TRT1 - 0100503-78.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 08/07/2025
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11/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f011ee4 proferido nos autos.
Vistos etc.
Defiro a dilação de prazo requerida pela ré por mais 15 dias.
Inerte, ao SISBAJUD e CNIB.
VOLTA REDONDA/RJ, 10 de junho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. -
10/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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10/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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09/06/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8351ca7 proferida nos autos.
DECISÃO 1- Homologo os cálculos ofertados pela parte autora, por não impugnados. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3- Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e CNIB.
VOLTA REDONDA/RJ, 15 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DOS SANTOS VIEIRA -
15/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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15/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DOS SANTOS VIEIRA
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15/05/2025 16:11
Homologada a liquidação
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15/05/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 14/05/2025
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100503-78.2024.5.01.0343 : ANA CAROLINA DOS SANTOS VIEIRA : YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
DESTINATÁRIO(S): YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para que, no prazo de 08 dias, se manifeste sobre os cálculos da parte autora, sob as penas do art. 879 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 29 de abril de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. -
29/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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25/04/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100503-78.2024.5.01.0343 : ANA CAROLINA DOS SANTOS VIEIRA : YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ANA CAROLINA DOS SANTOS VIEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para vir, em 15 dias, com seus cálculos de liquidação na forma da lei, no sistema PJe-Calc, e ainda com o envio do arquivo “.PJC”, o que tornará mais célere a verificação dos mesmos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 10 de abril de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DOS SANTOS VIEIRA -
10/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DOS SANTOS VIEIRA
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09/04/2025 13:16
Expedido(a) alvará a(o) ANA CAROLINA DOS SANTOS VIEIRA
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09/04/2025 13:16
Expedido(a) alvará a(o) ANA CAROLINA DOS SANTOS VIEIRA
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08/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/04/2025 15:14
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 15:14
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS VIEIRA em 02/04/2025
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20/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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20/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 999bfbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, reconheço de ofício a inépcia da inicial quanto aos pedidos de condenação da reclamada ao fornecimento do PPP, de apresentação do cartão de ponto, de fornecimento do registro da catraca e de baixa na CTPS (item “j” do rol de pedidos da inicial), extinguindo-os sem resolução do mérito, nos termos do artigo 840, §3°, da CLT; rejeito a preliminar de limitação da condenação aos valores da inicial; e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100503-78.2024.5.01.0343, ajuizada por ANA CAROLINA DOS SANTOS VIEIRA em face de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA, para, nos termos e limites da fundamentação, condenar a reclamada: ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias.
Para tanto, deverão ser calculadas as verbas constantes no TRCT de #id:1c2701b com base no salário de R$ 1.412,00, e deduzido o valor já pago de R$ 2.723,37, bem como os descontos legais e constantes no referido TRCT.ao pagamento de R$ 92,00 a título de diferença da multa do §8º do artigo 477 da CLT.
Concedo a tutela provisória de urgência antecipada requerida, e determino a expedição de alvará para saque do FGTS e expedição de ofício para habilitação no seguro desemprego, condicionada a percepção deste benefício ao cumprimento dos demais requisitos legais, devendo ser realizada a verificação de acordo com os dados relativos à época da rescisão do contrato de trabalho.
O alvará e o ofício deverão ser expedidos independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista a tutela de urgência ora deferida, bem como que é incontroverso que a reclamante foi dispensada sem justa causa por iniciativa do empregador.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 12,00, calculadas sobre R$ 600,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. -
18/03/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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18/03/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DOS SANTOS VIEIRA
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18/03/2025 00:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12,00
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18/03/2025 00:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CAROLINA DOS SANTOS VIEIRA
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18/03/2025 00:07
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA DOS SANTOS VIEIRA
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04/02/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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23/01/2025 17:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/01/2025 15:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/01/2025 10:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/09/2024 16:34
Juntada a petição de Réplica
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17/09/2024 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/09/2024 14:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/01/2025 10:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/09/2024 10:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/09/2024 09:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/09/2024 18:24
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 11:07
Expedido(a) notificação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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29/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DOS SANTOS VIEIRA
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28/08/2024 15:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/09/2024 09:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/08/2024 15:37
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (19/11/2024 09:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS VIEIRA em 11/07/2024
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04/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100503-78.2024.5.01.0343 RECLAMANTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS VIEIRA RECLAMADO: YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ANA CAROLINA DOS SANTOS VIEIRAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para ciência da decisão de #id:0711fa1. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 03 de julho de 2024.CAMILA GOMES LOPESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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03/07/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DOS SANTOS VIEIRA
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03/07/2024 13:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA CAROLINA DOS SANTOS VIEIRA
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03/07/2024 08:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARINA PEREIRA XIMENES
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01/07/2024 15:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/11/2024 09:25 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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