TRT1 - 0100878-06.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 19:18
Arquivados os autos definitivamente
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26/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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21/04/2025 20:14
Transitado em julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 11:03
Recebidos os autos para prosseguir
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20/08/2024 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2024 11:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JORGE SOUZA COELHO
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05/08/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE CRISTINA DE LIMA SOUZA
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05/08/2024 11:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAIANE CRISTINA DE LIMA SOUZA sem efeito suspensivo
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05/08/2024 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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01/08/2024 03:37
Decorrido o prazo de ANDERSON JORGE SOUZA COELHO em 31/07/2024
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23/07/2024 17:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 168225e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃOPosto isto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE a pretensão da reclamação trabalhista ajuizada por DAIANE CRISTINA DE LIMA SOUZA em face de ANDERSON JORGE SOUZA COELHO, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra.Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante.Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa no importe de R$ 1.774,09 ao advogado da ré, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes o trânsito em julgado da decisão eu as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça, extinguindo-as passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras.Custas de R$ 354,82, calculadas sobre o valor da causa de R$ 17.740,96, pela reclamante, que fica isenta, ante a gratuidade de justiça deferida.Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na contestação, à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JORGE SOUZA COELHO
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15/07/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE CRISTINA DE LIMA SOUZA
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15/07/2024 22:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 354,82
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15/07/2024 22:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAIANE CRISTINA DE LIMA SOUZA
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15/07/2024 22:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAIANE CRISTINA DE LIMA SOUZA
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13/05/2024 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/05/2024 21:04
Audiência de instrução realizada (09/05/2024 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 15:18
Audiência de instrução designada (09/05/2024 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2023 15:18
Audiência inicial realizada (30/11/2023 08:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 23:23
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2023 23:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2023 09:06
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON JORGE SOUZA COELHO
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03/10/2023 12:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE CRISTINA DE LIMA SOUZA
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02/10/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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21/09/2023 17:40
Audiência inicial designada (30/11/2023 08:30 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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