TRT1 - 0100103-58.2022.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100103-58.2022.5.01.0012 RECLAMANTE: ALBERTO FRAGA CORREIA RECLAMADO: TRANSPORTES PARANAPUAN S A E OUTROS (15) DESTINATÁRIO(S): CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar nos autos, em 48 horas, o pagamento do valor da condenação conforme homologação de id 9469f9b (R$ 134.453,16), sob pena de penhora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
NILTON BAPTISTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
15/05/2025 10:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/05/2025 10:03
Recebidos os autos para prosseguir
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12/12/2024 15:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO VILA REAL S/A em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALBERTO FRAGA CORREIA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALBERTO FRAGA CORREIA em 06/12/2024
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03/12/2024 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/11/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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22/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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22/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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22/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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22/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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22/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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22/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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22/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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22/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
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22/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
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22/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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22/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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22/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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22/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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22/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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22/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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22/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FRAGA CORREIA
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22/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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22/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
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22/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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22/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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22/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FRAGA CORREIA
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22/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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07/11/2024 13:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/11/2024 13:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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06/11/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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06/11/2024 14:20
Não admitido o Recurso de Revista de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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06/11/2024 14:20
Não admitido o Recurso de Revista de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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16/10/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/07/2024 08:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de VIACAO VILA REAL S/A em 26/07/2024
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27/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A em 26/07/2024
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27/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 26/07/2024
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27/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 26/07/2024
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27/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 26/07/2024
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27/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ALBERTO FRAGA CORREIA em 26/07/2024
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17/07/2024 15:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/07/2024 15:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100103-58.2022.5.01.0012 7ª TurmaGabinete 21Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHORECORRENTE: ALBERTO FRAGA CORREIA, CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A, AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A, AUTO VIACAO TIJUCA S/ARECORRIDO: ALBERTO FRAGA CORREIA, TRANSPORTES PARANAPUAN S A, CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A, EMPRESA VIACAO IDEAL SA, VIACAO VERDUN S/A, RODOVIARIA A MATIAS LTDA, AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A, VIACAO VILA REAL S/A, CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA, CONSORCIO OPERACIONAL BRT, VIACAO REDENTOR LTDA, TRANSURB S/A, TRANSPORTES BARRA LTDA, AUTO VIACAO JABOUR LTDA, AUTO VIACAO TIJUCA S/A, TRANSPORTES FUTURO LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do apelo da autora e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para reconhecer o vínculo empregatício da autora com a ré a partir de 11/02/2019 até 22/11/2020 (5 meses após o parto), e, considerando a dispensa sem justa causa por parte da empresa, condená-la a realizar a anotação da CTPS da empregada, na função de Promotora de Vendas com salário mensal de R$1.300,00, e ao pagamento dos salários de todo o período compreendido entre a dispensa nula ocorrida em janeiro de 2020 até o fim da estabilidade da gestante em 22/11/2020, 13º salário proporcional de 2020, férias 2018/2019 integrais e proporcionais de 2019/2020, FGTS, indenização de 40% deste, indenização relativa ao vale transporte no valor de R$8,10 por dia de trabalho (de segunda a sexta-feira), multa do artigo 477 da CLT e indenização do seguro desemprego, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, nos termos da fundamentação supra.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas excepcionadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
Cotas previdenciárias e imposto de renda, onde cabíveis, deverão ser apresentados atualizados e separadamente, na forma da lei.
Os recolhimentos previdenciários deverão observar os ditames da Súmula nº 368, III, do C.
TST, tendo o empregador assegurado o direito de descontar a cota-parte de responsabilidade do empregado, respeitado o teto.
Por ocasião do recolhimento previdenciário, fica determinado à reclamada o cumprimento de obrigação acessória consistente em preencher a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à previdência social - específica para o reclamante beneficiado pela condenação, de modo a permitir que os valores recolhidos a título de contribuições previdenciárias sejam efetivamente revertidos em favor do trabalhador e lançados no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Por ocasião da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, apresentando a planilha de cálculo com base no disposto no § 9º do art.12-A da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, observando-se, outrossim, quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial nº 400, da SDI-I, do C.
TST, tudo de acordo com a aplicação das deduções/isenções pertinentes e a faixa de incidência estipulada pela Receita Federal.
A correção monetária de parcela salarial incide a partir do próprio mês da prestação do serviço.
No entanto, diante do entendimento consolidado na Turma, ressalvo meu posicionamento e adoto na decisão o parâmetro fixado na Súmula nº 381 do C.
TST, exceto no que tange à indenização por danos morais, em relação à qual se aplica o entendimento contido na Súmula nº 439 do TST.
A atualização monetária observará a aplicação do IPCA-E acrescidos dos juros TRD ao mês, desde o vencimento da obrigação até o até a data do ajuizamento.
Para o período posterior e até o efetivo pagamento incidirá a taxa SELIC Composta (ou outro índice mais favorável ao credor que recomponha integralmente o valor da moeda, fixado posteriormente conforme decidiu o STF).
Tendo em vista que a lesão extrapatrimonial a ser reparada ocorreu em diferentes momentos e a diretriz jurisprudencial que aquilata o valor do dano a partir de sua fixação, a partir da sessão de julgamento incidirá a taxa Selic Composta para corrigir o valor do dano moral fixado pelo colegiado.
Honorários advocatícios em favor da parte autora no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, na forma do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$800,00 (oitocentos reais), pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$40.000,00 (quarenta mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.OSWALDO ANNES PIRES NETODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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15/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
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15/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
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15/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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15/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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15/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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15/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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15/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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15/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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15/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FRAGA CORREIA
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12/07/2024 12:30
Conhecido o recurso de ALBERTO FRAGA CORREIA - CPF: *41.***.*24-89 e provido
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12/07/2024 12:30
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de AUTO VIACAO TIJUCA S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-03 / null
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12/07/2024 12:30
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A - CNPJ: 33.***.***/0001-28 / null
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12/07/2024 12:30
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A - CNPJ: 33.***.***/0001-05 / null
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12/07/2024 12:30
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-80 / null
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30/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 07:43
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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09/05/2024 17:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2024 12:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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02/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 01/04/2024
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02/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 01/04/2024
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02/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 01/04/2024
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02/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 01/04/2024
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02/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 01/04/2024
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02/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 01/04/2024
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02/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 01/04/2024
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02/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO VILA REAL S/A em 01/04/2024
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02/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A em 01/04/2024
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02/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 01/04/2024
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02/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 01/04/2024
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02/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 01/04/2024
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02/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALBERTO FRAGA CORREIA em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALBERTO FRAGA CORREIA em 01/04/2024
-
15/03/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
13/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
13/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
13/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
13/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
13/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
13/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
13/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
13/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
-
13/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
-
13/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
13/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
13/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
13/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
13/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
13/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
13/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FRAGA CORREIA
-
13/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
13/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
-
13/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
13/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
13/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FRAGA CORREIA
-
13/03/2024 09:48
Proferida decisão
-
12/03/2024 14:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
12/03/2024 14:24
Encerrada a conclusão
-
17/01/2024 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2023 12:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALBERTO FRAGA CORREIA em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO VILA REAL S/A em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALBERTO FRAGA CORREIA em 23/10/2023
-
07/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
06/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
06/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FRAGA CORREIA
-
06/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
06/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
06/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
06/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
06/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
06/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
06/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
06/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
06/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
-
06/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
-
06/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
06/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
06/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
06/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
06/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
06/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
-
06/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
06/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
06/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FRAGA CORREIA
-
06/10/2023 14:18
Proferida decisão
-
06/10/2023 14:18
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
06/10/2023 14:18
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
06/10/2023 12:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
06/10/2023 12:59
Encerrada a conclusão
-
06/10/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
06/10/2023 12:54
Encerrada a conclusão
-
03/09/2023 16:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
24/08/2023 09:22
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
-
23/08/2023 20:06
Declarado o impedimento por GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
23/08/2023 13:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
22/08/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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