TRT1 - 0100140-49.2024.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c0806a proferido nos autos.
Despacho Vistos, etc.
Fica desde já designada audiência de Instrução PRESENCIAL a a ser realizada na data e hora abaixo na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa situada na Rua Inzimbardo Peixoto, 139, Saudade, Barra Mansa/RJ: Instrução presencial: 26/11/2025 11:00 Notifiquem-se as Partes com as cautelas de praxe, para depoimento pessoal, sob pena de confissão, conforme Súmula nº 74, inciso I, do C.
TST.
No caso de audiência Una, a ausência do reclamante implica arquivamento da ação.
Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados, inclusive aquelas testemunhas que saíram cientes em ata de audiência anterior, se houver.
Informo às partes que a audiência designada não será adiada por ausência de testemunhas, tendo em vista que é direito e dever da parte apresentar-se em Juízo com as provas que entender pertinentes, independentemente da intervenção judicial (artigos 139, CPC e 765, CLT).
BARRA MANSA/RJ, 29 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRUMO ENGENHARIA LTDA -
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06310de proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc.
Ante o trânsito em julgado do acórdão de #id:088238a, que declarar a nulidade da sentença por cerceio de defesa e determinou a reabertura da instrução processual, proceda à Secretaria a reinclusão do feito em pauta, para possibilitar a produção de prova oral, inclusive com o deferimento das perguntas realizadas na audiência de #id:137fae4, dando ciência às partes com as cautelas de praxe.
BARRA MANSA/RJ, 21 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON MANGIA DE PAULA -
29/06/2025 23:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRUMO ENGENHARIA LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBSON MANGIA DE PAULA em 24/06/2025
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09/06/2025 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) PRUMO ENGENHARIA LTDA
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07/06/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MANGIA DE PAULA
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19/03/2025 19:09
Conhecido o recurso de ROBSON MANGIA DE PAULA - CPF: *41.***.*10-42 e provido
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10/03/2025 01:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2025 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/03/2025
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07/03/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/03/2025 11:14
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 Sessão Presencial 19 03 2025 ()
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03/02/2025 09:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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28/01/2025 13:53
Retirado de pauta o processo
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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06/12/2024 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2024 16:23
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
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04/12/2024 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 13:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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12/08/2024 08:29
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bab4759 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOEx positis, superadas as questões preliminares, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ROBSON MANGIA DE PAULA em face de PRUMO ENGENHARIA LTDA.Defiro a gratuidade de justiça à reclamante, conforme fundamentação.Condeno a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 5% sobre o valor atribuído à causa, contudo, fica suspensa a exigibilidade do crédito até 2 (dois) anos, após o trânsito em julgado da presente decisão, na forma do artigo 791-A, § 4º da CLT.Custas de R$ 1.302,20, pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 65.109,76, isento em virtude da gratuidade deferida. INTIME-SE AS PARTES RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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