TRT1 - 0100482-68.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON GONCALVES SANTOS
-
15/09/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2025 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
11/09/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA em 05/08/2025
-
28/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA
-
25/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
21/07/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON GONCALVES SANTOS
-
17/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de HAMILTON GONCALVES SANTOS em 16/07/2025
-
11/07/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b193a9 proferido nos autos.
Visto etc A reclamada efetuou depósito de 7ª parcela na conta da parte autora, por equívoco, solicitando a devolução da quantia recebida a maior.
Instado a se manifestar, o reclamante informou que não tem condições de fazer a devolução de imediato, mas em 04 parcelas, o que se opôs a reclamada.
Tendo em vista que o crédito do reclamante foi pago parceladamente, na forma do art. 916 do CPC, defiro igualmente o parcelamento do crédito da reclamada, ante o pagamento espontâneo a maior em favor do reclamante, da mesma forma, como requerido em Id 26b93e0.
Venha o reclamante com o primeiro depósito, no prazo de 05 dias.
Deverá a reclamada fornecer seus dados bancários, no mesmo prazo.
Vindo o depósito e as informações, expeça-se alvará à reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de julho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HAMILTON GONCALVES SANTOS -
07/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA
-
07/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON GONCALVES SANTOS
-
07/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
19/06/2025 22:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA
-
05/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
02/06/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de HAMILTON GONCALVES SANTOS em 12/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fccee5b proferido nos autos.
DESPACHO Manifeste-se o reclamante sobre a petição de ID b230225.
Prazo de cinco dias.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAMILTON GONCALVES SANTOS -
30/04/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON GONCALVES SANTOS
-
30/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
03/04/2025 11:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/04/2025 11:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
01/04/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 11:11
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
28/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de HAMILTON GONCALVES SANTOS em 27/09/2024
-
19/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON GONCALVES SANTOS
-
18/09/2024 12:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.845,65)
-
05/09/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de HAMILTON GONCALVES SANTOS em 28/08/2024
-
20/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 01:03
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA
-
19/08/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON GONCALVES SANTOS
-
19/08/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
18/08/2024 09:36
Iniciada a execução
-
18/08/2024 09:36
Transitado em julgado em 31/07/2024
-
03/08/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 03:36
Decorrido o prazo de MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA em 31/07/2024
-
01/08/2024 03:36
Decorrido o prazo de HAMILTON GONCALVES SANTOS em 31/07/2024
-
17/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df4f166 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a satisfazer ao reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, observada a fundamentação supra e o limite dos valores postulados, as seguintes obrigações:a-) pagar, observado o salário de R$ 1.680,00 ( contracheque de f. 54), saldo de salário de 06 dias do mês de maio de 2024, aviso prévio de 33 dias, férias simples para 2023/2024 e proporcionais de 02/12, do período de 2024/2025, ambas acrescidas do terço constitucional; décimo terceiro salário proporcional de 05/12, referente a 2024.b-) recolher o FGTS do período contratual, acrescido da indenização compensatória de 40% , sob pena de pagamento de indenização pelos valores equivalentes.
Observe-se que a obrigação legal da empregadora é de recolhimento das parcelas na conta vinculada ao FGTS, de modo que somente no caso de inadimplemento a obrigação se resolverá em perdas e danos, com a conversão em pagamento de indenização.c-) pagar a multa do art. 477 da CLT, bem como a do art. 467, esta incidente sobre verbas rescisórias em sentido estrito,a saber, saldo de salário aviso prévio, férias com terço, décimo terceiro salário proporcional e multa de 40%.d-) pagar adicional noturno para as horas laboradas após as 22h, no percentual de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho , devendo ser aplicada a redução ficta da hora noturna, fixando a mesma média de jornada de trabalho para o período de 17/04/2023 a 31/08/2023, em que os controles não foram juntados.
Por habitual, o adicional integra a base de cálculo dos DSRs, aviso prévio, férias com um terço, décimos terceiros salários e FGTS.Honorários sucumbenciais arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante, bem como de 5% sobre os valores atribuídos aos pedidos julgados improcedentes (décimo terceiro salário de 2023), em favor do advogado da reclamada, ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos aos advogados das reclamadas (art. 791-A, § 4º, da CLT). Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial ( saldo de salário, décimo terceiro salário, adicional noturno), observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda, bem como, que os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda (OJ 400/SDI-1 do TST).Custas de R$ 194,54 pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 9.726,82.Intimem-se as partes, devendo a parte autora, desde logo, manifestar a sua intenção de dar início à execução, com o requerimento de ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD, em relação a reclamada, caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pela ré, no prazo legal.A reclamada, por sua vez, fica, desde já, citada para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, ficando ciente que não será intimada novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso. Iniciando-se a eventual execução, e sendo a executada empresa individual, caso em que o patrimônio da pessoa física se confunde com o do empresário individual, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclua-se o empresário individual no polo passivo, sobre quem, igualmente, recairão as medidas executórias.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA
-
15/07/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON GONCALVES SANTOS
-
15/07/2024 21:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 194,54
-
15/07/2024 21:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HAMILTON GONCALVES SANTOS
-
05/07/2024 17:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
04/07/2024 15:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/07/2024 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/07/2024 08:15
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2024 00:35
Decorrido o prazo de MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:35
Decorrido o prazo de HAMILTON GONCALVES SANTOS em 26/06/2024
-
13/06/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
13/06/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
13/06/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA
-
11/06/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON GONCALVES SANTOS
-
11/06/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/07/2024 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/06/2024 14:55
Audiência una cancelada (26/06/2024 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/06/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/06/2024 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 09:20
Expedido(a) notificação a(o) HAMILTON GONCALVES SANTOS
-
23/05/2024 09:20
Expedido(a) notificação a(o) HAMILTON GONCALVES SANTOS
-
23/05/2024 09:20
Expedido(a) notificação a(o) MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA
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17/05/2024 08:38
Audiência una designada (26/06/2024 10:10 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/05/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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