TRT1 - 0101238-33.2023.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA em 30/07/2025
-
22/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 13:02
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
21/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
-
30/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0941b7b proferido nos autos.
Vistos etc.
Expeça-se alvará à parte autora, dando-se ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA -
27/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
27/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
-
27/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
23/06/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 12:09
Iniciada a execução
-
11/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA em 10/04/2025
-
10/04/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4340a6a proferido nos autos.
Expeça-se alvará ao reclamante pela guia comprovada sob o #id:5f741ab.
Tendo em vista a comprovação do depósito dentro do prazo(#id:678ab5b), não há falar no pagamento da multa contida no §5º, do artigo 916, do CPC.
Intimem-se as partes e aguarde-se o final do parcelamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA -
01/04/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
01/04/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
-
01/04/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
27/03/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101238-33.2023.5.01.0057 : LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA : CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA Tomar ciência da expedição de alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
KATIA CRISTINA DA SILVA AGAREZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA -
20/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
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10/03/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
28/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA em 27/02/2025
-
24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a795e1c proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 48 horas, seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para expedição de alvará de transferência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA -
21/02/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
-
21/02/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA em 20/02/2025
-
12/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4defc proferido nos autos.
Visto etc.
Defiro o parcelamento na forma do artigo 916 do CPC.
Expeça-se alvará ao reclamante pela guia comprovada e pelas demais na medida que comprovadas, até o limite de seu crédito.
Deverá a parte autora informar seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para expedição de alvará eletrônico.
Intimem-se as partes para ciência do deferimento, sendo a ré para que comprove mensalmente o depósito dos valores atualizado na forma da lei, sob pena de aplicação de multa e execução imediata.
Custas já comprovadas.
Recolhimento previdenciário será recolhido ao final.
Cabe à ré atualizar o crédito do autor até o fim do parcelamento, na forma da lei.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA -
10/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
10/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
-
10/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
07/02/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA em 04/02/2025
-
30/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
29/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
-
29/01/2025 17:15
Homologada a liquidação
-
29/01/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
22/01/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
07/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA em 06/12/2024
-
28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
-
27/11/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA em 26/11/2024
-
26/11/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
25/11/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
06/11/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
-
06/11/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
04/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
04/11/2024 16:13
Iniciada a liquidação
-
04/11/2024 16:13
Transitado em julgado em 30/10/2024
-
04/11/2024 14:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/07/2024 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/07/2024 10:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4691fe4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos da certidão retro, recebo o recurso ordinário, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (art. 895, I, da CLT). Notifique-se a parte ré para contrarrazões, no prazo de oito dias (art. 895, I, c/c art. 900 da CLT). Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
03/07/2024 14:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
03/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 02/07/2024
-
27/06/2024 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
26/06/2024 11:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
13/06/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
-
13/06/2024 18:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
-
11/06/2024 16:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
11/06/2024 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 10/06/2024
-
05/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
04/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
03/06/2024 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
24/05/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
-
24/05/2024 13:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.019,40
-
24/05/2024 13:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
-
24/05/2024 13:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
-
05/04/2024 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
04/04/2024 16:03
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/04/2024 10:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2024 18:26
Juntada a petição de Contestação
-
29/03/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 01:03
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA em 29/01/2024
-
13/01/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
-
12/01/2024 09:46
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
-
12/01/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 11:37
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
-
11/01/2024 11:37
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
11/01/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
28/12/2023 12:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/04/2024 10:30 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/12/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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