TRT1 - 0100088-18.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/04/2025
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/03/2025
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26/03/2025 02:55
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/03/2025
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21/03/2025 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bb07f4 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas são tempestivos, haja vista que a sentença foi publicada em 19/02/2025.
Certifico, outrossim, que a 1ª Ré não instruiu o recurso com a guia comprobatória de recolhimento de custas, contudo, pleiteia a gratuidade de justiça nas razões recursais e está isenta do depósito recursal por estar em recuperação judicial, (artigo 899, parágrafo 10, da CLT) e encontra-se representada pelo documento de (Id f18d30c).
Certifico, por fim, que o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS está isento do pagamento de custas e depósito recursal, conforme art. 790- A, I da CLT e encontra-se representado pelo documento de (Id 78824ce). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Considerando que a reclamada pleiteia a gratuidade de justiça, não há que se falar em deserção, vide entendimento deste Tribunal: Não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao recurso por deserção, se a parte, ao recorrer, requereu gratuidade de justiça, pois se trata de requerimento cuja apreciação incumbe ao relator (CPC, art. 99, §7º).
Isto posto, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/03/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/03/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/03/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA LOUSA BERMOUD SIMOES MARQUES
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11/03/2025 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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11/03/2025 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA LOUSA BERMOUD SIMOES MARQUES em 07/03/2025
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07/03/2025 08:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/03/2025 10:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc9bf32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO e do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integram este dispositivo CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela 1ª reclamada e, no mérito, ACOLHO-OS, imprimindo efeito modificativo ao julgado, para determinar que seja retificado o rol condenatório a fim de que, tanto na fundamentação quanto na parte dispositiva da sentença, conste a seguinte parcela: - 2ª parcela do 13º salário de 2023.
No mais, mantenho incólume a sentença.
Intimem-se.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA LOUSA BERMOUD SIMOES MARQUES -
17/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA LOUSA BERMOUD SIMOES MARQUES
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17/02/2025 14:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/02/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
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11/02/2025 02:32
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/02/2025
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08/02/2025 02:50
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/02/2025
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27/01/2025 18:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/01/2025 15:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA LOUSA BERMOUD SIMOES MARQUES em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89cd496 proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrárias para manifestar(em)-se, em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:f22ac4f.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA LOUSA BERMOUD SIMOES MARQUES -
11/12/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/12/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA LOUSA BERMOUD SIMOES MARQUES
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11/12/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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10/12/2024 20:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/12/2024 20:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/11/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/11/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA LOUSA BERMOUD SIMOES MARQUES
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30/11/2024 10:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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30/11/2024 10:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CRISTINA LOUSA BERMOUD SIMOES MARQUES
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30/11/2024 10:01
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CRISTINA LOUSA BERMOUD SIMOES MARQUES
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12/10/2024 06:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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11/10/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 13:29
Audiência una por videoconferência realizada (27/09/2024 09:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/09/2024 14:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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26/09/2024 13:47
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/08/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/08/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) ANA CRISTINA LOUSA BERMOUD SIMOES MARQUES
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05/08/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) ANA CRISTINA LOUSA BERMOUD SIMOES MARQUES
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30/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/07/2024
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24/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA LOUSA BERMOUD SIMOES MARQUES em 23/07/2024
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16/07/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e492a4b proferido nos autos.
DESPACHOInicialmente, inclua-se o processo em pauta UNA.Considerando-se a Resolução no 354/2020 do CNJ e tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de evitar problemas de conexão de partes e testemunhas, determino a conversão da audiência para a modalidade 100% PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital.Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.Em razão de um erro sistêmico no PJe, a marcação da audiência no sistema dar-se-á na modalidade de videoconferência, contudo mantida a audiência na modalidade presencial.Verifico que foi deferido o processamento da Recuperação Judicial da empresa GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA LTDA, conforme documento juntado no processo 0100128-68.2022.5.01.0207 sob o #Id. 7df7725, porém a recuperação judicial não altera a forma de citação, que deverá ocorrer no endereço do estabelecimento do empregador.
Assim, cite-se a 1ª reclamada na Avenida Automóvel Clube, 63, sala 217, Centro, São João de Meriti/RJ, CEP: 25515-125. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/07/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA LOUSA BERMOUD SIMOES MARQUES
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12/07/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/05/2024 16:15
Audiência una por videoconferência designada (27/09/2024 09:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/05/2024 16:15
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/02/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2024 23:34
Audiência inicial por videoconferência designada (13/02/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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05/02/2024 11:07
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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30/01/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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