TRT1 - 0100221-75.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MÔNICA PEREIRA LUCAS DE SOUZA em 15/05/2025
-
02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1cde7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do integral pagamento dos valores devidos, declaro extinta a execução, nos moldes do art. 924, II, CPC/2015.
Por representar mera correção monetária, expeça-se alvará do saldo existente ao autor (R$0,02).
Após, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e arquivem-se os autos definitivamente.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME - LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES - S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO - LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA -
30/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
30/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
30/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
30/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
30/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
30/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MÔNICA PEREIRA LUCAS DE SOUZA
-
30/04/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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30/04/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MÔNICA PEREIRA LUCAS DE SOUZA em 24/04/2025
-
13/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de MÔNICA PEREIRA LUCAS DE SOUZA em 12/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
03/02/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
03/02/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
03/02/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
03/02/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
03/02/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) MÔNICA PEREIRA LUCAS DE SOUZA
-
03/02/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
30/01/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
24/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
24/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
24/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
24/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
24/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
24/01/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
09/09/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
09/09/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
09/09/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
09/09/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
09/09/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) MÔNICA PEREIRA LUCAS DE SOUZA
-
09/09/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
05/09/2024 17:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/09/2024 17:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
04/09/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de MÔNICA PEREIRA LUCAS DE SOUZA em 16/08/2024
-
08/08/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
06/08/2024 23:20
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
06/08/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) MONICA PEREIRA LUCAS DE SOUZA
-
05/08/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
24/07/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de MÔNICA PEREIRA LUCAS DE SOUZA em 17/07/2024
-
11/07/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
08/07/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
08/07/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
08/07/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
08/07/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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08/07/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
08/07/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) MÔNICA PEREIRA LUCAS DE SOUZA
-
08/07/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
05/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
04/07/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc539b2 proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.1- Tendo em vista a integralização do crédito exequendo, constatada pelos depósitos existentes nos autos, dê-se ciência às partes da garantia do juízo, nos termos do artigo 884 da CLT.2- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os competentes alvarás, devendo as partes indicarem conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de depósito do valor a ser liberado, observando-se a decisão homologatória.3- Expedido, intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias.4- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
03/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
03/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
03/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
03/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
03/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MÔNICA PEREIRA LUCAS DE SOUZA
-
03/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
03/07/2024 13:27
Encerrada a conclusão
-
03/07/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
02/07/2024 22:07
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 21:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de MÔNICA PEREIRA LUCAS DE SOUZA em 19/06/2024
-
11/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
09/06/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
09/06/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
09/06/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
09/06/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
09/06/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
09/06/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MÔNICA PEREIRA LUCAS DE SOUZA
-
09/06/2024 11:53
Homologada a liquidação
-
07/06/2024 23:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
09/04/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 10:59
Juntada a petição de Impugnação
-
21/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
19/03/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
19/03/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
19/03/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
19/03/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
19/03/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
19/03/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
29/02/2024 16:10
Iniciada a liquidação
-
27/02/2024 21:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
27/02/2024 05:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
27/02/2024 00:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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