TRT1 - 0101122-56.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/08/2025 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
16/06/2025 12:28
Expedido(a) ofício a(o) VITORIA DOS SANTOS MIRANDA
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04/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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03/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
30/05/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de VITORIA DOS SANTOS MIRANDA em 13/05/2025
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29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c8371f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante os termos do art. 3º, § 7º, do Ato Conjunto 02/2020 e do art. 2, do Ato Conjunto 3/2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria deste E.
TRT 1ª Região, homologo o acordo noticiado sob o ID nº.: e2065d7, ratificado sob o id #id:be94c18, ressaltando os seguintes termos: 1.
Inicialmente partes devidamente representadas, com os poderes específicos necessários, conforme procuração de ID nº.: 943091c (parte autora ) e ID nº.: 89d06a4 (parte ré). 2.
Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários, sendo vedada a transferência para a conta de seu patrono, conforme art. 2º, § 1º, do Provimento 05/2016 da D.
Corregedoria deste E.
TRT 1ª Região c/c art. 20, §18, da Lei 8036/90, com vistas a possibilitar o pagamento da verba fundiária, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
Regional. 3.
Vindo aos autos a aludida informação, expeça-se ofício transferência da verba fundiária ou por meio do sistema SIF/SISCONDJ, se cabível, à parte autora, observados os dados bancários informados no item da minuta que ora se homologa. 4.
Decorrido in albis o prazo supra, por se tratar de benesse concedida por este C.
Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 05/2016 da C.
Corregedoria deste TRT 1ª Região. 5.
Expeça-se ofício para habilitação da parte autora à percepção o seguro desemprego, sendo certo que para a respectiva habilitação, deverão ser atendidos os requisitos legais, conforme lei 7.998/90, e exigências do órgão pagador. 6.
Custas de R$100,00 pela parte autora, dispensada, eis que lhe defiro a gratuidade de justiça (CLT, art. 791, § 3º). 7.
Descumprido o acordo, inclusive o pagamento das custas e no tocante às cotas previdenciária e fiscal, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada para efeitos do art. 880, cabeça, CLT; cumprido integralmente, arquive-se definitivamente o arquivo eletrônico deste processo. 8.
Exclua-se o executado no BNDT, se for o caso. 9.
Retire-se o feito de pauta A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro HOMOLOGA o acordo ora celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGA EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PROCESSO, nos termos do inciso III, alínea b, do art. 487 do CPC.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA -
28/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
28/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DOS SANTOS MIRANDA
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28/04/2025 16:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
28/04/2025 16:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/04/2025 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a VITORIA DOS SANTOS MIRANDA
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28/04/2025 16:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
28/04/2025 16:44
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
22/04/2025 17:23
Juntada a petição de Acordo
-
22/04/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 09:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/08/2025 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 09:55
Audiência una realizada (08/04/2025 08:20 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 16:33
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2025 17:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101122-56.2023.5.01.0015 : VITORIA DOS SANTOS MIRANDA : CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): VITORIA DOS SANTOS MIRANDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) a participarem, sob as penas da lei, inclusive quanto a depoimentos pessoais, sob pena de confissão, para AUDIÊNCIA PRESENCIAL na data e hora abaixo indicados.
Una: 08/04/2025 08:20, na sala de audiência da 15ª VT, Avenida Gomes Freire, 471, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado,anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
Deverá a Ré, ainda, se manifestar nos termos do art. 7º, do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria deste eg.
TRT. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do,CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA DOS SANTOS MIRANDA -
24/02/2025 09:54
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA DOS SANTOS MIRANDA
-
24/02/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
24/02/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
24/02/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DOS SANTOS MIRANDA
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11/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
09/07/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
09/07/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DOS SANTOS MIRANDA
-
09/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:03
Audiência una designada (08/04/2025 08:20 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
04/07/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b1794b proferido nos autos.
Tendo em vista petição ID 101711d, exclua-se a peça ID d668696 (anexo ID d654199) e intime-se a ré para ciência do presente despacho e para desconsideração da intimação ID d1cb65d.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
03/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
02/07/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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01/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/06/2024 14:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 11:29
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA DOS SANTOS MIRANDA
-
04/06/2024 11:29
Expedido(a) notificação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
04/06/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
04/06/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DOS SANTOS MIRANDA
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13/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/11/2023 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2023 15:39
Audiência una designada (16/07/2024 08:10 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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