TRT1 - 0100425-97.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 11:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/08/2024
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25/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de VALDILEA SANTOS em 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55a518b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTPresentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do autor.Notifique-se o réu, e demais partes se houver, para contrarrazões.
Prazo de 8 dias.Decorrido o prazo, havendo ou não apresentado contrarrazões, expeça-se certidão nos termos do Provimento 01/2014, da Corregedoria do TRT-1 Região.Estando presentes os pressupostos processuais de admissibilidade do recurso, os autos deverão ser remetidos de imediato ao E.
TRT.Em caso negativo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 23:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/07/2024 20:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALDILEA SANTOS sem efeito suspensivo
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23/07/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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12/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92610a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVOPosto isso, rejeito as preliminares arguidas, extingo com resolução de mérito as pretensões condenatórias anteriores a 19.04.2019, e julgo IMPROCEDENTE PEDIDO formulado por VALDILEA SANTOS em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, assegurada a gratuidade de justiça ao Reclamante, tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse decisum.Condeno a Reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.Custas pela reclamante no importe de R$ 659,47, calculadas sobre o valor de R$ 32.973,79, atribuído à causa pela autora, dispensada.Intimem-se as partes. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 20:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/07/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) VALDILEA SANTOS
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11/07/2024 10:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 659,48
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11/07/2024 10:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALDILEA SANTOS
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01/07/2024 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/06/2024
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25/06/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/06/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VALDILEA SANTOS
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18/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/06/2024 17:40
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de VALDILEA SANTOS em 10/05/2024
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03/05/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/04/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) VALDILEA SANTOS
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30/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/04/2024 16:49
Audiência inicial cancelada (25/07/2024 09:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 18:43
Audiência inicial designada (25/07/2024 09:40 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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