TRT1 - 0100928-45.2023.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 12:01
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de FABIO CRISTIANO MULLER PESSANHA em 06/02/2025
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22/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68a82d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Verifica-se na Ata de Audiência ID 5a1aec1, após a notícia do falecimento do reclamante, que foi deferido prazo de 60 dias para regularização do polo ativo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, solicitou a parte autora a dilação do prazo por mais 30 dias, o que foi deferido pelo Juízo.
Novo prazo foi concedido, por mais duas vezes, porém, sem manifestação até a presente data.
Assim sendo, tendo em vista que não houve a regularização do polo ativo extingo o presente feito sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, II, do NCPC.
Custas pela parte autora no valor de R$ 2999,61 calculadas sobre o valor dado à causa, dispensado do pagamento. Intime-se e arquive-se definitivamente. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CRISTIANO MULLER PESSANHA -
21/01/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
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21/01/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CRISTIANO MULLER PESSANHA
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21/01/2025 14:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.999,61
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21/01/2025 14:58
Extinto o processo por negligência das partes
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21/01/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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14/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIO CRISTIANO MULLER PESSANHA em 13/12/2024
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09/09/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CRISTIANO MULLER PESSANHA
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06/09/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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28/08/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A em 27/08/2024
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16/07/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95df290 proferido nos autos.
Aguarde-se por 30 dias.cav RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
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12/07/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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01/07/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CRISTIANO MULLER PESSANHA
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14/05/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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02/05/2024 09:46
Encerrada a conclusão
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02/05/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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19/02/2024 22:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2024 12:55
Audiência inicial realizada (29/01/2024 09:05 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 10:55
Juntada a petição de Contestação
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19/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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19/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
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18/01/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CRISTIANO MULLER PESSANHA
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18/01/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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17/01/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 07:18
Expedido(a) notificação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
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09/11/2023 07:18
Expedido(a) notificação a(o) FABIO CRISTIANO MULLER PESSANHA
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03/11/2023 13:23
Audiência inicial designada (29/01/2024 09:05 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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04/10/2023 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 16:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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02/10/2023 16:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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28/09/2023 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2023 12:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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