TRT1 - 0100626-74.2022.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100626-74.2022.5.01.0043 : VALCIR DA SILVA JARDIM : ELOS ADMINISTRACAO E AGENCIAMENTO S/S LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da juntada dos cálculos atualizados da sentença de #id:3d39e07 aos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
WELLINGTON NUNES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
24/03/2025 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 07/03/2025
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18/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0514bc1 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA Recorrido(a)(s): VALCIR DA SILVA JARDIM PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
17/02/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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17/02/2025 17:39
Não admitido o Recurso de Revista de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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24/01/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:29
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 14:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELOS ADMINISTRACAO E AGENCIAMENTO S/S LTDA - ME em 21/10/2024
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22/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de VALCIR DA SILVA JARDIM em 21/10/2024
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21/10/2024 16:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
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08/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:26
Expedido(a) edital a(o) ELOS ADMINISTRACAO E AGENCIAMENTO S/S LTDA - ME
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07/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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07/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) VALCIR DA SILVA JARDIM
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02/10/2024 16:07
Conhecido o recurso de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-82 e não provido
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02/10/2024 16:07
Conhecido em parte o recurso de VALCIR DA SILVA JARDIM - CPF: *02.***.*68-02 e provido em parte
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 15:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 15:13
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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02/09/2024 13:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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22/08/2024 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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