TRT1 - 0100868-56.2021.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3408c7c proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA PJeVistos, etc.Em relação aos valores apurados pelo reclamante em #id:a1b8048, considero-os adequados à decisão do acórdão de #id:9e62960, uma vez que, há na decisão a determinação de que sejam observados os reajustes aplicáveis à categoria profissional da trabalhadora.
Caberia a executada, impugnar especificamente os valores lançados na tabela de cálculos, como não o fez, considero preclusa a oportunidade de se manifestar, na forma do art. 879, §2º da CLT.Saliento que, a tentativa de alterar os parâmetros do julgado em fase de liquidação, contrariando a sentença de mérito é proibida, conforme se depreende do art. 879, §1ª da CLT e beira a litigância de má-fé, passível de aplicação de multa por esse juízo.Por fim, ante a recente decisão o STF, Decisão da ADC58, observe-se a taxa Selic (juros e correção monetária), para que não haja alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC).
Observo que, na fase pré-processual, deve-se calcular a correção monetária pelo IPCA-e e os juros previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período que o dispositivo prevê.
Isso porque o IPCA-e reflete tão-somente a inflação do período, servindo para correção do poder aquisitivo da moeda.
Na fase processual, a partir da citação, deve incidir a taxa SELIC, que contempla, na sua composição, tanto a correção monetária quanto os juros.
Logo corretos os cálculos anexados pela reclamante em #id:a1b8048.Homologo os cálculos de #id:a1b8048, no valor total de R$147.565,76, para efeitos jurídicos e legais conforme planilha discriminada abaixo:Reclamante - R$109.034,25INSS Total - R$20.777,44Honorários Advocatícios - R$17.154,07Custas - R$600,00Total devido pela Reclamada - R$147.565,76Intimem-se as partes para ciência, sendo a Reclamada ao pagamento.
Prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
31/01/2024 15:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para apreciar acordo
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31/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BLUE COAST em 30/01/2024
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31/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de SELMA REZENDE DE OLIVEIRA DE AZEVEDO CPF: *55.***.*19-71 em 30/01/2024
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16/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
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16/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
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16/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BLUE COAST
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15/12/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SELMA REZENDE DE OLIVEIRA DE AZEVEDO CPF: *55.***.*19-71
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14/11/2023 14:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO EDIFICIO BLUE COAST - CNPJ: 02.***.***/0001-49
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24/10/2023 15:39
Incluído em pauta o processo para 06/11/2023 08:00 06/11/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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04/10/2023 15:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2023 15:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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04/10/2023 15:39
Encerrada a conclusão
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04/10/2023 15:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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21/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de SELMA REZENDE DE OLIVEIRA DE AZEVEDO CPF: *55.***.*19-71 em 20/03/2023
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14/03/2023 15:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/03/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2023
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08/03/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2023
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08/03/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 20:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BLUE COAST
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06/03/2023 20:38
Expedido(a) intimação a(o) SELMA REZENDE DE OLIVEIRA DE AZEVEDO CPF: *55.***.*19-71
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13/12/2022 14:26
Conhecido o recurso de SELMA REZENDE DE OLIVEIRA DE AZEVEDO CPF: *55.***.*19-71 e provido
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18/11/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/11/2022
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17/11/2022 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 11:04
Incluído em pauta o processo para 01/12/2022 08:00 01/12/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. LDB ()
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19/10/2022 15:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/10/2022 15:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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23/06/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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