/06/2016 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 22/06/2016 23:59:59
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23/06/2016 00:02
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 22/06/2016 23:59:59
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23/06/2016 00:01
Decorrido o prazo de MIGUEL PRIMO em 22/06/2016 23:59:59
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02/06/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2016
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02/06/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2016
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02/06/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2016 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2016 16:30
Conclusos os autos para despacho a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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04/04/2016 16:29
Iniciada a liquidação por cálculos
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04/04/2016 16:29
Transitado em julgado em 11/03/2016
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12/03/2016 00:07
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 11/03/2016 23:59:59
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12/03/2016 00:07
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 11/03/2016 23:59:59
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12/03/2016 00:07
Decorrido o prazo de MIGUEL PRIMO em 11/03/2016 23:59:59
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03/03/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2016
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03/03/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2016 21:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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29/02/2016 21:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MIGUEL PRIMO
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29/02/2016 21:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MIGUEL PRIMO
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26/02/2016 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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24/02/2016 13:04
Audiência inicial realizada (24/02/2016 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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01/12/2015 15:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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01/12/2015 15:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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01/10/2015 14:25
Audiência inicial designada (24/02/2016 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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01/10/2015 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2015
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Edital • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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