TRT1 - 0100868-56.2021.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:38
Arquivados os autos definitivamente
-
12/08/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
12/08/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SELMA REZENDE DE OLIVEIRA em 01/07/2025
-
11/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8684e8 proferido nos autos.
Dê-se vista ao exte pelo prazo de 10 dias.
Não havendo relato de pendências, conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SELMA REZENDE DE OLIVEIRA -
10/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SELMA REZENDE DE OLIVEIRA
-
10/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 06:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
19/02/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BLUE COAST em 18/02/2025
-
13/02/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BLUE COAST
-
12/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
11/02/2025 22:23
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BLUE COAST
-
30/01/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
07/09/2024 00:51
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BLUE COAST em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:51
Decorrido o prazo de SELMA REZENDE DE OLIVEIRA em 06/09/2024
-
29/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BLUE COAST
-
28/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SELMA REZENDE DE OLIVEIRA
-
28/08/2024 10:26
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 17.258,12)
-
28/08/2024 10:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 32.908,68)
-
20/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
30/07/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3408c7c proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA PJeVistos, etc.Em relação aos valores apurados pelo reclamante em #id:a1b8048, considero-os adequados à decisão do acórdão de #id:9e62960, uma vez que, há na decisão a determinação de que sejam observados os reajustes aplicáveis à categoria profissional da trabalhadora.
Caberia a executada, impugnar especificamente os valores lançados na tabela de cálculos, como não o fez, considero preclusa a oportunidade de se manifestar, na forma do art. 879, §2º da CLT.Saliento que, a tentativa de alterar os parâmetros do julgado em fase de liquidação, contrariando a sentença de mérito é proibida, conforme se depreende do art. 879, §1ª da CLT e beira a litigância de má-fé, passível de aplicação de multa por esse juízo.Por fim, ante a recente decisão o STF, Decisão da ADC58, observe-se a taxa Selic (juros e correção monetária), para que não haja alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC).
Observo que, na fase pré-processual, deve-se calcular a correção monetária pelo IPCA-e e os juros previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período que o dispositivo prevê.
Isso porque o IPCA-e reflete tão-somente a inflação do período, servindo para correção do poder aquisitivo da moeda.
Na fase processual, a partir da citação, deve incidir a taxa SELIC, que contempla, na sua composição, tanto a correção monetária quanto os juros.
Logo corretos os cálculos anexados pela reclamante em #id:a1b8048.Homologo os cálculos de #id:a1b8048, no valor total de R$147.565,76, para efeitos jurídicos e legais conforme planilha discriminada abaixo:Reclamante - R$109.034,25INSS Total - R$20.777,44Honorários Advocatícios - R$17.154,07Custas - R$600,00Total devido pela Reclamada - R$147.565,76Intimem-se as partes para ciência, sendo a Reclamada ao pagamento.
Prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BLUE COAST
-
11/07/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SELMA REZENDE DE OLIVEIRA
-
11/07/2024 10:31
Homologada a liquidação
-
11/07/2024 09:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
12/04/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SELMA REZENDE DE OLIVEIRA
-
01/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
26/03/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BLUE COAST
-
05/03/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 10:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/02/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BLUE COAST
-
23/02/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SELMA REZENDE DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:34
Ajustado o andamento processual para inclusão em 31/01/2024 15:43 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
-
23/02/2024 13:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/02/2024 13:34
Excluído de 31/01/2024 15:43 o movimento Recebidos os autos para apreciar acordo
-
23/02/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
23/02/2024 13:31
Iniciada a liquidação
-
23/02/2024 13:31
Transitado em julgado em 30/01/2024
-
23/06/2022 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/06/2022 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário )
-
10/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BLUE COAST
-
09/06/2022 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SELMA REZENDE DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
01/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BLUE COAST em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de SELMA REZENDE DE OLIVEIRA em 31/05/2022
-
31/05/2022 20:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
31/05/2022 19:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
19/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BLUE COAST
-
18/05/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SELMA REZENDE DE OLIVEIRA
-
18/05/2022 15:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.381,54
-
18/05/2022 15:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SELMA REZENDE DE OLIVEIRA
-
18/05/2022 15:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a SELMA REZENDE DE OLIVEIRA
-
06/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
05/05/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BLUE COAST
-
05/05/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SELMA REZENDE DE OLIVEIRA
-
05/05/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
02/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de SELMA REZENDE DE OLIVEIRA em 01/04/2022
-
01/04/2022 19:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
18/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SELMA REZENDE DE OLIVEIRA
-
17/03/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
03/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BLUE COAST em 02/12/2021
-
19/11/2021 15:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/11/2021 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestação)
-
26/10/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BLUE COAST
-
18/10/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
15/10/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000164-84.2011.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Cristina de Carvalho Basilio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2011 00:00
Processo nº 0101116-50.2022.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lidia da Silva Requiao Fonseca Giose...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2022 17:37
Processo nº 0100073-49.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Correa de Franca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2024 18:15
Processo nº 0100073-49.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre de Lima Luz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 10:12
Processo nº 0100868-56.2021.5.01.0079
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Borges Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2022 17:50