TRT1 - 0100280-74.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100280-74.2024.5.01.0069 9ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: JOUBERT DOS SANTOS, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: JOUBERT DOS SANTOS, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): JOUBERT DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:80c2ebb): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserto e conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante.
No mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante para condenar a reclamada a promover o reposicionamento do reclamante, conforme aqui reconhecido, proceder as anotações necessárias na ficha funcional e implementar na folha de pagamento as diferenças salariais daí decorrentes, em 8 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa de R$10.000,00, na forma do art. 537 do CPC e a pagar as diferenças salariais resultantes da implantação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS/17), a partir de outubro de 2018, de acordo com a nova e atual referência salarial, com integração ao salário e reflexos nos anuênio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS, o qual deve ser depositado, na conformidade dos acordos coletivos, nos termos da fundamentação.
Invertido o ônus de sucumbência, arbitram-se honorários em favor do patrono do reclamante em 10% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado.
Defere-se, desde já, a dedução de valores comprovadamente pagos a idênticos títulos.
Juros e correção monetária nos estritos moldes do fixado na Lei 14.905/2024.
O valor do imposto de renda será calculado mês a mês, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500/2014, com alterações posteriores, e art. 12-A da Lei n. 7.713, de 22/12/1988.
Quanto aos recolhimentos previdenciários, apurar-se a incidência mês a mês (art. 276, §4º, do Decreto n. 3.048/99) e aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 do Decreto, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.
Autorizada a dedução da cota-parte do empregado quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários.
Em atendimento ao disposto no § 3º do art. 832 da CLT, as parcelas objeto da condenação possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos sobre terço constitucional de férias e FGTS.
Custas judiciais pela reclamada no montante de R$ 483,18, calculada sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 24.158,99.
Vencido o Exmo.
Juiz Convocado Roberto da Silva Fragale Filho que negava provimento ao apelo do reclamante.
Redigirá o acórdão o Exmo.
Desembargador Carlos Henrique Chernicharo. " RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOUBERT DOS SANTOS -
29/11/2024 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/11/2024 19:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JOUBERT DOS SANTOS
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06/11/2024 13:48
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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22/10/2024 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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22/10/2024 14:09
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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22/10/2024 14:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/10/2024 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/10/2024 18:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOUBERT DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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25/09/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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24/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/09/2024
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24/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOUBERT DOS SANTOS em 23/09/2024
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10/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/09/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JOUBERT DOS SANTOS
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09/09/2024 11:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/08/2024 14:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ALVES PEREIRA
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18/07/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d0da4 proferido nos autos.
DespachoVistos etc. Ao embargado. Após, conclusos para decisão dos embargos ao MM juiz vinculado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JOUBERT DOS SANTOS
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17/07/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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16/07/2024 14:05
Encerrada a conclusão
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09/07/2024 20:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2024 20:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 06:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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03/07/2024 11:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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30/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JOUBERT DOS SANTOS
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30/06/2024 10:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 582,35
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30/06/2024 10:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOUBERT DOS SANTOS
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30/06/2024 10:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOUBERT DOS SANTOS
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19/06/2024 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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19/06/2024 10:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/06/2024 09:20 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 08:47
Juntada a petição de Réplica
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18/06/2024 12:31
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2024 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 09:23
Expedido(a) notificação a(o) JOUBERT DOS SANTOS
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22/03/2024 09:23
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/03/2024 01:01
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (19/06/2024 09:20 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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