TRT1 - 0100063-82.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5943ef8 proferida nos autos.
DECISÃO Em razão do resultado da pesquisa patrimonial nos termos da certidão ID 3481c1d, procedo às seguintes determinações: 1.
Muito embora os bloqueios já efetivados sejam insuficientes para garantir a execução, tal fato não constitui óbice para o seu levantamento, pois garantir o Juízo, para efeito do caput do artigo 884 da CLT, não é uma faculdade do devedor, mas, sim, obrigação.
Assim, visando a liberação em favor do exequente, dos valores bloqueado já transferido à disposição do Juízo, determino: Intimem-se as partes para dizer se pretendem Embargar à execução, em 05 dias, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como negação.
Caso a reclamada tenha esse interesse, deverá fazê-lo dentro do prazo assinalado, complementando a garantia do Juízo.
No mesmo prazo deverá o exequente indicar seus dados bancários a fim de possibilitar a transferência do crédito.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça-se alvará ao exequente pelos bloqueios existentes no SIF.
Não serão expedidos alvarás de forma desmembrada pelo valor dos honorários contratuais e sucumbenciais. 2.
Após ative-se o PREVJUD em face do sócio. Caso Haja valores passíveis de penhora, DOU FORÇA DE OFÍCIO a presente decisão, quanto ao sócio WAGNER COURA RIBEIRO, CPF: *24.***.*71-97, expeça-se mandado de bloqueio de créditos em mãos de terceiros junto ao INSS, para bloqueio de créditos e transferência de 50% dos proventos,observado o limite de garantia de recebimento pelo executado pelo menos um salário mínimo (tese vinculante definida pelo TST no julgamento do processo Processo nº 271-98.2017.5.12.0019.).
Os valores obtidos deverão ser transferidos para o Banco do Brasil, Agência 2234 nos autos do processo em epígrafe, até o valor de R$ 50.525,24. 3. Deixo de Instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inverso para inclusão da empresa AUTO ESPORT ITAJUBA LTDA (04.***.***/0001-14) e QUALITY AUTO CENTER LTDA (08.***.***/0001-97), no polo passivo, eis que inapta ou baixada junto à Receita Federal, o que em nada ajudaria na execução, por inócuas as medidas constritivas em face dela, ante o encerramento de suas atividades, o que somente prejudicaria a celeridade e efetividade da execução. 4.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação em face de todos os bens, bem como os veículos de WAGNER COURA RIBEIRO, CPF: *24.***.*71-97 descritos no id 42c145c , procedendo-se à restrição junto ao sistema. 5.
Infrutíferas as diligências acima, ative-se o CCS e ARISP, sendo deferida à parte exequente a gratuidade de justiça. 6.
Vindo os resultados, determino que a Secretaria da Vara atribua visibilidade o(a) patrono(a) da parte autora da certidão de pesquisa patrimonial e documentos, bem como dos resultados no CCS e ARISP, devendo a parte autora ser intimada para indicar bens livres e desembaraçados ou outros meios comprovadamente eficazes, no prazo de 30 dias, sob pena de renúncia. 7.
Inerte o(a) exequente, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE RODRIGUES MENDES -
21/08/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RODRIGUES MENDES
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21/08/2025 19:10
Proferida decisão
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20/08/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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23/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/06/2025 19:28
Registrada a inclusão de dados de WAGNER COURA RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/04/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/04/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100063-82.2022.5.01.0010 : JORGE RODRIGUES MENDES : W G MERCEARIA E PADARIA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(A): JORGE RODRIGUES MENDES INTIMAÇÃO PJe Fica o(a) destinatário(a) acima intimado(a) para que indique de forma fundamentada meios válidos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de renúncia ao seu crédito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE RODRIGUES MENDES -
28/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RODRIGUES MENDES
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28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de WAGNER COURA RIBEIRO em 27/03/2025
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100063-82.2022.5.01.0010 : JORGE RODRIGUES MENDES : W G MERCEARIA E PADARIA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(A): WAGNER COURA RIBEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz LAIS CAMPOS DUARTE, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) WAGNER COURA RIBEIRO, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de ID 9130389, que tem sua parte dispositiva abaixo transcrita. "Pelo exposto, declaro a desconsideração da personalidade jurídica da executada originária, determinando a inclusão do sócio, WAGNER COURA RIBEIRO - CPF *24.***.*71-97 no polo passivo.
Intimem-se para ciência, sendo o sócio por mandado, inclusive, para o pagamento, em 48 horas, ou para que garanta a execução, sob pena de penhora (Art. 880 da CLT).
Decorrido o prazo legal, aguarde-se a manifestação do exequente." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER COURA RIBEIRO -
12/03/2025 12:24
Expedido(a) edital a(o) WAGNER COURA RIBEIRO
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13/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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13/02/2025 11:58
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/01/2025 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de W G MERCEARIA E PADARIA LTDA - ME em 27/01/2025
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2024 14:24
Expedido(a) mandado a(o) WAGNER COURA RIBEIRO
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04/12/2024 14:24
Expedido(a) edital a(o) W G MERCEARIA E PADARIA LTDA - ME
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27/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de JORGE RODRIGUES MENDES em 26/11/2024
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07/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RODRIGUES MENDES
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06/11/2024 16:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WAGNER COURA RIBEIRO
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29/09/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/09/2024 15:56
Encerrada a conclusão
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19/09/2024 07:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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19/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de WAGNER COURA RIBEIRO em 18/09/2024
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27/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2024
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27/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 14:39
Expedido(a) edital a(o) WAGNER COURA RIBEIRO
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24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de WAGNER COURA RIBEIRO em 23/08/2024
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18/07/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER COURA RIBEIRO
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18/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/07/2024 17:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/07/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100063-82.2022.5.01.0010 RECLAMANTE: JORGE RODRIGUES MENDES RECLAMADO: W G MERCEARIA E PADARIA LTDA - ME DESTINATÁRIO(A): JORGE RODRIGUES MENDESINTIMAÇÃO PJeFica o(a) destinatário(a) acima intimado(a) para dizer se pretende instaurar a desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A e seguintes da CLT, seguindo o procedimento padrão previsto na Lei.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.HENI PEREIRA RODRIGUESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RODRIGUES MENDES
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17/05/2024 12:12
Registrada a inclusão de dados de W G MERCEARIA E PADARIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/03/2024 12:42
Iniciada a execução
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26/03/2024 12:42
Transitado em julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de W G MERCEARIA E PADARIA LTDA - ME em 25/03/2024
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13/03/2024 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2024
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 10:18
Expedido(a) edital a(o) W G MERCEARIA E PADARIA LTDA - ME
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12/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de JORGE RODRIGUES MENDES em 11/03/2024
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02/03/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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29/02/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RODRIGUES MENDES
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29/02/2024 19:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.006,91
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29/02/2024 19:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE RODRIGUES MENDES
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07/02/2024 09:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/02/2024 08:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/12/2023 03:10
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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20/12/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 12:08
Expedido(a) edital a(o) W G MERCEARIA E PADARIA LTDA - ME
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29/11/2023 10:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/02/2024 08:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 10:20
Audiência una por videoconferência realizada (28/11/2023 09:30 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2023
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29/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 12:05
Expedido(a) edital a(o) W G MERCEARIA E PADARIA LTDA - ME
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20/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de JORGE RODRIGUES MENDES em 19/07/2023
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10/07/2023 14:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de JORGE RODRIGUES MENDES em 05/07/2023
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29/06/2023 10:38
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2023 09:30 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2023 10:37
Audiência de instrução cancelada (28/11/2023 09:30 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RODRIGUES MENDES
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27/06/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RODRIGUES MENDES
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27/06/2023 09:08
Expedido(a) mandado a(o) W G MERCEARIA E PADARIA LTDA - ME
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10/03/2023 19:49
Audiência de instrução designada (28/11/2023 09:30 SALA DE MARCAÇÃO AUTOMÁTICA (UNAS) - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de W G MERCEARIA E PADARIA LTDA - ME em 24/02/2023
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23/02/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/02/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/12/2022 03:21
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2022
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16/12/2022 03:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 09:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/10/2022 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2022 22:10
Expedido(a) mandado a(o) W G MERCEARIA E PADARIA LTDA - ME
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14/10/2022 21:58
Encerrada a conclusão
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14/10/2022 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/09/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/09/2022 11:07
Expedido(a) edital a(o) W G MERCEARIA E PADARIA LTDA - ME
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17/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de JORGE RODRIGUES MENDES em 16/09/2022
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01/08/2022 10:02
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do Autor)
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29/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RODRIGUES MENDES
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27/06/2022 09:59
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do Autor Citar na Pessoa do Socio)
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23/06/2022 09:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/05/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/05/2022 14:59
Expedido(a) mandado a(o) W G MERCEARIA E PADARIA LTDA - ME
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31/05/2022 14:49
Expedido(a) mandado a(o) W G MERCEARIA E PADARIA LTDA - ME
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16/05/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de W G MERCEARIA E PADARIA LTDA - ME em 13/05/2022
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05/04/2022 14:32
Expedido(a) notificação a(o) W G MERCEARIA E PADARIA LTDA - ME
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01/04/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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01/04/2022 10:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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31/03/2022 16:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/03/2022 11:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 10:58
Expedido(a) notificação a(o) W G MERCEARIA E PADARIA LTDA - ME
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03/03/2022 10:58
Expedido(a) notificação a(o) JORGE RODRIGUES MENDES
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03/03/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RODRIGUES MENDES
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25/02/2022 11:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/03/2022 11:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/02/2022 18:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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02/02/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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