TRT1 - 0100254-84.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/09/2025 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de VERONICA MENDES FONTES SODRE em 05/09/2025
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27/08/2025 14:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
27/08/2025 14:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
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22/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MENDES FONTES SODRE
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22/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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22/08/2025 07:26
Iniciada a liquidação
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22/08/2025 07:26
Transitado em julgado em 08/08/2025
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21/08/2025 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
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04/06/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
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28/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MENDES FONTES SODRE
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28/05/2025 21:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE sem efeito suspensivo
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28/05/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de VERONICA MENDES FONTES SODRE em 27/05/2025
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27/05/2025 15:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf0e0b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por VERÔNICA MENDES FONTES SODRÉ em face de ASSOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE À CRIANÇA EXCEPCIONAL – ASCE: 1) Rejeitar a preliminar de inépcia. 2) no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a reclamada a: a.
Pagar salários referentes aos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, além das diferenças salariais postuladas na exordial, saldo de salário de 2 dias do mês de janeiro de 2024, de aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 42 dias, de férias referentes ao período aquisitivo de 2021/2022, em dobro, e 2022/2023, de forma simples, ambas acrescidas de 1/3, de férias proporcionais acrescidas de 1/3 (3/12), de 13º salário proporcional (1/12), já observada a projeção do aviso prévio indenizado, de depósitos do FGTS e da indenização de 40% do FGTS. b.
Efetuar a anotação da baixa na CTPS digital da parte autora, , conforme Portaria nº 1.065/2019, que regulamenta a Lei nº 13.874/2019, consignando o dia 13/02/2024, já observada a projeção do aviso prévio, no prazo de 8 dias a contar da notificação para cumprir a presente sentença, sob pena de multa no valor de R$1.000,00, devendo a Secretaria efetuar a baixa caso não cumprida a obrigação de fazer, sem prejuízo da execução da multa devida. c.
Comprovar os recolhimentos fundiários devidos durante todo o período contratual (Súmula 461 do c.
TST), além dos incidentes sobre as parcelas de natureza salarial da presente condenação, inclusive a indenização de 40% devida pela dispensa imotivada, fazer o comunicado de dispensa para o seguro-desemprego, no prazo de 8 dias a contar da notificação para cumprimento da sentença, executando-se diretamente por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos e, no segundo caso, inclusive se frustrado o direito de recebimento do benefício pelo decurso do prazo legal ou pela inexistência de saque fundiário. d.
Pagar indenização poro dano moral no valor de R$ 7.000,00, Diante da natureza alimentar do FGTS e do reconhecimento da rescisão indireta, bem como ante a confissão da ré quanto ao inadimplemento contratual, entendo preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC/2015, determinando, portanto, a expedição de alvará para o saque do saldo existente na conta de FGTS do autor. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.040,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$ 52.000,00.
Devidos honorários sucumbenciais, conforme se apurar a liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pela parte autora, para o advogado desta nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 466, CPC e poderá ser inscrita – pela Reclamante ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE -
13/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
-
13/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MENDES FONTES SODRE
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13/05/2025 18:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.040,00
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13/05/2025 18:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VERONICA MENDES FONTES SODRE
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13/05/2025 18:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
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13/05/2025 18:32
Concedida a gratuidade da justiça a VERONICA MENDES FONTES SODRE
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04/04/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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03/04/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100254-84.2024.5.01.0034 : VERONICA MENDES FONTES SODRE : ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação nos termos da ata de audiência de #id:dbfe440 .
Intimação meramente para fins de controle de prazo no PJE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE -
19/03/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE em 18/03/2025
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17/03/2025 19:32
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100254-84.2024.5.01.0034 : VERONICA MENDES FONTES SODRE : ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE DESTINATÁRIO(S): VERONICA MENDES FONTES SODRE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ata de audiência de #id:dbfe440 .
Intimação meramente para fins de controle de prazo no PJE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
THYAGO MARQUES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA MENDES FONTES SODRE -
20/02/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
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20/02/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MENDES FONTES SODRE
-
20/02/2025 14:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 08:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 20:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 11:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 08:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 19:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/07/2024 12:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2024 21:27
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2024 21:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
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04/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 124ed50 proferido nos autos.
Vistos.Intimem-se as partes para ciência de que a modalidade audiência marcada foi retificada para que ocorra de forma TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma de videoconferências Zoom, conforme dados abaixo indicados, observados os termos do Ato Conjunto 6/2020 deste Regional e as seguintes orientações:Data audiência/Horário: 15/07/2024 12:50Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3345619197?pwd=clFiS1JVUVZ5V01HYlFpZkkyK0JoZz09 Acesso direto pelo linkA sala de audiências será aberta no horário designadoID da reunião: 334 561 9197Senha de acesso: 34vt Para ingresso através do telefone, discar pelo seu local:+55 11 4700 9668 Brasil+55 21 3958 7888 Brasil+55 11 4632 2236 Brasil+55 11 4632 2237 Brasil+55 11 4680 6788 BrasilID da reunião: 334 561 9197Senha de acesso: 016891Localizar seu número local: https://trt1-jus-br.zoom.us/u/kbtqk1MZhs1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-As partes deverão portar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, sua CTPS, caso seja necessária a sua exibição.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto.4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que se apresenta em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-O(s) Réu(s) deverá(ão) os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.8-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência e em se tratando de rito sumaríssimo, a sessão será fracionada excepcionalmente.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MENDES FONTES SODRE
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03/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 09:34
Audiência inicial por videoconferência designada (15/07/2024 12:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2024 09:34
Audiência inicial cancelada (15/07/2024 12:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/03/2024 00:56
Decorrido o prazo de VERONICA MENDES FONTES SODRE em 22/03/2024
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21/03/2024 11:58
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
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20/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MENDES FONTES SODRE
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19/03/2024 11:49
Não concedida a tutela provisória de evidência de VERONICA MENDES FONTES SODRE
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15/03/2024 14:30
Audiência inicial designada (15/07/2024 12:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 14:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/03/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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