TRT1 - 0100302-45.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:27
Arquivados os autos definitivamente
-
28/07/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/07/2025 18:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ em 08/07/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FIGUEIREDO ARANHA CLINICA MEDICA E SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de TAYNARA SILVA ALVES LIMA em 10/06/2025
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30/05/2025 13:56
Expedido(a) ofício a(o) CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA
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30/05/2025 13:56
Expedido(a) ofício a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
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28/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8641868 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PJe-JT Embargos de declaração do réu no Id ae5b004. Conhecimento - Conheço porque preenchidos os pressupostos recursais aplicáveis à espécie. Mérito - -Da omissão- De fato também foi determinada a expedição de ofício ao CNJ, como pode ser verificado no trecho destacado da sentença: "Expedição de ofício – tal como requerido pela reclamante expeça-se ofício a OAB/RJ e ao CNJ, com acesso ao teor da demanda, para que tomem ciência dos argumentos da reclamante que noticiou ao Juízo ter sido vítima de lide predatória. " Proceda a secretaria a expedição de ofício à OAB e ao CNJ, conforme determinado em sentença.
Acolho.
Isto Posto, conheço dos embargos de declaração do réu e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAYNARA SILVA ALVES LIMA -
27/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FIGUEIREDO ARANHA CLINICA MEDICA E SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA
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27/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) TAYNARA SILVA ALVES LIMA
-
27/05/2025 14:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de FIGUEIREDO ARANHA CLINICA MEDICA E SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA
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27/05/2025 08:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/05/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 15:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fd2c42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PJe-JT Embargos de declaração do réu no Id 84376c3. Conhecimento - Conheço porque preenchidos os pressupostos recursais aplicáveis à espécie. Mérito - - Da omissão- De fato a sentença determinou a expedição de Ofício à OAB, o que não foi observado pela secretaria.
Assiste razão à ré quanto a omissão alegada.
Proceda a secretaria a expedição de ofício à OAB, conforme determinado em sentença.
Acolho. Isto Posto, conheço dos embargos de declaração do réu e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FIGUEIREDO ARANHA CLINICA MEDICA E SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA -
12/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FIGUEIREDO ARANHA CLINICA MEDICA E SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA
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12/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) TAYNARA SILVA ALVES LIMA
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12/05/2025 10:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de FIGUEIREDO ARANHA CLINICA MEDICA E SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA
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09/05/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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09/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de TAYNARA SILVA ALVES LIMA em 08/05/2025
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07/05/2025 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6df563 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Forneça o autor dados bancários caso pretenda a transferência do valor homologado ou informe ser pretende saque em agência.
Prazo de 05 dias. No silêncio, a Secretaria procederá a busca por uma conta ativa do autor, para onde procederá a transferência dos valores devidos.
Vindo, libere-se o alvará Uma vez expedido o alvará , registre-se o pagamento e voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAYNARA SILVA ALVES LIMA -
28/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) TAYNARA SILVA ALVES LIMA
-
28/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
14/04/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 09:54
Iniciada a execução
-
10/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de FIGUEIREDO ARANHA CLINICA MEDICA E SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de TAYNARA SILVA ALVES LIMA em 09/04/2025
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05/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
05/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FIGUEIREDO ARANHA CLINICA MEDICA E SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA
-
03/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) TAYNARA SILVA ALVES LIMA
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03/04/2025 15:49
Homologada a liquidação
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03/04/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/02/2025 16:18
Juntada a petição de Impugnação
-
20/02/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de TAYNARA SILVA ALVES LIMA em 19/02/2025
-
11/02/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) FIGUEIREDO ARANHA CLINICA MEDICA E SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA
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10/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) TAYNARA SILVA ALVES LIMA
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10/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/02/2025 13:13
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 13:13
Transitado em julgado em 06/02/2025
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10/02/2025 12:59
Recebidos os autos para prosseguir
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24/09/2024 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2024 14:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FIGUEIREDO ARANHA CLINICA MEDICA E SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA
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10/09/2024 15:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TAYNARA SILVA ALVES LIMA sem efeito suspensivo
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05/09/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de FIGUEIREDO ARANHA CLINICA MEDICA E SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA em 03/09/2024
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02/09/2024 08:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FIGUEIREDO ARANHA CLINICA MEDICA E SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA
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20/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) TAYNARA SILVA ALVES LIMA
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20/08/2024 11:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TAYNARA SILVA ALVES LIMA
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19/08/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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01/08/2024 03:35
Decorrido o prazo de FIGUEIREDO ARANHA CLINICA MEDICA E SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA em 31/07/2024
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22/07/2024 15:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a3a751 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, supero as preliminares arguidas, e, no mérito, julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TAYNARA SILVA ALVES LIMA; tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC). Custas de R$1,045,15 considerando o valor da causa R$ 52.257,81 - que se isenta a reclamante do recolhimento por ser beneficiária de gratuidade de Justiça. E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue assinada eletronicamente. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) FIGUEIREDO ARANHA CLINICA MEDICA E SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA
-
15/07/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) TAYNARA SILVA ALVES LIMA
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15/07/2024 20:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.045,16
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15/07/2024 20:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAYNARA SILVA ALVES LIMA
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15/07/2024 20:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a TAYNARA SILVA ALVES LIMA
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05/07/2024 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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18/06/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 09:47
Juntada a petição de Razões Finais
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06/06/2024 10:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/06/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 23:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 16:19
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2024 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
24/03/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) FIGUEIREDO ARANHA CLINICA MEDICA E SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA
-
24/03/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) TAYNARA SILVA ALVES LIMA
-
22/03/2024 16:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/06/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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