TRT1 - 0100512-28.2018.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSIANE CRISTINA ROSA DOS SANTOS em 29/08/2025
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/08/2025
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18/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b8adae proferida nos autos.
AP 0100512-28.2018.5.01.0512 - 3ª Turma Recorrente: 1.
FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: JOSIANE CRISTINA ROSA DOS SANTOS RECURSO DE: FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/02/2025 - Id 4aa98db; recurso apresentado em 19/02/2025 - Id 22d25d3).
Representação processual regular (Id ).
Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / BENEFÍCIO DE ORDEM Alegação(ões): - violação do(s) artigos 1 e 2; caput do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93; artigo 100; incisos VI e X do artigo 167 da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acsg) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSIANE CRISTINA ROSA DOS SANTOS - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE CRISTINA ROSA DOS SANTOS
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15/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2025 13:23
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/04/2025 10:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSIANE CRISTINA ROSA DOS SANTOS em 07/03/2025
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2025
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24/02/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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19/02/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista em AP_FS)
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18/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100512-28.2018.5.01.0512 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO AGRAVANTE: FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGRAVADO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, JOSIANE CRISTINA ROSA DOS SANTOS MMM Tomar ciência da decisão de ID fe5fb9a: "…por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/02/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/02/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE CRISTINA ROSA DOS SANTOS
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17/02/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/02/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/02/2025 13:15
Conhecido o recurso de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e não provido
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23/01/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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16/01/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/01/2025 14:04
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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22/11/2024 17:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 09:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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04/11/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/10/2024 12:56
Determinada a requisição de informações
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30/10/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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30/10/2024 13:40
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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22/10/2024 12:13
Distribuído por sorteio
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15/05/2023 02:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/05/2023 22:01
Recebidos os autos para prosseguir
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14/12/2020 16:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 23/09/2020
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24/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSIANE CRISTINA ROSA DOS SANTOS em 23/09/2020
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11/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
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11/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
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11/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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10/09/2020 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE CRISTINA ROSA DOS SANTOS
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02/09/2020 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 09:10
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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06/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2020
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24/07/2020 09:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR FS)
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24/07/2020 08:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação FS)
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14/07/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
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14/07/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2020 11:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/06/2020 15:41
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 10.***.***/0001-79
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02/06/2020 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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12/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2020
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30/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSIANE CRISTINA ROSA DOS SANTOS em 29/01/2020
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30/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 29/01/2020
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22/01/2020 16:35
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista FS)
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18/12/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/12/2019
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18/12/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2019 10:23
Conhecido o recurso de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-01 e provido em parte
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12/12/2019 10:23
Conhecido o recurso de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e não provido
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03/12/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2019
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02/12/2019 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2019 10:43
Incluído o processo em pauta (11/12/2019, 12:30:00, SUPLEMENTAR)
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30/10/2019 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/10/2019 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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16/09/2019 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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