TRT1 - 0100435-33.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROSA RODRIGUES MARTINS em 09/07/2025
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de DICA PADARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 09/07/2025
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTELA CARVALHO GONCALVES PIMENTEL em 09/07/2025
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI em 09/07/2025
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25/06/2025 05:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 05:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100435-33.2023.5.01.0483 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI, ESTELA CARVALHO GONCALVES PIMENTEL, DICA PADARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP RECORRIDO: ROSA RODRIGUES MARTINS Tomar ciência do v. acórdão #id:62a149c: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso das reclamadas, por deserto, na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a integrar este dispositivo.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI -
24/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSA RODRIGUES MARTINS
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24/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) DICA PADARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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24/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTELA CARVALHO GONCALVES PIMENTEL
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24/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI
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11/06/2025 14:47
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de DICA PADARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-17 / null
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11/06/2025 14:47
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ESTELA CARVALHO GONCALVES PIMENTEL - CPF: *09.***.*70-91 / null
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11/06/2025 14:47
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-34 / null
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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15/05/2025 18:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 18:23
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 04 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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13/05/2025 22:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2025 18:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de DICA PADARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 08/05/2025
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09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTELA CARVALHO GONCALVES PIMENTEL em 08/05/2025
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09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI em 08/05/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) despacho em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) despacho em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) despacho em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100435-33.2023.5.01.0483 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI, ESTELA CARVALHO GONCALVES PIMENTEL, DICA PADARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP RECORRIDO: ROSA RODRIGUES MARTINS Ter ciência da Decisão de Id. 5c15dbc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ROSANGELA CARVALHO DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI -
28/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DICA PADARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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28/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTELA CARVALHO GONCALVES PIMENTEL
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28/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) E C G PIMENTEL PADARIA E MERCEARIA EIRELI
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26/04/2025 22:41
Proferida decisão
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26/04/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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07/12/2024 06:58
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ec4aa proferido nos autos.
Vistos.Analisando melhor os autos, verifico que a petição Inicial encontra-se inepta, uma vez que, não obstante o Autor tenha trazido fundamentos para a condenação solidária da empresa DICA DICA PADARIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, sob a alegação de pertencer ao mesmo grupo econômico da Ré, aquela empresa não compôs o polo passivo.
Por outro lado, os sócios indicados na exordial não foram citados para a apresentação de defesa.Dessa forma, a fim de sanar os vícios acima, chamo o feito a ordem e defiro a Reclamante o prazo de 10 dias (súmula 263 do TST) para apresentar emenda substitutiva a fim de incluir a Ré DICA PADARIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA no polo passivo ou desistir do feito em face dela e de seus sócios, optando pelo prosseguimento apenas em face da primeira Ré.
Havendo a desistência do pedido em face da Ré DICA DICA PADARIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e de seus sócios, venham os autos conclusos para sentença.
Caso a Reclamante apresente Emenda Substitutiva, desde já declaro nulos os atos já praticados até o momento, devendo a Secretaria incluir o feito em pauta de audiência UNA com a citação de todos os Réus para a apresentação de defesa se assim entenderem, na forma do artigo 841 da CLT. MACAE/RJ, 15 de julho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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